Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE JACIARA
DECISÃO
Processo: 0000791-63.2017.8.11.0010..
EXEQUENTE: CCLAA - SICREDI VALE DO CERRADO
EXECUTADO: BRUNO DA SILVA OLIVEIRA
Vistos. Considerando que até o momento não foram localizados bens em nome da parte executada. DEFIRO o pedido de suspenção do feito pelo prazo de 01 (um) ano, Ao arquivo provisório. (Id. 227578971). Consigno que, na forma prevista no art. 921, § 1°, do Código de Processo Civil, a suspenção ânua suspende, também, o decurso de prazo prescricional. Fica(m) ciente(s) o(s) exequente(s), igualmente de que “decorrido o prazo máximo de 01 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento definitivo dos autos” (art. 921, § 2°, do Código de Processo Civil). Intime(m)-se. Jaciara/MT, data registrada no sistema. Fernanda Mayumi Kobayashi Juíza de Direito