Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
DECISÃO
Processo: 8015647-43.2019.8.11.0003..
REQUERENTE: EVANIR GONCALVES DE FRANCA, WAGNER ARAUJO DE CAMPOS
REQUERIDO: MUNICÍPIO DE RONDONÓPOLIS
Vistos. Comprovado o descumprimento da determinação judicial, aplico multa ao requerido no importe de R$500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento, limitado a 30 (dias). Intime-se o o Município, bem como pessoalmenete o responsável pela folha de pagamento dos servidores municipais, para imediato cumprimento, sob pena de imposições de outras sanções legais pelo descumprimento de ordem judicial. Empós, deverá a parte autora requerer o que for de direito no prazo de até 05 (cinco) dias. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. RONDONÓPOLIS, 26 de maio de 2026.