Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
14/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/04/2025, 02:30
Publicação
08/04/2025, 03:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2025, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COLÍDER Certifico, para todos os efeitos de direito, que autorizado pelo art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, e art. 482, inciso VI e § 7º, art. 701, inciso XVIII da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, passo a impulsionar estes autos para INTIMAÇÃO da parte requerida, através dos seu respectivo (a) patrono(a), para que tenham ciência da expedição do(s) Alvará(s) Eletrônico(s) acostado aos autos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
14/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/04/2025, 02:30
Publicação
08/04/2025, 03:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2025, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COLÍDER Certifico, para todos os efeitos de direito, que autorizado pelo art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, e art. 482, inciso VI e § 7º, art. 701, inciso XVIII da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, passo a impulsionar estes autos para INTIMAÇÃO da parte requerida, através dos seu respectivo (a) patrono(a), para que tenham ciência da expedição do(s) Alvará(s) Eletrônico(s) acostado aos autos.
07/04/2025, 00:00
Definitivo
04/04/2025, 15:57
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2025, 15:55
Documento (Outros documentos)
04/04/2025, 15:54
Expedição de alvará de levantamento
03/04/2025, 18:50
Decurso de Prazo
20/03/2025, 02:21
Decurso de Prazo
20/03/2025, 02:21
Conclusão (para decisão)
17/03/2025, 16:26
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 12:53
Publicação
12/03/2025, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2025, 02:38
Publicação
12/03/2025, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2025, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certifico que, ao compulsar os autos verifiquei a existência de valores vinculados aos autos no id. 129924799, referente aos honorários periciais. Diante disso, impulsiono, UMA VEZ MAIS, as partes para, querendo, manifestarem o que entenderem de direito, no prazo legal, sob condição de consequente arquivamento.
11/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certifico que, ao compulsar os autos verifiquei a existência de valores vinculados aos autos no id. 129924799, referente aos honorários periciais. Diante disso, impulsiono, UMA VEZ MAIS, as partes para, querendo, manifestarem o que entenderem de direito, no prazo legal, sob condição de consequente arquivamento.
11/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2025, 16:24
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2025, 16:15
Trânsito em julgado
10/03/2025, 16:14
Decurso de Prazo
07/12/2024, 02:30
Decurso de Prazo
26/11/2024, 02:13
Publicação
19/11/2024, 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2024, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
18/11/2024, 00:00
Expedição de documento
15/11/2024, 01:14
Petição (Petição (outras))
15/11/2024, 01:14
Publicação
14/11/2024, 08:06
Publicação
14/11/2024, 08:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2024, 08:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2024, 08:05
Publicação
13/11/2024, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2024, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certifico que, ao compulsar os autos verifiquei a existência de valores vinculados aos autos no id. 129924799, referente aos honorários periciais. Diante disso, impulsiono as partes para, querendo, manifestarem o que entenderem de direito, no prazo legal.
13/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COLÍDER Certifico, para todos os efeitos de direito, que autorizado pelo art. 203, § 4º do Código de Processo Civil, e art. 482, inciso VI e § 7º, art. 701, inciso XVIII da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, passo a impulsionar estes autos para INTIMAÇÃO da parte requerente, através dos seu respectivo (a) patrono(a), para que tenham ciência da expedição do(s) Alvará(s) Eletrônico(s) acostado aos autos.
13/11/2024, 00:00
Expedição de documento
12/11/2024, 15:34
Ato ordinatório
12/11/2024, 15:32
Expedição de documento
12/11/2024, 15:29
Documento
12/11/2024, 15:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE COLÍDER
DESPACHO
Processo: 1000557-96.2019.8.11.0009..
REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
AUTOR(A): AMELIA DIAS DE SOUZA
Vistos. RECEBO o processo na forma que se encontra. Considerando o teor da sentença prolatada ao id. 164593151, CUMPRA-SE o determinado em todos seus termos. ÀS PROVIDENCIAS. Colíder, data da assinatura eletrônica (assinatura eletrônica) RICARDO FRAZON MENEGUCCI Juiz de Direito
12/11/2024, 00:00
Expedição de documento
11/11/2024, 16:36
Mero expediente
11/11/2024, 16:36
Conclusão (para decisão)
06/11/2024, 17:20
Redistribuição (prevenção; erro material)
06/11/2024, 17:20
Remessa (outros motivos)
06/11/2024, 17:20
Ato ordinatório
06/11/2024, 17:18
Decurso de Prazo
12/10/2024, 02:14
Publicação
04/10/2024, 02:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2024, 02:43
Petição (Petição (outras))
03/10/2024, 16:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Impulsiono os autos para intimar o advogado da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar procuração atualizada para fins de cumprimento da Sentença de Id 164593151.
03/10/2024, 00:00
Expedição de documento
02/10/2024, 18:43
Decurso de Prazo
07/09/2024, 02:06
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 12:13
Publicação
16/08/2024, 02:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2024, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE DIREITO BANCÁRIO 4.0
SENTENÇA
Processo: 1000557-96.2019.8.11.0009..
REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
AUTOR(A): AMELIA DIAS DE SOUZA Vistos etc. Homologo por sentença o acordo celebrado entre as partes, para que surtam seus devidos e legais efeitos (Id. 156026819). Por consequência, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, julgo extinto o processo, com resolução do mérito. No mais, tratando-se de acordo firmado antes da sentença, com fundamento no art. 90, § 3º, do CPC, isento as partes de custas processuais finais. Honorários advocatícios conforme pactuado. Expeça-se alvará em favor da parte autora, em observância à petição de Id. 157188960. Certificado o trânsito em julgado, determino o arquivamento dos autos com as baixas, anotações e comunicações necessárias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, na data da assinatura digital. Amini Haddad Campos Juíza de Direito
15/08/2024, 00:00
Expedição de documento
14/08/2024, 17:20
Homologação de Transação
14/08/2024, 17:19
Documento
24/07/2024, 12:42
Ato ordinatório
08/07/2024, 16:58
Conclusão (para decisão)
28/06/2024, 17:10
Petição (Petição (outras))
06/06/2024, 15:51
Petição (Petição (outras))
28/05/2024, 09:38
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 21:09
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 20:30
Ato ordinatório
14/03/2024, 16:33
Expedição de documento
08/03/2024, 16:00
Decurso de Prazo
16/02/2024, 03:33
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 15:56
Publicação
22/01/2024, 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/01/2024, 22:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIME-SE a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos autos o contrato discutido devidamente digitalizado em cores na mais alta resolução (no mínimo, 600 dpi).
15/01/2024, 00:00
Expedição de documento
12/01/2024, 18:16
Expedição de documento
12/01/2024, 18:15
Decurso de Prazo
20/10/2023, 19:58
Decurso de Prazo
20/10/2023, 05:54
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 12:07
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 19:26
Petição (Petição (outras))
22/09/2023, 21:15
Publicação
11/09/2023, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2023, 02:51
Publicação
11/09/2023, 02:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2023, 02:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE DIREITO BANCÁRIO 4.0
DECISÃO
Processo: 1000557-96.2019.8.11.0009..
REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Intimação - DECISÃO AUTOR(A): AMELIA DIAS DE SOUZA
Vistos. 1. Considerando a manifestação do perito nomeado para atuar nos autos (Id. 119138995), INTIME-SE a parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar o comprovante de pagamento dos honorários periciais. 2. Com a juntada, INTIME-SE a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos autos o contrato discutido devidamente digitalizado em cores na mais alta resolução (no mínimo, 600 dpi). 3. Igualmente, INTIME-SE a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sobre a “Campanha de Acordo” ofertada pelo requerido (Id. 120810965), bem como para apresentar os seguintes arquivos digitalizados em sua via original colorida, frente e verso na mais alta resolução (no mínimo, 600dpi): a) Carteira de identidade; b) Carteira de Trabalho Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; c) Título de Eleitor – TE; d) Passaporte; e) Carteira de Motorista; f) Indique nos Autos, Bancos e Cartórios de Registro onde possua CARTÃO DE ASSINATURA; g) Entre outros documentos que entenderem ser oportunos e colaborativos aos cotejos periciais, datados entre os anos de 2016 e 2020. 4. Após, EXPEÇA-SE carta precatória ao juízo do domicílio do autor, a fim de intimá-lo a comparecer junto a secretaria daquele juízo para coleta de sua assinatura no formulário juntado ao Id. 119138996 (Coleta de Padrão Gráfico). Após a coleta, o formulário deverá ser digitalizado em cores na mais alta resolução (no mínimo, 600dpi) e devolvido a este juízo. 5. Caso qualquer uma das partes não apresente os documentos supramencionados, nos moldes solicitados, este Juízo admitirá como verdadeira a alegação da parte contrária. 6. Com a juntada de todos os documentos, INTIME-SE o Sr. Perito a fim de que agende data, hora e local para realização da perícia, devendo comunicar a este juízo com antecedência de 30 (trinta) dias, para que haja tempo hábil para que sejam efetuadas as intimações necessárias. 7. FIXO o prazo de 30 (trinta) dias, contados após a realização da perícia, para entrega do laudo, que deverá respeitar as diretrizes previstas no art. 473 do CPC. 8. CUMPRA-SE. (Datado e assinado digitalmente) PIERRO DE FARIA MENDES Juiz de Direito
06/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE DIREITO BANCÁRIO 4.0
DECISÃO
Processo: 1000557-96.2019.8.11.0009..
REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Intimação - DECISÃO AUTOR(A): AMELIA DIAS DE SOUZA
Vistos. 1. Considerando a manifestação do perito nomeado para atuar nos autos (Id. 119138995), INTIME-SE a parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar o comprovante de pagamento dos honorários periciais. 2. Com a juntada, INTIME-SE a parte requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, acoste aos autos o contrato discutido devidamente digitalizado em cores na mais alta resolução (no mínimo, 600 dpi). 3. Igualmente, INTIME-SE a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar sobre a “Campanha de Acordo” ofertada pelo requerido (Id. 120810965), bem como para apresentar os seguintes arquivos digitalizados em sua via original colorida, frente e verso na mais alta resolução (no mínimo, 600dpi): a) Carteira de identidade; b) Carteira de Trabalho Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS; c) Título de Eleitor – TE; d) Passaporte; e) Carteira de Motorista; f) Indique nos Autos, Bancos e Cartórios de Registro onde possua CARTÃO DE ASSINATURA; g) Entre outros documentos que entenderem ser oportunos e colaborativos aos cotejos periciais, datados entre os anos de 2016 e 2020. 4. Após, EXPEÇA-SE carta precatória ao juízo do domicílio do autor, a fim de intimá-lo a comparecer junto a secretaria daquele juízo para coleta de sua assinatura no formulário juntado ao Id. 119138996 (Coleta de Padrão Gráfico). Após a coleta, o formulário deverá ser digitalizado em cores na mais alta resolução (no mínimo, 600dpi) e devolvido a este juízo. 5. Caso qualquer uma das partes não apresente os documentos supramencionados, nos moldes solicitados, este Juízo admitirá como verdadeira a alegação da parte contrária. 6. Com a juntada de todos os documentos, INTIME-SE o Sr. Perito a fim de que agende data, hora e local para realização da perícia, devendo comunicar a este juízo com antecedência de 30 (trinta) dias, para que haja tempo hábil para que sejam efetuadas as intimações necessárias. 7. FIXO o prazo de 30 (trinta) dias, contados após a realização da perícia, para entrega do laudo, que deverá respeitar as diretrizes previstas no art. 473 do CPC. 8. CUMPRA-SE. (Datado e assinado digitalmente) PIERRO DE FARIA MENDES Juiz de Direito
06/09/2023, 00:00
Expedição de documento
05/09/2023, 11:26
Expedição de documento
04/09/2023, 17:09
Determinação de Diligência
04/09/2023, 17:09
Conclusão (para despacho)
22/06/2023, 12:57
Decurso de Prazo
22/06/2023, 02:05
Petição (Petição (outras))
17/06/2023, 18:38
Decurso de Prazo
16/06/2023, 03:25
Decurso de Prazo
16/06/2023, 03:25
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 17:34
Publicação
23/05/2023, 02:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2023, 02:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE DIREITO BANCÁRIO 4.0
DECISÃO
Processo: 1000557-96.2019.8.11.0009..
REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
AUTOR(A): AMELIA DIAS DE SOUZA
Vistos. 1.
Trata-se de ação declaratória de nulidade/inexigibilidade de desconto em folha de pagamento cumulada com repetição de indébito e danos morais que AMELIA DIAS DE SOUZA propôs contra o BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. 2. No Id. 113589173 foi nomeado perito. 3. Após a apresentação de proposta de honorários (Id. 114756546), o requerido apresentou impugnação (Id. 115247939), requerendo a sua redução. 4. Pois bem. Diante da impugnação do requerido à proposta de honorários apresentado pelo perito nomeado no feito, entendo que de fato estes estão exacerbados. 5. É cediço que o valor da perícia deve guardar consonância com o princípio da razoabilidade, de sorte que a jurisprudência predominante aponta que para a fixação de honorários do perito judicial, além da tabela do IBAPE, que indica alguns parâmetros técnicos, devem ser considerados outros critérios, dentre os quais a relevância, a dificuldade do trabalho e o tempo consumido, sem deixar de examinar, inclusive, a condição financeira das partes. 6. E nesse particular, certo que o trabalho desenvolvido pelos profissionais designados para atuar como auxiliares do Poder Judiciário deve ser condignamente remunerado, contudo, no caso em exame, a perícia grafotécnica não encontra grande complexidade, muito menos irá gerar despesas que justifiquem os honorários requeridos em R$ 9.000,00. 7. Assim, verifica-se que o valor se mostra desproporcional ao seu objeto, mesmo porque inexiste qualquer indicação da necessidade de deslocamento do profissional, já que a perícia pode ser feita de forma digital, do uso de grande quantidade de horas para a elaboração do laudo, ou sobre a fixação desse valor em casos semelhantes já autuados em juízo. 8. Portanto, havendo a necessidade de produção de prova técnica para o deslinde da controvérsia, reconhecendo os aspectos subjetivos que contornam a fixação dos honorários periciais, os princípios da razoabilidade (pois no final quem arcará com os valores será a parte vencida) e da proporcionalidade (custo x benefício), reduzo a verba para o patamar de R$ 3.000,00 (três mil reais). 9. A propósito: “AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – HONORÁRIOS PERICIAIS – PERÍCIA GRAFOTÉCNICA – HOMOLOGAÇÃO DO VALOR APRESENTADO PELO EXPERT – EXORBITÂNCIA – PERÍCIA DE MENOR COMPLEXIDADE – REDUÇÃO NECESSÁRIA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. O arbitramento dos honorários do perito deve levar em consideração o zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, o tempo exigido para a sua execução e a importância para a causa.Verificada a exorbitância dos honorários, é cabível a redução da verba para adequá-la aos critérios legais, não estando, contudo, o profissional obrigado a realizar a perícia pelo valor da remuneração fixada, devendo, nesse caso, declinar do encargo para que o magistrado proceda à nomeação de outro perito judicial.Como no caso a perícia se destina apenas a constatar a autenticidade ou não de assinatura de um contrato de consórcio que deu origem à restrição, o valor dos honorários deve ser reduzido de R$5.980,00 (cinco mil novecentos e oitenta reais) para R$1.500,00 (mil e quinhentos reais), sem imposição do perito de aceitá-lo.”(N.U 1013522-31.2022.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, DIRCEU DOS SANTOS, Terceira Câmara de Direito Privado, Julgado em 23/11/2022, Publicado no DJE 01/12/2022) 10. Ressalvo, entretanto, que o perito nomeado não está obrigado a aceitar o valor arbitrado. 