Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE BARRA DO BUGRES
DECISÃO
Processo: 0002167-32.2013.8.11.0008..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: NATALIO AMERICO DA SILVA
Vistos. Após diversas buscas infrutíferas de bens para satisfação do débito, a parte exequente pleiteia, pela suspensão do processo nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Pois bem. Consoante se extrai do § 1º, do artigo 921, do Código de Processo Civil, a suspensão da execução, com fundamento na não localização do executado ou de bens penhoráveis, poderá ocorrer pelo período de 01 (um) ano. Dessa forma, diante da não localização de bens penhoráveis, com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, DETERMINO A SUSPENSÃO do processo, pelo período de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, conforme dispõe o artigo 921, § 1º, do mesmo diploma processual. Transcorrido o prazo sem eu seja encontrado bens penhoráveis, remeta-se os autos ao arquivo (art. 921, III, § 2º, CPC). Intime-se. Cumpra-se. Barra do Bugres/MT. Silvio Mendonça Ribeiro Filho Juiz de Direito