Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 1ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE Avenida Brasil, 3183, Telefone: (65) 3548-2100, Florais dos Buritis, LUCAS DO RIO VERDE - MT - CEP: 78466-191 FINALIDADE: Intimação da parte interessada para indicar a localização do bem para fins de efetivação da penhora e remoção. (Assinado Digitalmente) Autorizado(a) pelas Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
11/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 1ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE Avenida Brasil, 3183, Telefone: (65) 3548-2100, Florais dos Buritis, LUCAS DO RIO VERDE - MT - CEP: 78466-191 FINALIDADE: Intimação do advogado da parte devedora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste, nos termos do art. 854, §3º do CPC. (Assinado Digitalmente) Autorizado(a) pelas Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 1ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE Avenida Brasil, 3183, Telefone: (65) 3548-2100, Florais dos Buritis, LUCAS DO RIO VERDE - MT - CEP: 78466-191 FINALIDADE: Intimação da parte interessada para indicar a localização do bem para fins de efetivação da penhora e remoção. (Assinado Digitalmente) Autorizado(a) pelas Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
11/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 1ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE Avenida Brasil, 3183, Telefone: (65) 3548-2100, Florais dos Buritis, LUCAS DO RIO VERDE - MT - CEP: 78466-191 FINALIDADE: Intimação do advogado da parte devedora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste, nos termos do art. 854, §3º do CPC. (Assinado Digitalmente) Autorizado(a) pelas Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
11/09/2025, 00:00
Expedição de documento
10/09/2025, 16:26
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2025, 15:58
Ato ordinatório
10/09/2025, 15:54
Ato ordinatório
10/09/2025, 15:49
Documento (Outros documentos)
10/09/2025, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2025, 15:40
Definitivo
14/08/2025, 14:54
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 01:02
Documento
11/08/2025, 10:12
Documento
01/07/2025, 13:58
Conclusão (para decisão)
07/02/2025, 17:45
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 15:01
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 13:26
Publicação
21/11/2024, 03:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2024, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE PJE n. 1005220-14.2018.8.11.0045
DESPACHO
O Código de Processo Civil regido pela Lei n. 13.105/2015 estabeleceu no art. 3º, parágrafos segundo e terceiro que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. Além disso, sedimentou que a conciliação, a mediação e outros métodos de solução devem ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive, no curso da demanda. Com esta incitação, o art. 139, inciso V do CPC verbera que o Juiz dirigirá o processo utilizando-se de medidas que visam, promover, a qualquer tempo, a autocomposição entre as partes, utilizando-se para tal desiderato, preferencialmente, o auxílio de conciliadores e mediadores na tentativa de resolução do conflito, seja através da transação ou, eventualmente, em certas demandas, o restabelecimento do diálogo entre as partes. 1 – Nessa senda, em atenção à Meta 3 do Conselho Nacional de Justiça, INTIMEM-SE as partes para que manifestem o interesse na designação de audiência de conciliação/mediação, no prazo de 15 (quinze) dias. 2 – Havendo interesse das partes, DESIGNE-SE audiência de conciliação a ser realizado no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) desta Comarca de Lucas do Rio Verde/MT. 3 – Diante do art. 337, §7º do Código de Processo Civil, havendo interesse e manifestação prévia da parte, no prazo de 05 (cinco) dias anteriores da data da realização do ato, este Juízo AUTORIZA o uso de ferramenta de videoconferência por meio de aplicativo existente em smartphone ou, ainda, em salas passivas, acaso eventualmente estiver disponível no local de domicílio do interessado. Nesse caso, deverá a Conciliador (a)/Mediador (a) certificar a identificação do interveniente e assegurar a não interferência externa no ambiente e na coleta da manifestação. 