Execução Fiscal 0009133-19.2015.8.11.0015 - TJMT | JusConsulta
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Contribuições Previdenciárias
Execução Fiscal
TJMT
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
10/07/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Especializada da Fazenda Pública - Comarca de Sinop - SDCR
Partes do Processo
FABIO R. DE MATOS - SERVICOS
Reu
FABIO REGINALDO DE MATOS
CPF
003.***.***-19
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Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2026, 20:31
Conclusão (para decisão)
18/05/2026, 13:28
Petição (Petição (outras))
06/04/2026, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2026, 18:18
Desarquivamento
09/02/2026, 17:48
Provisório
05/06/2025, 07:52
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 07:52
Expedida/certificada
22/05/2025, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2025, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2025, 17:37
Outras Decisões
07/04/2025, 17:37
Conclusão (para decisão)
03/04/2025, 17:03
Desarquivamento
03/04/2025, 17:03
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 00:40
Ato ordinatório
20/05/2024, 17:39
Ver todas as movimentações (78)
Todas as movimentações
(78)
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2026, 20:31
Conclusão (para decisão)
18/05/2026, 13:28
Petição (Petição (outras))
06/04/2026, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2026, 18:18
Desarquivamento
09/02/2026, 17:48
Provisório
05/06/2025, 07:52
Petição (Petição (outras))
05/06/2025, 07:52
Expedida/certificada
22/05/2025, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2025, 15:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2025, 17:37
Outras Decisões
07/04/2025, 17:37
Conclusão (para decisão)
03/04/2025, 17:03
Desarquivamento
03/04/2025, 17:03
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 00:40
Ato ordinatório
20/05/2024, 17:39
Decurso de Prazo
01/11/2023, 01:06
Decurso de Prazo
22/10/2023, 12:12
Decurso de Prazo
20/10/2023, 19:52
Provisório
27/09/2023, 18:02
Publicação
06/09/2023, 09:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/09/2023, 09:16
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SINOP EXECUTADO: FABIO R. DE MATOS - SERVICOS, FABIO REGINALDO DE MATOS ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SINOP VARA ESPECIALIZADA DA FAZENDA PÚBLICA #0009133-19.2015.8.11.0015 Vistos etc. I – Em análise dos autos, observa-se que não foram localizados bens para penhora; II – Dessa forma, eis a disciplina do art. 40, §§ 1º e 2º, da Lei n. 6.830/80: “Art. 40 - O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição. (...) § 2º - Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o Juiz ordenará o arquivamento dos autos. § 3º - Encontrados que sejam, a qualquer tempo, o devedor ou os bens, serão desarquivados os autos para prosseguimento da execução” (grifo nosso). Nesse aspecto, o Tema nº 566 do STJ fixou como MARCO INICIAL de SUSPENSÃO do PROCESSO e do respectivo prazo prescricional a data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou de bens: “O prazo de 1 (um) ano de suspensão do processo e do respectivo prazo prescricional previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei n. 6.830/80 - LEF tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido, havendo, sem prejuízo dessa contagem automática, o dever de o magistrado declarar ter ocorrido a suspensão da execução”. III - Sendo assim: (a) DETERMINO a SUSPENSÃO do processo e do prazo prescricional pelo prazo de 1 (um) ano. Findo o prazo de 1 (um) ano de suspensão inicia-se automaticamente o prazo prescricional (Tema n. 567/STJ); (ii) a SUSPENSÃO do PRAZO, conforme item alhures, tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização de bens para penhora; (iii) CIENTIFICADA a Fazenda Pública acerca da presente decisão, sem indicação de bens, encaminhe os autos ao arquivo provisório; (iv) CASO a Fazenda Pública indique bens para penhora, determino a imediata tentativa de constrição. O processo, entretanto, continuará suspenso, eis que somente a efetiva penhora é apta para interromper o curso da prescrição intercorrente (Tema n. 568/STJ). IV – Oportunamente, CONCLUSO. Sinop/MT, data registrada no sistema. Mirko Vincenzo Giannotte Juiz de Direito
05/09/2023, 00:00
Expedição de documento
04/09/2023, 18:39
Expedição de documento
04/09/2023, 18:39
Convenção das Partes
04/09/2023, 18:39
Conclusão (para decisão)
28/08/2023, 14:43
Decurso de Prazo
23/03/2023, 01:08
Decurso de Prazo
24/01/2023, 12:38
Expedição de documento
24/01/2023, 12:38
Documento
10/10/2022, 17:18
Expedição de documento
13/09/2022, 12:34
Petição (Petição (outras))
12/09/2022, 14:23
Expedição de documento
19/07/2022, 16:25
Ato ordinatório
19/07/2022, 16:21
Petição (Petição (outras))
11/07/2022, 16:39
Recebimento
15/05/2022, 21:07
Ato ordinatório
15/05/2022, 21:03
Publicação
29/09/2021, 05:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2021, 05:06
Expedição de documento
27/09/2021, 15:30
Remessa
27/09/2021, 15:29
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
28/09/2020, 14:32
Expedição de documento
09/06/2020, 13:33
Entrega em carga/vista
29/10/2019, 13:55
Outras Decisões
16/10/2019, 17:54
Entrega em carga/vista
26/02/2019, 14:11
Conclusão (para despacho)
26/02/2019, 13:16
Petição (Petição (outras))
14/01/2019, 17:40
Entrega em carga/vista
07/12/2018, 17:22
Entrega em carga/vista
05/11/2018, 17:50
Expedição de documento
25/10/2018, 09:39
Desarquivamento
25/10/2018, 09:35
Provisório
28/09/2017, 12:23
Documento
28/09/2017, 12:23
Documento
28/09/2017, 12:22
Desarquivamento
28/09/2017, 12:22
Provisório
15/07/2016, 09:44
Entrega em carga/vista
14/07/2016, 18:32
Outras Decisões
05/07/2016, 16:41
Entrega em carga/vista
27/06/2016, 14:04
Conclusão (para despacho)
27/06/2016, 12:28
Petição (Petição (outras))
31/05/2016, 15:30
Publicação
20/04/2016, 13:02
Expedição de documento
19/04/2016, 13:07
Expedição de documento
19/04/2016, 09:37
Ato ordinatório
18/12/2015, 13:50
Expedição de documento
16/12/2015, 08:33
Entrega em carga/vista
31/08/2015, 14:00
Entrega em carga/vista
31/08/2015, 08:19
Publicação
12/08/2015, 13:02
Mero expediente
12/08/2015, 08:28
Conclusão (para despacho)
12/08/2015, 08:18
Expedição de documento
06/08/2015, 10:09
Entrega em carga/vista
05/08/2015, 16:30
Mero expediente
04/08/2015, 17:27
Entrega em carga/vista
16/07/2015, 13:14
Entrega em carga/vista
13/07/2015, 15:02
Distribuição (sorteio)
10/07/2015, 19:01
Documentos
Decisão
•
05/09/2023, 00:00