Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO SEGUNDA VARA DA COMARCA DE VILA RICA Processo n. 1000669-37.2022.8.11.0049 EXEQUENTE: POSTO BEGE LTDA - EPP EXECUTADO: JUNIOR TRANSPORTE LTDA
SENTENÇA
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta por POSTO BEGE LTDA – EPP em face de JUNIOR TRANSPORTES LTDA. Sobreveio aos autos instrumento particular de confissão de dívida e acordo firmado entre as partes, por meio do qual o executado reconhece o débito e estabelece condições para sua quitação, com ajuste quanto ao valor, forma de pagamento e honorários advocatícios. Verifica-se que o acordo foi celebrado por partes capazes, versa sobre direitos patrimoniais disponíveis e não contém vícios aparentes, estando, portanto, apto à homologação judicial. Nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC, o juiz resolverá o mérito quando homologar a autocomposição das partes. Ademais, o art. 924, II, do CPC dispõe que a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, JULGO EXTINTA a presente execução, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do CPC. Custas e honorários na forma avençada. Considerando a ocorrência de preclusão lógica, determino o arquivamento imediato dos autos. Às providências. Vila Rica-MT, na data da assinatura eletrônica. Ana Emília Moreira de Oliveira Gadelha Juíza Substituta