4 – Realizada a audiência de conciliação, sendo obtida ou não a transação, REMETAM-SE os autos conclusos para demais deliberações. 5 – Não havendo interesse das partes na designação da audiência ora determinada com base na Meta 3 do Conselho Nacional de Justiça, RETORNE-SE os autos à conclusão para a continuidade do processo, ocasião em que os referidos autos retornarão à sua marcha processual pertinente, preservando a ordem cronológica anterior a esta deliberação de modo a não ocasionar qualquer prejuízo para as partes. 6 – INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Lucas do Rio Verde/MT, datado e assinado eletronicamente. JEAN PAULO LEÃO RUFINO Juiz de Direito
20/11/2024, 00:00
Expedição de documento
19/11/2024, 14:17
Mero expediente
19/11/2024, 14:17
Conclusão (para despacho)
14/09/2023, 16:20
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 14:52
Publicação
06/09/2023, 08:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2023, 08:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SOLIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, ANTARES EMPREENDIMNETOS IMOBILIARIOS LTDA
EXECUTADO: RUI PEREIRA AVELAR
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE PRIMEIRA VARA CÍVEL PROCESSO N. 1005220-14.2018.8.11.0045
Vistos, etc. I. De proêmio, intime-se a parte Exequente para, querendo, se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. II. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos para deliberação. III. Às providências. Lucas do Rio Verde/MT, data da assinatura eletrônica. Cássio Luís Furim Juiz de Direito
05/09/2023, 00:00
Expedição de documento
04/09/2023, 17:18
Mero expediente
04/09/2023, 17:18
Conclusão (para decisão)
29/08/2023, 12:21
Petição (Embargos Execução)
28/08/2023, 22:13
Decurso de Prazo
17/08/2023, 09:09
Mandado (entregue ao destinatário)
04/08/2023, 14:50
Petição (Petição (outras))
04/08/2023, 14:50
Mandado
01/08/2023, 13:11
Decurso de Prazo
01/08/2023, 03:45
Expedição de documento
31/07/2023, 18:23
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 13:35
Publicação
25/07/2023, 03:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2023, 03:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte Exequente para recolher a diligência do Oficial de Justiça para expedição de mandado (meio eletrônico).
24/07/2023, 00:00
Expedição de documento
21/07/2023, 18:43
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 10:02
Publicação
10/07/2023, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2023, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora/exequente para que se manifeste acerca da certidão negativa de cumprimento de diligência do Oficial de Justiça aportada aos autos.
07/07/2023, 00:00
Expedição de documento
06/07/2023, 13:18
Mandado (não entregue ao destinatário)
06/07/2023, 13:02
Petição (Petição (outras))
06/07/2023, 13:02
Mandado
28/06/2023, 17:33
Expedição de documento
28/06/2023, 17:31
Decurso de Prazo
04/04/2023, 03:04
Publicação
13/03/2023, 01:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2023, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
DESPACHO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE 1ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE AVENIDA BRASIL, 3183, TELEFONE: (65) 3548-2100, FLORAIS DOS BURITIS, LUCAS DO RIO VERDE - MT - CEP: 78455-000 MANDADO DE CITAÇÃO Oficial de Justiça: ZONA XXX Diligência: ID. 111316983 EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CASSIO LUIS FURIM PROCESSO n. 1005220-14.2018.8.11.0045 Valor da causa: R$ 10.879,82 ESPÉCIE: [Títulos de Crédito]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Nome: SOLIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Endereço: RUA SETE DE SETEMBRO, SETOR CENTRAL, ANÁPOLIS - GO - CEP: 75020-420 Nome: ANTARES EMPREENDIMNETOS IMOBILIARIOS LTDA Endereço: AVENIDA JORGE GUIMARÃES DE ALMEIDA, SANTO ANDRÉ, ANÁPOLIS - GO - CEP: 75125-370 POLO PASSIVO: Nome: RUI PEREIRA AVELAR Endereço: Av. Luis Carlos Tessele Junior, n° 985, Tessele Junior, Lucas do Rio Verde/MT, CEP: 78455-000. FINALIDADE: 1.EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO para no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, caput, do CPC) no valor de R$ 10.879,82, sob pena de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (art. 831, CPC), conforme despacho, petição inicial e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado; 2. Não sendo efetuado o pagamento no referido prazo, proceda-se o senhor Oficial de Justiça ao cumprimento do mandado de PENHORA de bens e avaliação, intimando-se na mesma oportunidade o executado (art. 829, §1º, do CPC). 