Execução de Título ExtrajudicialEspécies de ContratosExecução de Título Extrajudicial
TJMT1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
23/01/2010
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Única - Comarca de São José dos Quatro Marcos - SDCR
Partes do Processo
DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
CNPJ
Autor
THIAGO TOSTES CARDOSO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
VANESSA CASTILHA MANEZ
OAB/SP 331167·CPF·Representa: Autor
FABIANO FERRARI LENCI
OAB/SP 192086·CPF·Representa: Autor
MIRIAN COSTA CARDOSO
OAB/MT 6361·CPF·Representa: Autor
VANESSA CASTILHA MANEZ
OAB/SP 331167·CPF·Representa: Réu
FABIANO FERRARI LENCI
OAB/SP 192086·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Documento
29/01/2026, 18:53
Definitivo
10/10/2025, 17:19
FABIANO FERRARI LENCI
OAB/SP 192086·CPF·Representa: Réu
MIRIAN COSTA CARDOSO
OAB/MT 6361·CPF·Representa: Réu
Decurso de Prazo
27/09/2025, 01:07
Publicação
12/09/2025, 18:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2025, 18:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS
DECISÃO
Processo: 0000112-20.2010.8.11.0039.
EXEQUENTE: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
EXECUTADO: THIAGO TOSTES CARDOSO Em consulta ao sistema SisconDJ, constata-se a inexistência de valores vinculados ao presente feito. Verifica-se, ainda, que o extrato juntado sob o ID mencionado refere-se ao processo nº 0001226-91.2010.8.11.0039. Dessa forma, eventual pedido de liberação de valores deverá ser formulado nos autos correspondentes. Arquive-se o presente feito. Marcos André da Silva Juiz de Direito
10/09/2025, 00:00
Expedição de documento
09/09/2025, 17:43
Outras Decisões
09/09/2025, 17:42
Conclusão (para decisão)
01/08/2025, 13:22
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 17:24
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 16:24
Decurso de Prazo
13/07/2025, 03:48
Publicação
10/07/2025, 18:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2025, 18:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS
SENTENÇA
Processo: 0000112-20.2010.8.11.0039.
EXEQUENTE: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
EXECUTADO: THIAGO TOSTES CARDOSO RELATÓRIO Aqui se tem execução de título extrajudicial. Após regular tramitação, sucedeu aos autos, termo de acordo. FUNDAMENTO E DECIDO. As cláusulas da avença estão devidamente regulares. Denota-se que a manifestação de vontade das partes foi realizada conjuntamente e que os direitos postos à transação se encontram suficientemente tutelados, razão pela qual a homologação do presente acordo é medida que se impõe. DISPOSITIVO
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os efeitos pertinentes, a transação celebrada entre as partes, atribuindo-lhe força de título executivo, na forma do art. 487, III, b, do CPC. Sem custas, conforme preceitua o art. 90, §3, do Código de Processo Civil. Honorários na forma pactuada. Se houver restrições em desfavor do requerido em razão de ordem determinada nestes autos, expeça-se o necessário para cancelar tais medidas constritivas. Diante da preclusão lógica, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias. Publique. Registre-se. Intimem-se. Marcos André da Silva Juiz de Direito