SENAI - SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
CNPJ
Autor
MAURO CESAR DE MATOS LOPES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
LAIS CAROLINE OLIVEIRA PINTO
OAB/MT 23370·CPF·Representa: Autor
CRISTINNY NUNES RONDON SANTANA
OAB/MT 22716·CPF·Representa: Autor
JOSELAINE SOUZA DA COSTA
OAB/MT 30172·CPF·Representa: Autor
DIEGO MORAES DA SILVA
OAB/MT 22685·CPF·Representa: Autor
MONICKE SANT ANNA PINTO DE ARRUDA
OAB/MT 23880·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para que se manifeste acerca da diligência juntada no ID nº 232172504 e forneça novo endereço, a fim de que seja realizada a avaliação do bem, no prazo de 5 (cinco) dias.
29/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
02/06/2026, 09:16
Publicação
26/05/2026, 04:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2026, 04:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Por meio do presente ato, intimo a parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o depósito dos valores necessários para a diligência do Oficial de Justiça, devendo a guia ser emitida, exclusivamente, pelo portal do TJMT (www.tjmt.jus.br – Serviços - Guias - emissão de Guia de Diligência), comprovando tal providência nos autos.
25/05/2026, 00:00
Expedição de documento
22/05/2026, 16:45
Documento
15/05/2026, 04:15
Petição (Petição (outras))
14/05/2026, 17:46
Publicação
07/05/2026, 03:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2026, 03:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Por meio do presente ato, INTIMO a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da diligência juntada (ID 232172504).
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Por meio do presente ato, intimo a parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o depósito dos valores necessários para a diligência do Oficial de Justiça, devendo a guia ser emitida, exclusivamente, pelo portal do TJMT (www.tjmt.jus.br – Serviços - Guias - emissão de Guia de Diligência), comprovando tal providência nos autos.
25/05/2026, 00:00
Expedição de documento
22/05/2026, 16:45
Documento
15/05/2026, 04:15
Petição (Petição (outras))
14/05/2026, 17:46
Publicação
07/05/2026, 03:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2026, 03:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Por meio do presente ato, INTIMO a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da diligência juntada (ID 232172504).
06/05/2026, 00:00
Expedição de documento
05/05/2026, 14:26
Mandado (não entregue ao destinatário)
04/05/2026, 13:32
Petição (Petição (outras))
04/05/2026, 13:32
Mandado
16/04/2026, 09:35
Expedição de documento
14/04/2026, 17:14
Expedição de documento
14/04/2026, 17:03
Petição (Petição (outras))
06/04/2026, 16:12
Documento
03/04/2026, 02:09
Publicação
31/03/2026, 04:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2026, 04:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Por meio do presente ato, intimo a parte Autora para, no prazo de 05(cinco) dias, efetuar o depósito dos valores necessários para a diligência do Oficial de Justiça, devendo a guia ser emitida, exclusivamente, pelo portal do TMT (www.tjmt.jus.br - Serviços - Guias - emissão de Guia de Diligência), comprovando tal providência nos autos.
30/03/2026, 00:00
Expedição de documento
27/03/2026, 16:57
Petição (Resposta)
19/03/2026, 14:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2026, 09:54
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 16:39
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 16:39
Ato ordinatório
12/03/2026, 15:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Vistos. Aportou aos autos manifestação da parte exequente requerendo a penhora e avaliação do veículo HONDA/CG 125 FAN, placa NIY9329, ano 2007/2008, de propriedade do executado (IDs n. 192213730 e 197018055). Aduz o exequente que, embora conste no documento do veículo a existência de alienação fiduciária, foi verificado junto ao sistema do DETRAN/MT que o respectivo gravame foi baixado pelo Banco Panamericano S.A. em 15/07/2009, encontrando-se o bem, portanto, livre e desembaraçado para fins de constrição judicial. É a síntese. Decido. O pedido formulado pela parte exequente comporta acolhimento. Na execução por quantia certa, o patrimônio do devedor responde pelo cumprimento de suas obrigações, sendo a penhora o ato processual destinado à apreensão de bens suficientes à satisfação do crédito exequendo, conforme dispõem os artigos 789 e 831 do Código de Processo Civil. No caso concreto, a parte exequente comprovou, por meio de documentação idônea (CRLV), que o executado possui em seu nome o veículo HONDA/CG 125 FAN, placa NIY9329, ano 2007/2008, o qual, embora anteriormente gravado com alienação fiduciária, teve o gravame regularmente baixado em 15/07/2009, encontrando-se atualmente livre para penhora, conforme informações constantes nos autos. Verifica-se, ainda, que já consta restrição de transferência lançada sobre o referido veículo por meio do sistema RENAJUD, determinada por este Juízo em 13/04/2022 (ID n. 174157921), motivo pelo qual dispensa-se nova ordem nesse sentido. Nos termos do art. 845, §1º, do CPC, a penhora de veículos automotores poderá ser realizada por termo nos autos, quando apresentada certidão que ateste sua existência e propriedade, hipótese verificada no presente caso.
