Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 0008035-23.2012.8.11.0041..
APELANTE: ASSOCIACAO DOS SUBTENENTES E SARGENTOS DA PMMT
APELADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Intimação - DECISÃO
Vistos, etc. Ante a manifestação de Id. 140747515, vislumbro que o presente feito já possui certidão de trânsito em julgado (Id. 140689165), logo defiro o pedido, devendo os autos de n° 1036053-51.2023.8.11.0041 serem convertidos liquidação de sentença definitiva. Determino que os dispositivos de Id. 67538985, fls. 30-35 e Id. 140689144 sejam transladados para os autos supramencionados. Às providências. Outrossim, tendo em vista que não há nada mais a ser discutido aqui, remetam-se os autos ao arquivo. Cumpra-se. FLÁVIO MIRAGLIA FERNANDES Juiz de Direito