11. Assim, INTIME-SE o perito nomeado para que informe, no prazo de 15 dias, se aceita a nomeação nos termos aqui expostos. 12. Caso concorde, o perito deverá comunicar a Serventia, por petição escrita, data e local da realização da prova pericial, devendo a secretaria dar ciência às partes através de seus procuradores, pelo meio mais célere possível (NCPC, Art. 474), devendo ser dado integral cumprimento ao contido na decisão de id. 111062961. 13. CUMPRA-SE, providenciando e expedindo o necessário. (Datado e assinado digitalmente) PIERRO DE FARIA MENDES Juiz de Direito (Portaria TJMT/CM N. 411/2023)
22/05/2023, 00:00
Ato ordinatório
19/05/2023, 18:43
Expedição de documento
19/05/2023, 16:25
Expedida/certificada
19/05/2023, 16:25
Expedição de documento
19/05/2023, 16:25
Decisão Interlocutória de Mérito
19/05/2023, 16:25
Conclusão (para decisão)
15/05/2023, 14:50
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 14:39
Ato ordinatório
12/05/2023, 18:11
Decisão Interlocutória de Mérito
12/05/2023, 16:17
Decurso de Prazo
28/04/2023, 04:39
Decurso de Prazo
27/04/2023, 05:15
Decurso de Prazo
21/04/2023, 08:35
Decurso de Prazo
21/04/2023, 08:35
Conclusão (para decisão)
19/04/2023, 12:44
Petição (Petição (outras))
14/04/2023, 21:11
Publicação
13/04/2023, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2023, 01:06
Petição (Petição (outras))
12/04/2023, 09:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Impulsiono os autos para INTIMAR AS PARTES para se manifestarem acerca da proposta de honorários do perito, no prazo de 05 (cinco) dias.
12/04/2023, 00:00
Expedição de documento
11/04/2023, 12:13
Petição (Petição (outras))
10/04/2023, 20:07
Ato ordinatório
10/04/2023, 10:58
Ato ordinatório
05/04/2023, 09:24
Ato ordinatório
05/04/2023, 09:07
Documento
05/04/2023, 08:51
Publicação
03/04/2023, 02:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/04/2023, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE DIREITO BANCÁRIO 4.0
DECISÃO
Processo: 1000557-96.2019.8.11.0009..
REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
AUTOR(A): AMELIA DIAS DE SOUZA
Vistos. 1. Em atenção aos termos da impugnação aos honorários periciais apresentada pelo requerido, bem como ante a irresignação do perito em reduzir o valor e considerando, ainda, que o valor cobrado está muito elevado, DESCONSTITUO a nomeação anteriormente feita e NOMEIO o senhor CELSO GUSTAVO LIMA, com endereço profissional na rua G, n.º 34, apto 305, Bairro Jardim Aclimação, Cuiabá/MT, CEP nº 78.050-247, telefone (65) 99303-0324, e-mail: [email protected], a qual deverá manifestar se aceita o encargo e cumprir o encargo independente de compromisso, sob a fé do seu grau (artigo 466 do CPC). 2. Deverão as partes, em 15 (quinze) dias, manifestar sobre a nomeação e indicar assistentes técnicos, caso queiram, bem como apresentar quesitos (art. 465 do CPC). 3. Sem prejuízo, INTIME-SE o Sr. perito para que, aceitando o encargo, formule a propostas de honorários no prazo de 05 (cinco) dias. Em seguida, manifestem-se as partes em igual prazo. 