Ante o exposto, defiro o pedido formulado pelo exequente e determino a formalização da penhora, por termo nos autos, do veículo HONDA/CG 125 FAN, placa NIY9329, ano 2007/2008, chassi 9C2JC30708R008110, RENAVAM 00932969763, de propriedade do executado Mauro Cesar de Matos Lopes, CPF 869.750.721-91, nos termos do art. 845, §1º, do CPC. Formalizada a penhora, intime-se o executado, por meio de seu advogado constituído nos autos ou, na ausência deste, por carta com aviso de recebimento, nos termos do art. 841 do CPC. Após, expeça-se mandado para a avaliação do bem, nos termos do art. 870, caput, do CPC. Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo de avaliação. Aportando o laudo de avaliação, intimem-se as partes para manifestação em 05 (cinco) dias. Em caso de impugnação ao laudo de avaliação por uma das partes, intime-se a parte contrária para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Várzea Grande/MT, data registrada no sistema PJe. Wladys Roberto Freire do Amaral Juiz de Direito
12/03/2026, 00:00
Expedição de documento
11/03/2026, 15:48
Expedição de documento
11/03/2026, 15:48
Conclusão (para despacho)
24/06/2025, 15:46
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 11:03
Publicação
04/06/2025, 03:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/06/2025, 03:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMO o exequente para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a resposta do oficio id 188286322.
02/06/2025, 00:00
Expedição de documento
30/05/2025, 17:08
Petição (Petição (outras))
29/04/2025, 11:04
Ato ordinatório
25/03/2025, 14:49
Ato ordinatório
24/03/2025, 16:30
Documento
24/03/2025, 16:26
Mero expediente
16/12/2024, 09:29
Petição (Resposta)
14/11/2024, 15:19
Conclusão (para decisão)
08/11/2024, 14:31
Publicação
06/11/2024, 10:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/11/2024, 10:18
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 11:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Gabinete: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8465 Secretaria: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8439 Vistos, Com vistas a conferir celeridade à prestação jurisdicional, realizei busca junto ao Sistema INFOJUD, o qual possui a mesma base de dados da Receita Federal a fim de averiguar as declarações de imposto de renda em nome da executada, porém que constatei a inexistência de declarações nos últimos anos, conforme se observa dos extratos anexos. Ainda, realizei pesquisa junto ao sistema RENAJUD e verifiquei que apenas existe um veículo em nome do executado, sendo o mesmo já indicado nos autos no id. 139275180, extrato de pesquisa anexo. Dessa forma, venha à parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens penhoráveis, sob pena de SUSPENSÃO da execução. Cumpra-se. Intime-se. Às providências necessárias. LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito
04/11/2024, 00:00
Expedição de documento
01/11/2024, 15:47
Expedida/certificada
01/11/2024, 15:47
Expedição de documento
01/11/2024, 15:47
Mero expediente
01/11/2024, 15:47
Documento
21/10/2024, 08:10
Conclusão (para decisão)
11/10/2024, 13:42
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 09:47
Expedição de documento
04/10/2024, 15:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/10/2024, 02:42
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 16:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Gabinete: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8465 Secretaria: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8439
Vistos. Com fundamento no §2º, do art. 186 do CPC, segundo o qual a requerimento da Defensoria Pública, o juiz determinará a intimação pessoal da parte patrocinada quando o ato processual depender de providência ou informação que somente por ela possa ser realizada ou prestada, defiro o pedido retro e determino, seja expedido mandado de intimação, para que a parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias, entre em contato com a Defensoria Pública para prestar informações necessárias para o andamento do processo. Outrossim, antes de apreciar o pedido de pesquisa junto aos sistemas disponibilizados ao Poder Judiciário (INFOJUD, SNIPER, ANOREG, RENAJUD, CCS, CNIB, SISBAJUD, PREVJUD e SERASAJUD), venha o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas relativo ao serviço de acordo com o art. 1º, parágrafo único, da Lei Estadual nº 7.603/2001, nova redação dada pela Lei Estadual nº 11.077/2020, Tabela B na primeira instância, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Às providências necessárias. Intimem-se. Cumpra-se. LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito
