Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: Vanessa Maria de Souza; Advogada: Alayane Katika - OAB MT31251/O Rafael Soares dos Reis Grilo - OAB MT23399-O Defensor Público: Daniel Rodrigo de Souza Pinto Requeridas Rosemari Morano Rosa; Thania Mariana Morano Rosa; Ausentes: Custos Legis: Ministério Público Do Estado De Mato Grosso Promotor de Justiça: Laís Liane Resende – Ausência justificada nos autos Data e Horário: 10 de Junho de 2026, às 17h09. OCORRÊNCIAS Na data e horário indicado em epígrafe, nesta cidade e Comarca de Tangará da Serra/MT, Estado de Mato Grosso, na sala de audiências disponibilizada de maneira híbrida, no Gabinete da 2ª Vara Cível, onde se encontrava presente a Meritíssima Juíza de Direito titular da unidade, no final assinada, além das demais pessoas acima referidas, foi declarada aberta a presente audiência, onde se realizaram os seguintes atos: 1.Iniciada a audiência, a magistrada consignou que as partes Rosemari Morano Rosa e Thania Mariana Morano Rosa compareceram desacompanhadas de advogados, tendo em vista que os patronos anteriormente constituídos renunciaram. Ressaltou, ainda, que, na audiência anterior, as referidas partes foram cientificadas da necessidade de regularização de sua representação processual. Considerando a possibilidade de composição entre as partes, a magistrada suspendeu a audiência, a fim de que promovam a regularização da representação processual; 2. Sem mais requerimentos ou atos a serem praticados, a MM. Juíza deliberou: DELIBERAÇÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA ATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PJE n. 1010070-08.2023.8.11.0055 Presentes: Parte
Vistos. Considerando que as partes Rosemari Morano Rosa e Thania Mariana Morano Rosa compareceram sem advogados nesta audiência e havendo possibilidade de composição, suspendo a audiência e Concedo o prazo de 10 (dez) dias, contados da data desta audiência, para que as partes regularizem a representação processual. Saem as partes intimadas em audiência quanto ao prazo para a regularização. Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos para prosseguimento do feito. Às providências necessárias. Nada mais havendo a consignar, por mim, Layssa Valéria da Conceição Craveiro – Estagiária de Gabinete, foi lavrado o presente termo, que vai assinado pela MM. Juíza, dispensando-se a assinatura dos demais presentes, nos termos do art. 26 do Provimento 15/2020-CGJ. Raíza Vitória de Castro Rego Bastos Gonzaga Juíza de Direito