4. Os honorários relativos à perícia serão suportados pelo requerido, vez que por se tratar de impugnação de autenticidade de assinatura em documento, para fins de ônus da prova, observa-se o disposto no art. 429, II do CPC. 5. Sobre o assunto, colaciono o seguinte julgado: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PERÍCIA GRAFOTÉCNICA - DECISÃO QUE DETERMINOU AO BANCO O PAGAMENTO DO PERITO – PROVA PERICIAL REQUERIDA PELO AUTOR/AGRAVADO – OBRIGAÇÃO DE ARCAR COM OS HONORÁRIOS PERICIAIS – RECURSO REPETITIVO RESP Nº 1.846.649/MA – APLICAÇÃO DO ART. 429, DO CPC – DECISÃO MANTIDA - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO. Na hipótese, em que pese a produção de prova pericial tenha sido requerida pela parte autora/agravada, beneficiária da justiça gratuita, no caso, incide a disposição legal trazida no art. 429, II, do CPC.O contrato supostamente fraudulento foi produzido pela parte agravante que, por sua vez, defende a regularidade, de modo que lhe incumbe demonstrar a autenticidade, impondo-se o adiantamento da verba. Acrescente-se que a questão foi pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça em Recurso Repetitivo REsp nº 1.846.649/MA (“Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a sua autenticidade (CPC, arts. 6º, 368 e 429, II)”).(N.U 1008419-43.2022.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, SEBASTIAO DE MORAES FILHO, Segunda Câmara de Direito Privado, Julgado em 13/07/2022, Publicado no DJE 20/07/2022) 6. Assim, o requerido deverá depositar os honorários periciais no prazo de 05 dias a partir da proposta do perito, cuja monta deverá ser liberada na proporção de 50% (cinquenta por cento) para o início da perícia e o restante com a entrega do laudo. 7. Caso seja aceita a proposta, INTIME-SE o Sr. Perita a fim de que agende data, hora e local para realização da perícia, devendo comunicar a este juízo com antecedência de 30 (trinta) dias, para que haja tempo hábil para que sejam efetuadas as intimações necessárias. 8. FIXO o prazo de 30 (trinta) dias, contados após a realização da perícia, para entrega do laudo, que deverá respeitar as diretrizes previstas no art. 473 do CPC. 9. CUMPRA-SE, providenciando e expedindo o necessário. (Datado e assinado digitalmente) PIERRO DE FARIA MENDES Juiz de Direito (Portaria TJMT/CM N. 411/2023)
31/03/2023, 00:00
Expedição de documento
30/03/2023, 16:09
Expedição de documento
30/03/2023, 16:09
Decisão Interlocutória de Mérito
30/03/2023, 16:09
Decurso de Prazo
10/02/2023, 04:18
Conclusão (para decisão)
16/01/2023, 18:22
Petição (Petição (outras))
16/01/2023, 18:14
Ato ordinatório
13/01/2023, 09:19
Publicação
14/12/2022, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2022, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE DIREITO BANCÁRIO 4.0
DESPACHO
Processo: 1000557-96.2019.8.11.0009..
REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
AUTOR(A): AMELIA DIAS DE SOUZA
Vistos, etc. 1) Diante da manifestação de ID.101518217, INTIME-SE o perito para que se manifeste nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Às Providências. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Luiz Octávio O. Saboia Ribeiro Juiz de Direito
13/12/2022, 00:00
Expedição de documento
12/12/2022, 09:39
Mero expediente
12/12/2022, 09:39
Decurso de Prazo
09/11/2022, 18:27
Conclusão (para decisão)
31/10/2022, 19:52
Petição (Petição (outras))
15/10/2022, 01:01
Petição (Petição (outras))
06/10/2022, 13:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2022, 07:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO NÚCLEO DE JUSTIÇA DIGITAL DE DIREITO BANCÁRIO 4.0
DESPACHO
Processo: 1000557-96.2019.8.11.0009..
REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
AUTOR(A): AMELIA DIAS DE SOUZA
Vistos, etc. 1) Diante da manifestação de ID.54815533, INTIME-SE a parte requerida para que promova o pagamento via depósito judicial dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo comprovar nos autos. Às Providências. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Luiz Octávio O. Saboia Ribeiro Juiz de Direito