3. Não sendo encontrada a parte Executada, dever-se-á ARRESTAR tantos bens quanto se façam necessários para garantia da execução, nos termos do artigo 830 do CPC. Decisão: "Proceda-se à citação do executado para que, no prazo de 03 (três) dias, realize a quitação da dívida, das custas e despesas processuais [art. 829 do Código de Processo Civil] ou, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora, de depósito ou de caução, se oponha à execução, através de embargos de devedor [art. 914 e art. 915, ambos do Código de Processo Civil]. A ausência de pagamento voluntário, no prazo de 03 (três) dias, acarretará: a) na expedição de mandado de penhora e avaliação [art. 829, § 1.º do Código de Processo Civil]; b) na inclusão de registro desabonador em cadastros de proteção ao crédito [art. 782, § 3.º do Código de Processo Civil]. Arbitro honorários de advogado no percentual correspondente a 10% do valor total devido, registrando-se que, para a hipótese de pronto pagamento, a verba sofrerá redução pela metade [art. 827, paragrafo único do Código de Processo Civil]. Intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de 30% do valor da execução, requeira o parcelamento da dívida em até 06 (seis) prestações mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês [art. 916 do Código de Processo Civil]." ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA:1. Nos termos do art. 212, §2º, do CPC, as citações e intimações, independentemente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal. 2. Nos termos do art. 252, do CPC, quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar. 3. Nos termos do art. 372 da CNGC inexistindo prazo expressamente determinado, os mandados deverão estar cumpridos no prazo máximo de (10) dez dias. LUCAS DO RIO VERDE, 9 de março de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
10/03/2023, 00:00
Expedição de documento
09/03/2023, 14:00
Petição (Petição (outras))
02/03/2023, 16:04
Mandado (não entregue ao destinatário)
23/02/2023, 19:58
Petição (Petição (outras))
23/02/2023, 19:57
Decurso de Prazo
14/02/2023, 09:23
Mandado
30/01/2023, 14:48
Expedição de documento
25/01/2023, 17:08
Publicação
24/01/2023, 09:02
Petição (Petição (outras))
24/01/2023, 07:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2023, 11:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: SOLIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, ANTARES EMPREENDIMNETOS IMOBILIARIOS LTDA
EXECUTADO: RUI PEREIRA AVELAR
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE PRIMEIRA VARA CÍVEL PROCESSO N. 1005220-14.2018.8.11.0045
Vistos, etc. I. Considerando que deve ser priorizada a citação pessoal, determino a consulta de endereço da parte Executada junto aos Sistemas Informatizados, antes mesmo do eventual recolhimento das taxas judiciárias, ressalvado os beneficiários da justiça gratuita. II. Atinente as taxas judiciárias, a Lei Estadual n. 11.077/2020, atualmente em vigor, alterou os valores cobrados a título de custas e taxas judiciais. Ademais, dentre as alterações, trouxe o art. 13, Tabela B, item 4, o qual prevê a cobrança de diligências para pesquisas em Sistemas Informatizados deste Tribunal de Justiça, no valor de R$ 20,00 (vinte reais), por consulta. II.1 Registro que havendo pluralidade de partes ou sistemas para as quais se destinam as diligências, deverá ocorrer o recolhimento de uma consulta por integrante do polo da ação para cada sistema específico, já que o valor cobrado é por consulta. II.2 Assim, sendo caso de falta de recolhimento, ou recolhimento menor, determino que a parte Exequente