Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VERA VARA ÚNICA DE VERA AVENIDA OTAWA, 1729, TELEFONE: (66) 3583-1503, ESPERANÇA, VERA - MT - CEP: 78880-000 EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DE 20 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.JUIZ DE DIREITO VICTOR LIMA PINTO COELHO PROCESSO n. 0000509-79.2013.8.11.0102 Valor da causa: R$ 4.537,89 ESPÉCIE: [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias]->EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: Nome: ESTADO DE MATO GROSSO Endereço: desconhecido POLO PASSIVO: Nome: A BERNARDO & CIA LTDA - ME Nome: VILI ZIMERMANN BERNARDO Nome: ADEMIR BERNARDO ENDEREÇO: LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO FINALIDADE: PROCEDER A INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima mencionado, acerca do inteiro teor da Sentença, vinculada disponível no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas. SENTENÇA: "Vistos.
Cuida-se de Ação de Execução Fiscal, intentada pelo ESTADO DE MATO GROSSO, em desfavor de A BERNARDO & CIA LTDA - ME, VILI ZIMERMANN BERNARDO e ADEMIR BERNARDO, qualificados nos autos. A exequente noticiou o cancelamento da CDA, quando, então, bradou pela desistência, sem ônus (125982748). É, pois, o breve relatório. Decido. Quanto ao tema, segundo infere-se do art. 26 da Lei de n. 6.830/80, “Se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Dívida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes’’. Afigura-se imperativa a extinção, sem ônus sucumbenciais.
Ante o exposto, EXTINGO o presente feito, na forma do art. 924, III, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários, por isenção legal. P.R.I. Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE. Victor Lima Pinto Coelho. Juiz de Direito." ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1.O prazo para interposição do recurso será contado da juntada do AR, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. 2. É necessária a assistência de Advogado ou Defensor Público.. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, MARIANA NOGAROLLI DA COSTA EICKHOFF, digitei. VERA, 5 de setembro de 2023. (Assinado Digitalmente) Analista Judiciária Autorizada pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.