Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Estado de Mato Grosso Poder Judiciário Comarca de Mirassol d'Oeste 1ª Vara PJE nº 0000321-30.1997.8.11.0011 SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença no qual houve a satisfação integral da obrigação (id. 123842332). 1 – Isso posto, DECLARA-SE EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento analógico nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil. 2 – Diante de inexistência de interesse recursal, CERTIFIQUE-SE desde já o trânsito em julgado e, na sequência, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e anotações necessárias. 3 – INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Mirassol d’Oeste/MT, data da assinatura eletrônica. Dimitri Teixeira Moreira dos Santos Juiz de Direito