Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE LUCAS DO RIO VERDE
SENTENÇA
Processo: 1000381-04.2022.8.11.0045..
Vistos, etc. As partes formularam acordo (id. 173416574). HOMOLOGO, por sentença, com eficácia de título executivo, o acordo firmado pelas partes e, por consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fulcro no art. 22 da Lei 9.099/95 e art. 487, III, b, do CPC. Ante a cláusula 3.2 do referido acordo, INTIME-SE a parte executada para apresentar nos autos a conta bancária necessária para o levantamento dos sobreditos valores. Com a apresentação, PROMOVA-SE o levantamento dos valores constritos nos autos. Caso a conta bancária seja de titularidade do(a) causídico(a), deverá o Sr. Gestor Judiciário certificar se o(a) postulante possui poderes na procuração outorgada para o levantamento de valores. Na sua ausência, INTIME-O(A) para regularização. Transitada em julgado, ARQUIVE-SE. Cumpra-se. Às providências. Lucas do Rio Verde/MT, data da assinatura digital. Maurício Alexandre Ribeiro Juiz de Direito