Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autos n. 0003646-16.2013.8.11.0055
Vistos. JESUS ARTERO GARCIA ingressou com a presente demanda em face COMERCIAL SANDRA CALÇADOS LTDA., devidamente qualificados nos autos. O acordo fora homologado no Id. 64499608, razão pela qual o feito fora suspenso até o cumprimento integral do acordo. Após, no Id. 121053105, a parte exequente fora intimada para, no prazo de 10 dias, informar se houve o cumprimento do acordo, valendo silencio como quitação, transcorrendo "in albis" o prazo assinalado. Os autos vieram conclusos. É O RELATÓRIO. DECIDO. Diante da quitação da dívida, a execução atingiu o seu desiderato, carecendo, então, de ato judicial para encerrar formalmente o processo. Posto isso, JULGO EXTINTO o processo de execução ante o cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, inciso III, e art. 925, ambos do CPC. CUSTAS e HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS conforme acordados. P.I.C. Após o trânsito em julgado, AO ARQUIVO com as anotações e baixas de estilo. Tangará da Serra/MT, 04 de setembro de 2023. FLÁVIO MALDONADO DE BARROS Juiz de Direito
05/09/2023, 00:00
Expedição de documento
04/09/2023, 18:56
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autos n. 0003646-16.2013.8.11.0055
Vistos. JESUS ARTERO GARCIA ingressou com a presente demanda em face COMERCIAL SANDRA CALÇADOS LTDA., devidamente qualificados nos autos. O acordo fora homologado no Id. 64499608, razão pela qual o feito fora suspenso até o cumprimento integral do acordo. Após, no Id. 121053105, a parte exequente fora intimada para, no prazo de 10 dias, informar se houve o cumprimento do acordo, valendo silencio como quitação, transcorrendo "in albis" o prazo assinalado. Os autos vieram conclusos. É O RELATÓRIO. DECIDO. Diante da quitação da dívida, a execução atingiu o seu desiderato, carecendo, então, de ato judicial para encerrar formalmente o processo. Posto isso, JULGO EXTINTO o processo de execução ante o cumprimento da obrigação, nos termos do art. 924, inciso III, e art. 925, ambos do CPC. CUSTAS e HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS conforme acordados. P.I.C. Após o trânsito em julgado, AO ARQUIVO com as anotações e baixas de estilo. Tangará da Serra/MT, 04 de setembro de 2023. FLÁVIO MALDONADO DE BARROS Juiz de Direito
05/09/2023, 00:00
Expedição de documento
04/09/2023, 18:56
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
04/09/2023, 18:56
Conclusão (para julgamento)
04/09/2023, 16:18
Decurso de Prazo
19/07/2023, 01:55
Decurso de Prazo
11/07/2023, 02:53
Publicação
22/06/2023, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2023, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autos n. 0003646-16.2013.8.11.0055
Vistos. Por conta do requerimento de Id. 120125186, DEFIRO o prazo de 10 dias para a parte exequente informar se houve o cumprimento do acordo, valendo o silêncio como quitação. Após, CONCLUSOS. ÀS PROVIDÊNCIAS. Tangará da Serra/MT, 20 de junho de 2023. FLÁVIO MALDONADO DE BARROS Juiz de Direito
21/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autos n. 0003646-16.2013.8.11.0055
Vistos. Por conta do requerimento de Id. 120125186, DEFIRO o prazo de 10 dias para a parte exequente informar se houve o cumprimento do acordo, valendo o silêncio como quitação. Após, CONCLUSOS. ÀS PROVIDÊNCIAS. Tangará da Serra/MT, 20 de junho de 2023. FLÁVIO MALDONADO DE BARROS Juiz de Direito
21/06/2023, 00:00
Expedição de documento
20/06/2023, 17:17
Expedição de documento
20/06/2023, 17:17
Mero expediente
20/06/2023, 17:17
Conclusão (para despacho)
19/06/2023, 14:31
Petição (Petição (outras))
09/06/2023, 20:10
Publicação
02/06/2023, 03:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2023, 03:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Diante do decurso do prazo para cumprimento do acordo, em atendimento à r. decisão Id. 64499608, promovo a intimação da parte exequente para manifestar, no prazo de 05 dias, informando se houve o cumprimento do acordo, valendo o silêncio como quitação.
01/06/2023, 00:00
Expedição de documento
31/05/2023, 17:42
Decurso de Prazo
04/11/2021, 11:59
Publicação
22/10/2021, 03:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2021, 03:28
Expedição de documento
20/10/2021, 16:44
Decurso de Prazo
05/10/2021, 11:34
Decurso de Prazo
28/09/2021, 13:13
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença