EDEMILSON KOJI MOTODA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EDEMILSON KOJI MOTODA
OAB/SP 231747·CPF·Representa: Autor
EDEMILSON KOJI MOTODA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO EDEMILSON KOJI MOTODA
OAB/SP 231747·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Petição (Petição (outras))
01/06/2026, 16:35
Publicação
01/06/2026, 05:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2026, 04:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA Advogado do Polo Ativo: ADVOGADO DO(A)
EXEQUENTE: EDEMILSON KOJI MOTODA - SP231747-O Polo Passivo:
EXECUTADO: R N L QUEIROZ TRANSPORTADORA, ROGERIO NUNES LIMA QUEIROZ 1. INTIMO a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias e sob pena de extinção (art. 148, III, CNGC), efetue o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, a ser recolhida mediante Guia de Pagamento emitida no site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, no banner “DCA Departamento de Controle e Arrecadação”, identificando o local da intimação de cada intimando(a), devendo ser acostado aos autos o respectivo comprovante e guia, possibilitando, assim, o cumprimento do mandado a ser expedido nos autos; 2. INTIMO-A ainda que a emissão da referida guia deverá ser realizada de modo a constar a correta identificação do processo, sob pena de inviabilizar o cumprimento do mandado. 3. Caso a intimação seja por meio eletrônico, deverá ser emitida guia específica, nos termos do art. 53, §§ 7º e 8º e art. 42-A, ambos do CNGC. 4. Ademais, caso a diligência seja para cumprimento de mandado de avaliação, deverá ser recolhido o valor equivalente a quatro diligências, nos termos do art. 53, § 9º, do CNGC. Pontes e Lacerda/MT,·28 de maio de 2026. [assinado eletronicamente] ROZINEIDE MOREIRA SCHUENCK GOMES Técnica Judiciária
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PONTES E LACERDA 2ª VARA DE PONTES E LACERDA AVENIDA PARANÁ, 2054, (65) 3266-8600, SÃO JOSÉ, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO Processo n. 1006407-17.2022.8.11.0013 Polo Ativo:
29/05/2026, 00:00
Expedição de documento
28/05/2026, 19:19
Ato ordinatório
28/05/2026, 19:18
Petição (Petição (outras))
28/05/2026, 16:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 1006407-17.2022.8.11.0013.
AUTORA: EXEQUENTE: SICOOB ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA - ADVOGADO DO(A)
EXEQUENTE: EDEMILSON KOJI MOTODA - SP231747-O PARTE RÉ:
EXECUTADO: R N L QUEIROZ TRANSPORTADORA, ROGERIO NUNES LIMA QUEIROZ - Tendo em vista a certidão com resultado negativo da diligência, lavrada pelo(a) Oficial(a) de Justiça (ID 234966321), INTIMO a parte autora para que manifeste-se nos autos, requerendo o que entender pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias. Consigno que aportando novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, a carta ou o mandado serão expedidos independentemente de nova ordem judicial, conforme art. 148, IV, da CNGC. Pontes e Lacerda, datado digitalmente. ROZINEIDE MOREIRA SCHUENCK GOMES Técnica Judiciária - Assinado eletronicamente
Certidão - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE PONTES E LACERDA IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO NÚMERO DO CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PARTE