Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE ALTA FLORESTA
SENTENÇA
Processo: 1003331-08.2019.8.11.0007..
REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DO CONSÓRCIO DO SEGURO DPVAT SA
Intimação - SENTENÇA AUTOR(A): MAURILIO DA SILVA JORGE
Vistos. Tendo em vista que a parte devedora satisfez a obrigação, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Proceda-se a expedição do competente alvará judicial em favor da parte autora, conforme dados apresentados ao ID131749130. Custas pela parte requerida e honorários pagos. Após o trânsito em julgado da sentença, devidamente CERTIFICADO, ARQUIVE-SE, com as baixas e anotações de estilo. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Alta Floresta/MT.