Publicacao/Comunicacao
Citação - DECISÃO
DECISÃO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO FLAVIO MIRAGLIA FERNANDES PROCESSO n. 1004129-52.2017.8.11.0002 Valor da causa: R$ 47.804,06 ESPÉCIE: [Cheque]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: JOSE MAURICIO MORANDINI POLO PASSIVO: JEFFERSON CESAR DA SILVA RIBEIRO FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: JOSÉ MAURÍCIO MORANDINI, brasileiro, casado, residente e domiciliado na cidade de Ribeirão Preto- SP, por seu advogado e procurador ao final firmado (mandato incluso), com escritório sito no rodapé desta, local que fica indicado para o recebimento das intimações, vem, respeitosamente a presença de Vossa Excelência, propor a presente Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial, com fundamento no art. 784, I, CPC, em face de JEFFERSON CESAR DA SILVA RIBEIRO, brasileiro, portador do CPF 924.431.841-53, residente e domiciliado a Av., na cidade de Varzea Grande – MT, DECISÃO:... "(DEFIRO o pedido formulado pela parte exequente e DETERMINO a citação por edital do executado.)"... Flávio Miraglia Fernandes, Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, LAUDICEIA MARIA DE SOUZA, digitei. VÁRZEA GRANDE, 26 de janeiro de 2026. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.