Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 1047958-76.2023.8.11.0001..
REQUERENTE: FRANCISCA APARECIDA PINTO
REQUERIDO: BPN BRASIL BANCO MULTIPLO S.A.
Vistos etc. Constata-se dos autos que a parte Executada realizou o depósito judicial da condenação (id. 167431513) e a Exequente manifestou concordância com o montante (id. 167406713). Assim sendo, há que se reconhecer o pagamento da obrigação, com a consequente extinção do processo.
Diante do exposto, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, com resolução do mérito. Expeça alvará judicial em favor da Exequente para liberação da importância depositada nos autos (R$ 3.441,42 – id. 167431513), com as devidas correções do SISCONDJ até zerar a conta, mediante a apresentação dos dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, arquivem os autos mediante as baixas e anotações de estilo. Cumpra. Intimem. Cuiabá-MT, data da assinatura eletrônica. Patrícia Ceni Juíza de Direito em Substituição Legal