Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ EDITAL DE CITAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS PROCESSO n. 1033478-70.2023.8.11.0041 Valor da causa: R$ 327.130,08 ESPÉCIE: [Contratos Bancários]->MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço: Avenida Historiador Rubens de Mendonça, 1236, Jardim Aclimação, CUIABÁ - MT - CEP: 78050-000 POLO PASSIVO: Nome: WERMERSON DE OLIVEIRA BENTO Endereço: RUA DEZESSEIS, 243, Apartamento 301, JARDIM PETRÓPOLIS, CUIABÁ - MT - CEP: 78070-110 FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao cumprimento da obrigação exigida pela parte autora consistente no valor de R$ 327.130,08 e dos honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa. No mesmo prazo, poderá o requerido(a) interpor embargos, que se processarão nos mesmos autos, independentemente de penhora, e suspenderão a eficácia do mandado monitório, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: Através do Contrato de Financiamento de Veículos Nº 016.661.549 - Operação Nº 988.839.902, celebrado em 17/01/2023, foi liberado para a primeira parte ré um crédito no total de R$ 283.762,15, com prazo para pagamento de 59 (cinquenta e nove) parcelas mensais no valor, cada uma, de R$ 8.334,20 (oito mil e trezentos e trinta e quatro reais e vinte centavos), com vencimento da primeira parcela previsto para o dia 16/02/2023 e a última com vencimento previsto para o dia 16/12/2027. Como garantia das obrigações assumidas, a parte ré transferiu em Alienação Fiduciária, o bem descrito abaixo: 1 (UM) VEÍCULO DA MARCA AUDI; ANO 2022; MODELO Q3 SPORTBACK PERFORMANCE BLACK; CHASSI 99ACFAF35P4026406; RENAVAM 1339542045; PLACA MT/RRP1E71. Destarte, em razão do atraso no pagamento do débito, a dívida atual da parte ré atinge o montante de R$ 327.130,08.
DESPACHO
Processo: 1033478-70.2023.8.11.0041..
REQUERENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
REQUERIDO: WERMERSON DE OLIVEIRA BENTO
Citação - DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Ação Monitória ajuizada pelo BANCO DO BRASIL S.A. em face de WERMERSON DE OLIVEIRA BENTO, objetivando o recebimento de crédito decorrente do Contrato de Financiamento de Veículos nº 016.661.549 – Operação nº 988.839.902, no valor de R$ 327.130,08 (trezentos e vinte e sete mil, cento e trinta reais e oito centavos). A petição inicial foi protocolada em 01/09/2023 (ID nº 127902638), oportunidade em que o autor narrou o inadimplemento do requerido e requereu a expedição de mandado monitório. Certificada a publicação do Edital de Citação nº 4671/2023, disponibilizado em 23/11/2023 (ID nº 135096796). Ante a inércia do requerido, foi proferida decisão em 21/02/2024 (ID nº 206692161), decretando a revelia e nomeando Curador Especial na pessoa da Defensoria Pública. A Defensoria Pública, na qualidade de Curadora Especial, apresentou Contestação por Negativa Geral em 07/10/2024 (ID nº 171500903), nos termos do art. 341, parágrafo único, do CPC. Sobreveio Sentença em 07/10/2024 (ID nº 171516479), proferida pela Juíza de Direito Dra. Rita Soraya Tolentino de Barros, que julgou procedente a ação, constituindo título executivo judicial no valor de R$ 327.130,08, com condenação em honorários advocatícios de 10% sobre o débito. Interposto recurso, foi prolatado Voto pela Exma. Sra. Desembargadora Marilsen Andrade Addario (ID nº 193323437 – ID de origem 263249782), dando provimento ao recurso para anular a sentença, determinando o retorno dos autos à origem para que o autor fosse intimado a impulsionar o feito quanto à citação do requerido. Em 03/09/2025, foi proferida Decisão (ID nº 206692161) deferindo o pedido de expedição de Carta Precatória via malote digital para citação do executado no endereço indicado pelo autor, com remessa ao Juízo Deprecado da Comarca de Florianópolis/SC. A Carta Precatória foi distribuída perante o 6º Juízo da Vara Estadual de Direito Bancário de Santa Catarina, autuada sob o nº 5124418 31.2025.8.24.0930/SC (ID nº 230950889), tendo o Oficial de Justiça certificado, em 30/03/2026, a não localização do requerido no endereço indicado (Rodovia João Gualberto Soares, nº 17370, apto 04, Barra da Lagoa, Florianópolis/SC), informando que a moradora residente no local há aproximadamente 4 anos desconhece o destinatário. Em 05/03/2026, foi proferida Decisão (ID nº 225408031) determinando o aguardo pelo prazo de trinta dias da devolução da missiva nº 5124418-31.2025.8.24.0930, devidamente cumprida. Certificada a devolução da Carta Precatória (ID nº 225297909), com resultado negativo quanto à citação do requerido. Consta ainda Certidão Negativa de diligência (ID nº 232112094), lavrada em 03/05/2026, na qual o Oficial de Justiça certificou que, em 02/05/2026, dirigiu-se ao Bairro Carumbe e não localizou a Rua Dom Orlando Chaves, nº 112, não sendo possível proceder à citação do polo passivo. Por fim, foi exarado Despacho em 04/05/2026 (ID nº 232221681), intimando o autor para indicar novo endereço do requerido, consignando que, nada sendo requerido, a citação seria realizada por edital. Ante a manifestação última e considerando que restaram infrutíferas todas as tentativas de localização e citação pessoal do requerido WERMERSON DE OLIVEIRA BENTO, estando o mesmo em local incerto e não sabido, cite-se o requerido por edital, pelo prazo de vinte dias, com as advertências legais do procedimento, constando, ainda, que a falta de resposta acarretará o decreto de revelia e a nomeação de Curador Especial. Após o decurso do prazo, certifique-se e conclusos. Cumpra-se. CUIABÁ, 7 de maio de 2026. RITA SORAYA TOLENTINO DE BARROS - Juiz(a) de Direito ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo é contado do término do prazo deste edital. 2. Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos (art.701, § 2º, do CPC). 3. Os embargos deverão ser assinados por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). 5. Efetuando o pagamento no prazo indicado, ficará o polo passivo isento das custas processuais. (art. 701, §1º, CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será publicado na forma da Lei. Eu, JEFFERSON LUIZ DE SOUZA, digitei. CUIABÁ, 8 de maio de 2026. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.