Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE SINOP
DESPACHO
Processo n.º 1021350-33.2022.8.11.0015. Expeça-se mandado, com a finalidade de proceder-se à penhora, a avaliação e à remoção dos veículos YAMAHA/MT09 ABS, placa RAV7A24 e JTA/SUZUKI GSX-S750 A, placa QCX8C71, indicados no extrato acostado ao evento n.º 180981351. Realizada a penhora e a avaliação dos bens, proceda-se à intimação dos devedores acerca do teor dos atos processuais efetivados. Não sendo localizado os bens, Intime-se o executado, por meio do oficial de justiça, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique o lugar e o atual paradeiro de bens passíveis a penhora, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da Justiça e imposição de multa de até 20% sobre o valor do débito, na forma do que dispõe o art. 774, inciso V e parágrafo único do Código de Processo Civil. Intime-se. Sinop/MT, em 20 de março de 2026. Cristiano dos Santos Fialho, Juiz de Direito.