Execução de Título ExtrajudicialPenhora / Depósito/ AvaliaçãoExecução de Título Extrajudicial
TJMT1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
26/11/2008
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Primeira Vara Cível - Comarca de Rondonópolis - SDCR
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S.A.
CNPJ
Autor
ABEL OTTONI DE SOUZA AZAMBUJA
CPF
Reu
DIMARCA INDUSTRIA DO VESTUARIO LTDA - ME
Reu
ELIANE HORING AZAMBUJA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
GISLAINE CRISPIM DE FARIA CRUZ
OAB/MT 16988·CPF·Representa: Autor
MARCELO AUGUSTO BORGES
OAB/MT 6189·CPF·Representa: Autor
LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS
OAB/MT 16691·CPF·Representa: Autor
THAIS DANIELA TUSSOLINI DE ALMEIDA
OAB/MT 21589·CPF·Representa: Autor
MILENA PIRAGINE
OAB/MT 17210·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusão (para decisão)
17/11/2025, 19:35
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 15:45
Publicação
09/09/2025, 11:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/09/2025, 11:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Em cumprimento ao disposto nos artigos 9º e 10 do CPC, abro vistas à parte exequente para manifestação acerca da Impugnação à Penhora id. 197654332, no prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade em que poderá exercer o devido contraditório.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Banco do Brasil S/A.
Executados: Dimarca Indústria do Vestuário Ltda - Me e Outros.
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº0012064-75.2008.8.11.0003 Ação: Execução de Título Extrajudicial
Vistos, etc. Preambularmente, consigne-se que o Sisbajud (Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário) foi desenvolvido a fim de atender aos preceitos constitucionais da razoável duração do processo e da eficiência da prestação jurisdicional. Nesse propósito, em aperfeiçoamento ao sistema, foi agregada a funcionalidade denominada ‘teimosinha’, a qual possibilita que a ordem de bloqueio seja cumprida durante período reiterado de tempo, de forma automática, com o objetivo de localizar valores em nome do executado em datas consecutivas. Assim sendo, analisando os termos do petitório retro, em consonância com o disposto no artigo 854 do Código de Processo Civil e atentando pela circunstância de ter sido firmado convênio pelo Tribunal de Justiça com o Banco Central permitindo o bloqueio on-line de valores, hei por bem em deferir a penhora on-line junto ao Sistema Sisbajud, determinando a penhora nas contas bancárias em nome da parte executada, no formato de repetição programada (modalidade ‘teimosinha’). Na forma do disposto no §2º, do art.1º, do Provimento nº 04/2007, da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, os autos permanecerão no gabinete do Juiz até que se processe a ordem. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Rondonópolis-MT, 21 de maio de 2.025. Dr. Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível. ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº0012064-75.2008.8.11.0003.
Vistos, etc. Nesta data fora efetuada a transferência do valor bloqueado, para a Conta Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. Sobre os documentos fornecidos pelo convênio “Sisbajud”, manifestem-se as partes, no prazo de (5) cinco dias, em consonância com o disposto no artigo 854, §2º e §3º do Código de Processo Civil. Vindo aos autos, conclusos. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Rondonópolis-MT, 10 de junho de 2.025. Dr. Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.
11/06/2025, 00:00
Expedição de documento
10/06/2025, 14:28
Expedição de documento
22/05/2025, 11:25
Conclusão (para decisão)
21/03/2025, 09:07
Ato ordinatório
20/03/2025, 16:27
Documento
20/03/2025, 16:25
Decurso de Prazo
18/12/2024, 17:05
Decurso de Prazo
18/12/2024, 17:05
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 10:30
Publicação
03/12/2024, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2024, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: Banco do Brasil S/A.
Executados: Dimarca Indústria do Vestuário Ltda - Me e Outros.
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RONDONÓPOLIS PRIMEIRA VARA CÍVEL Processo Judicial Eletrônico nº0012064-75.2008.8.11.0003 Ação: Execução de Título Extrajudicial
Vistos, etc. Considerando que os documentos ancorados nos (Id.63787281; Id.63788247 e Id.63788250), pertencem a feito diverso do presente (Processo nº11968-89.2010.811.0003), determino à Serventia que corrija as anomalias dos autos, devendo proceder-se com suas respectivas exclusões, junto ao Sistema PJe. Uma vez adotadas as medidas retro, intime-se a parte exequente, via seu bastante procurador, para que, no prazo de (10) dez dias, carreie ao feito demonstrativo atualizado do débito, bem como, requeira o que de direito, sob as penas da lei, após conclusos. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Rondonópolis-MT, 28 de novembro de 2.024. Dr. Luiz Antonio Sari, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.
29/11/2024, 00:00
Expedição de documento
28/11/2024, 15:25
Outras Decisões
28/11/2024, 15:25
Conclusão (para decisão)
29/08/2024, 20:18
Decurso de Prazo
16/08/2024, 02:07
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 12:01
Publicação
25/07/2024, 02:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Considerando o disposto no artigo 14 da Portaria – Conjunta nº 371/2020/PRES-CGJ, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de (15) quinze dias, verifiquem a conformidade da digitalização e inserção destes autos no Sistema Pje, sob pena de convalidação dos atos, BEM COMO requeiram o que de direito.
24/07/2024, 00:00
Expedição de documento
23/07/2024, 08:11
Ato ordinatório
11/07/2024, 16:57
Ato ordinatório
10/07/2024, 13:34
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 13:54
Publicação
11/09/2023, 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2023, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte exequente para requerer o que de direito, dando prosseguimento ao feito, no prazo de 05(cinco) dias, BEM COMO realize a digitalização das respectivas peças e inserção destes no Sistema Pje diante das inconsistências alegadas.
06/09/2023, 00:00
Expedição de documento
05/09/2023, 07:35
Petição (Petição (outras))
13/07/2022, 12:51
Publicação
06/07/2022, 02:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2022, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Considerando o disposto no §1° do artigo 15 da Portaria – Conjunta nº 371/2020/PRES-CGJ, intimem-se a parte exequente, para que no prazo de (15) quinze dias, realize a digitalização das respectivas peças e inserção destes no Sistema Pje, bem como requeira o que de direito, dando prosseguimento ao feito.