proceda com o pagamento referente à realização de diligências nos Sistemas Informatizados, consoante disposições retro, no prazo de 15 (quinze), sob pena de arquivamento. III. Realizada a pesquisa e sendo apresentado endereço diverso daqueles constantes nos autos, empreenda a Secretaria Judicial o necessário para citação/intimação da parte Executada, a qual deve realizar-se em todos os endereços disponibilizados, devendo a parte providenciar o pagamento dos emolumentos devidos ao cumprimento dos atos, sob pena de arquivamento da lide. IV. Lado outro, caso reste infrutífera e pesquisa de endereço ou tentativa de citação, constata-se que foram dirimidas integralmente as possibilidades de citação pessoal da parte Executada, portanto, satisfeito o requisito para realização da citação por edital da parte Executada. V. Assim, não obstante a falta de localização da parte Executada por encontrar-se em local incerto e não sabido, determino seja citada por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, nos termos dos arts. 257 e 830, ambos do Código de Processo Civil, para, querendo, se manifestar nos termos da decisão inicial. VI. Desde já nomeio a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso, como curadora especial à parte revel citada por edital, determinando que, escoado o prazo da citação editalícia, seja a curadora intimada para apresentar manifestação pertinente ao caso, no prazo legal. VII. Ademais, assim que aportando aos autos a manifestação, intime-se a parte Exequente, para que, querendo, se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. VIII. Cumpra-se, expedindo o necessário. IX. Às providências. Lucas do Rio Verde/MT, data da assinatura eletrônica. Cássio Luís Furim Juiz de Direito
17/01/2023, 00:00
Expedição de documento
16/01/2023, 17:10
Decisão Interlocutória de Mérito
16/01/2023, 17:10
Conclusão (para decisão)
01/11/2022, 12:51
Mero expediente
14/10/2022, 07:10
Decurso de Prazo
06/10/2022, 10:29
Publicação
30/09/2022, 03:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2022, 03:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE
DESPACHO
EXEQUENTE: SOLIDA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, ANTARES EMPREENDIMNETOS IMOBILIARIOS LTDA
EXECUTADO: RUI PEREIRA AVELAR A Resolução TJ-MT/OE n. 22, de 22 de setembro de 2022, disponibilizada no DJE da data de 26/09/2022, alterou parcialmente a Resolução TJMT/OE n. 13/2020 para modificar a competência das Varas Cíveis da Comarca de Lucas do Rio Verde. Diante do disposto no quadro de especialização publicado, a 3ª Vara Cível desta Comarca, exclusivamente, passa a deter competência para processar e julgar os feitos que envolvam interesses das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal; mandado de segurança; ações previdenciárias em competência delegada e; cartas (precatórias ou rogatórias) afetas a respectiva competência exclusiva descrita. A despeito da importante publicidade ora veiculada, resta dirimir as consequências práticas neste caso. 1 - Por conseguinte, REDISTRIBUA-SE o processo, imediatamente, ao Juízo competente, de acordo com o art. 2º da Resolução citada. 2 – INTIMEM-SE. CUMPRA-SE com urgência. Lucas do Rio Verde, data registrada no sistema. RAMON FAGUNDES BOTELHO Juiz de Direito
Processo n. 1005220-14.2018.8.11.0045
29/09/2022, 00:00
Conclusão (para decisão)
28/09/2022, 17:22
Redistribuição (alteração de competência do órgão; sorteio)
28/09/2022, 17:22
Expedição de documento
28/09/2022, 14:48
Mero expediente
28/09/2022, 14:48
Conclusão (para decisão)
17/08/2022, 08:23
Petição (Petição (outras))
13/07/2022, 08:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2022, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 1005220-14.2018.8.11.0045.
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE LUCAS DO RIO VERDE Impulsionamento por Certidão INTIMAÇÃO , EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159), [Títulos de Crédito] Impulsiono os autos a fim de INTIMAR a parte AUTORA/EXEQUENTE para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se nos autos. LUCAS DO RIO VERDE, 4 de julho de 2022 ANDERSON RAFAEL TAFERNABERRI LEITE Gestor de Secretaria