Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
DECISÃO
Processo: 1006391-90.2022.8.11.0004..
REQUERENTE: SEBASTIAO SOARES DE MORAES
REU: BANCO DO BRASIL S.A.
AUTOR(A): SIND DOS EMPR EM EST BANCARIOS DE BARRA DO GARCAS E REG
Vistos. 1. As partes foram intimadas a indicar as provas que pretendiam produzir e apresentaram manifestações acerca da distribuição do ônus da prova. 2. Como se sabe, o Superior Tribunal de Justiça determinou a afetação dos Recursos Especiais 2.162.222, 2.162.223, 2.162.198 e 2.162.323 (TJPE) para julgamento sob o rito dos repetitivos e cadastrou a controvérsia como o Tema 1.300, bem como determinou a suspensão nacional dos feitos que discutam acerca das seguintes questões jurídicas: “STJ, TEMA 1.300: Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.” 3. Assim sendo, tendo em vista a necessidade de padronização de entendimento e a determinação de suspensão nacional pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça para resolução da controvérsia cadastrada sob o Tema 1.300, deve a presente demanda ser suspensa até o trânsito em julgado do aludido tema. DISPOSITIVO: 4.
Diante do exposto, DETERMINO a SUSPENSÃO DO FEITO até o julgamento definitivo do TEMA 1.300 pelo Superior Tribunal de Justiça. 5. Após o trânsito em julgado do tema afetado, venham-me os autos conclusos. 6. Ainda, SOLICITE-SE ao Gabinete 1 da Segunda Câmara de Direito Privado a remessa de cópia do julgamento do Agravo nº 1030905-51.2024.8.11.0000, tendo em vista que a comunicação juntada sob id. 185960030 refere-se a processo alheio a estes autos. 7. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Barra do Garças/MT. MICHELL LOTFI ROCHA DA SILVA JUIZ DE DIREITO