LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
OAB/PR 8123·CPF·Representa: Autor
LEONARDO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LEONARDO FRANCA ARAUJO
OAB/MT 12621·CPF·Representa: Autor
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
OAB/MT 16691·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento
26/01/2024, 14:10
Remessa (outros motivos)
31/12/2023, 03:14
Definitivo
30/11/2023, 15:30
Documento
30/11/2023, 15:29
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 14:42
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 15:55
Publicação
23/11/2023, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/11/2023, 00:31
Documento
22/11/2023, 16:49
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 13:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo as PARTES EXEQUENTE E EXECUTADA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para apresentarem dados bancários, necessários para a expedição de alvará para liberação de quantia, no prazo de 05 (cinco) dias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo as PARTES EXEQUENTE E EXECUTADA, na pessoa de seu(s) advogado(s), para apresentarem dados bancários, necessários para a expedição de alvará para liberação de quantia, no prazo de 05 (cinco) dias.
22/11/2023, 00:00
Expedição de documento
21/11/2023, 08:59
Trânsito em julgado
20/11/2023, 11:37
Decurso de Prazo
18/11/2023, 05:42
Decurso de Prazo
18/11/2023, 05:42
Decurso de Prazo
18/11/2023, 05:42
Publicação
24/10/2023, 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2023, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 0050662-71.2014.8.11.0041.
Autor: JOAO RIBEIRO DA SILVA e outros (8)
Réu: BANCO DO BRASIL S.A.
Intimação - Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença de Expurgos ajuizada por JOÃO RIBEIRO DA SILVA e outros em face do BANCO DO BRASIL S.A. Em decisão proferida no id. 88999802 foi homologado o cálculo do id. 66379022. O Exequente requereu seja determinado a nova remessa dos autos à contadoria para que utilize índice correto. A contadoria judicial apresentou novos cálculos com nota explicativa no id. 103485749. Os Exequentes concordaram em parte com o parecer (id. 103485749), alegando o tema 677, sendo determinado novamente que os autos fossem remetidos ao contador que apresentou novo calculo id 107494471. A exequente novamente discordou, todavia, o Banco Executado concordou com o mesmo. É o necessário. Decido. Indefiro o pedido da parte Exequente no id. 108525189, pois no caso, o valor depositado pela parte Executada em garantia do juízo à época do depósito era suficiente para liquidação de todo valor exequendo. Relevante esclarecer que diante do novo entendimento fixado pelo Tema 677 do STJ, o devedor permanece responsável pelo pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, mas isso não quer dizer que sobre o valor do débito atualizado de acordo com os parâmetros estabelecidos na sentença deva incidir novamente o acréscimo de juros e correção monetária, como pretende o Exequente. Em outras palavras, o valor do débito exequendo deve ser atualizado de acordo com os consectários inerentes ao próprio título, seja ele extrajudicial ou judicial, até a data da efetiva liberação da quantia em favor do credor, para somente após isso, ou seja, após expedido o alvará é que será verificada a existência de valor remanescente, conforme definido do TEMA 677 do STJ ("...devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial..."). Nesse contexto, à vista do cálculo atualizado da contadoria judicial no id. 107494471, o valor existente na conta judicial é suficiente para pagamento integral da execução atualizada até 01/01/2023, no importe R$ 89.490,84 (oitenta e nove mil, quatrocentos e noventa reais e oitenta e quatro centavos) refere-se ao valor que deverá ser levantado da Conta Única pelos EXEQUENTES como CRÉDITO decorrente de EXPURGOS INFLACIONÁRIOS + HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Realizando o cálculo até a presente data (19/10/2023) o valor total é de R$ 101.031,37.
Ante o exposto, nos termos do artigo 924 c/c 925 do CPC, DECLARO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA diante do pagamento integral da execução atualizada até 19/10/2023, no importe de R$ 101.031,37 (cento e trinta e um mil, trinta e um reais e trinta e sete centavos). Transitado em julgado, expeça-se alvará do valor atualizado da execução em favor do Exequente R$ 101.031,37 (cento e trinta e um mil, trinta e um reais e trinta e sete centavos), sem correção, devendo o valor excedente na conta ser restituído ao Banco Executado, Após, arquivem-se com as devidas baixas. Cuiabá, data registrada no sistema. LUIZ OCTÁVIO O. SABOIA RIBEIRO Juiz de Direito Documento assinado digitalmente conforme previsto no art.205, § 2º do CPC
23/10/2023, 00:00
Expedição de documento
20/10/2023, 12:49
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
20/10/2023, 09:12
Decurso de Prazo
10/02/2023, 18:49
Decurso de Prazo
10/02/2023, 18:49
Decurso de Prazo
10/02/2023, 18:49
Conclusão (para decisão)
09/02/2023, 13:39
Petição (Petição (outras))
08/02/2023, 09:52
Decurso de Prazo
31/01/2023, 02:20
Decurso de Prazo
31/01/2023, 02:20
Petição (Petição (outras))
30/01/2023, 16:08
Publicação
24/01/2023, 08:31
Publicação
23/01/2023, 16:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/01/2023, 11:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo as partes Exequente e Executada, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestarem a respeito do cálculo da Contadoria, no prazo de 10 (dez) dias.
17/01/2023, 00:00
Expedição de documento
16/01/2023, 16:33
Recebimento
16/01/2023, 16:12
Documento
16/01/2023, 16:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/01/2023, 08:56
Remessa (outros motivos)
13/01/2023, 16:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0050662-71.2014.8.11.0041.
Autor: JOAO RIBEIRO DA SILVA e outros (8)
Réu: BANCO DO BRASIL S.A.
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/
Vistos. Remetam-se os autos para a Contadoria Judicial para manifestar acerca da impugnação ao cálculo de id. 103485749, no prazo de 20 (vinte) dias. Após, intimem-se as partes para manifestar acerca da resposta da Contadoria Judicial, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Luiz Octávio O. Saboia Ribeiro Juiz de Direito
12/01/2023, 00:00
Expedição de documento
11/01/2023, 18:18
Mero expediente
11/01/2023, 18:18
Conclusão (para decisão)
08/12/2022, 08:21
Decurso de Prazo
07/12/2022, 15:36
Decurso de Prazo
07/12/2022, 15:36
Petição (Petição (outras))
06/12/2022, 15:57
Decurso de Prazo
02/12/2022, 02:18
Publicação
16/11/2022, 04:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/11/2022, 02:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Nos termos do art. 203, § 4º do CPC, bem como do Provimento 56/2007 - CGJ/MT impulsiono o feito, e intimo as partes autora e requerida, na pessoa de seu(s) advogado(s), para manifestarem sobre O CALCULO, no prazo de 05 (CINCO) dias.
14/11/2022, 00:00
Expedição de documento
11/11/2022, 16:15
Expedição de documento
11/11/2022, 16:15
Recebimento
08/11/2022, 20:45
Documento
08/11/2022, 20:30
Remessa (outros motivos)
06/11/2022, 15:49
Mero expediente
05/11/2022, 10:11
Conclusão (para decisão)
06/07/2022, 16:51
Petição (Petição (outras))
05/07/2022, 15:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0050662-71.2014.8.11.0041.
Autor: JOAO RIBEIRO DA SILVA e outros (8)
Réu: BANCO DO BRASIL S.A.
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6425/6426, WhatsApp: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 - email [email protected]. Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/
Vistos.
Trata-se de Cumprimento de Sentença de Expurgos ajuizada por JOÃO RIBEIRO DA SILVA e outros em face do BANCO DO BRASIL S.A. A parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (id.39840188), além de alegar a ocorrência de litispendência. A litispendência parcial da presente ação foi reconhecida no id. 39840189, onde o cumprimento de sentença ajuizado pelo Espolio de Messias José de Mello (e seus herdeiros) foi julgado sem resolução de mérito com fulcro no art. 485, V do CPC. Determinada a remessa dos autos a contadoria, que apresentou os cálculos, as partes não se manifestaram quanto aos cálculos. Em decisão do id. 53117740 a impugnação foi julgada parcialmente procedente, reconhecendo-se o excesso da execução, com determinação de retorno à contadoria para elaboração de novo cálculo. Os exequentes apresentaram embargos de declaração (id. 53992546), que foi rejeitado através da decisão do id. 66190375. A contadoria apresentou o cálculo do id. 66379022 e os exequentes comunicam a interposição do AI n. 1018871-49.2021.8.11.0000 (id. 68310272), que não restou conhecido (id. 70723259). As partes não se manifestaram sobre o cálculo da contadoria (id. 70726619). É o necessário relato. Decido. Não houve manifestação das partes no prazo legal quanto ao cálculo do contador, ao que não verifico qualquer irregularidade/ilegalidade no mesmo. Assim sendo, HOMOLOGO o cálculo do id. id. 66379022. Digam os exequentes, no prazo de 10 (dez) dias, quanto ao prosseguimento do feito. Às providências. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 4 de julho de 2022. LUIZ OCTÁVIO O. SABOIA RIBEIRO Juiz de Direito