02/10/2024, 00:00
Expedição de documento
01/10/2024, 17:47
Expedição de documento
01/10/2024, 17:47
Mero expediente
01/10/2024, 17:47
Decurso de Prazo
01/10/2024, 02:15
Conclusão (para decisão)
27/09/2024, 13:53
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 11:39
Expedição de documento
23/09/2024, 11:23
Decurso de Prazo
21/09/2024, 02:11
Publicação
13/09/2024, 02:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2024, 02:02
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 12:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Gabinete: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8465 Secretaria: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8439
Vistos. Cuida a espécie de execução de título extrajudicial, em que o exequente, diante da ausência de pagamento pelo executado, requer seja procedida a penhora online na modalidade “teimosinha” da quantia eventualmente existente em nome do executado até o limite do crédito atualizado. Pois bem, tendo em vista que aparece em primeiro plano justamente a penhora em dinheiro, ordem esta disciplinada em favor da exequente, não se vê qualquer impedimento para atender o pleito formulado. Dessa forma, realizei ordem de bloqueio de valores em contas bancárias em nome da parte devedora por meio do Sistema SISBAJUD de com reiteração automática do comando de penhora online "teimosinha” no período de 06 a 06/08/2024 a 06/09/2024, sendo constrito o valor de R$ 544,76 (quinhentos e quarenta e quatro reais e setenta e seis centavos), cuja quantia transferi à Conta Única. Diante do bloqueio supra, venha à parte devedora caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos limites dispostos no § 3º do art. 854, CPC. Outrossim, proceda a Secretaria com a respectiva vinculação dos valores bloqueados nestes autos. Inexistindo qualquer manifestação da parte executada a respeito da penhora realizada, intime-se a exequente para manifestar requerendo o que entender de direito para o deslinde útil do feito. Cumpra-se. Intime-se. Às providências necessárias. LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito
12/09/2024, 00:00
Expedição de documento
11/09/2024, 11:22
Expedida/certificada
11/09/2024, 11:21
Expedição de documento
11/09/2024, 11:21
Conclusão (para decisão)
05/07/2024, 13:25
Petição (Petição (outras))
01/07/2024, 10:24
Publicação
28/06/2024, 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2024, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMO o exequente para, no prazo legal, comprovar o recolhimento das custas relativo ao serviço (SISBAJUD/RENAJUD) de acordo com o art. 1º, parágrafo único, da Lei Estadual nº 7.603/2001, nova redação dada pela Lei Estadual nº 11.077/2020, Tabela B na primeira instância, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
27/06/2024, 00:00
Expedição de documento
26/06/2024, 13:58
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 10:54
Publicação
21/06/2024, 01:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2024, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimo a parte exequente para promover andamento do processo, em 05 (cinco) dias.
20/06/2024, 00:00
Expedição de documento
19/06/2024, 18:31
Decurso de Prazo
22/05/2024, 01:06
Petição (Resposta)
21/05/2024, 17:10
Publicação
15/05/2024, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2024, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Gabinete: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8465 Secretaria: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8439
Vistos. Defiro o parcialmente o pedido retro, razão pela qual suspendo o trâmite do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, pois entendo ser este um prazo razoável para que o exequente realize diligencias em busca de bens penhoráveis. Transcorrido o prazo supra, determino que seja intimada a para exequente para promover o andamento do processo, em 05 (cinco) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Às providências necessárias. LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito
14/05/2024, 00:00
Expedição de documento
13/05/2024, 10:44
Expedição de documento
13/05/2024, 10:44
Mero expediente
13/05/2024, 10:44
Conclusão (para decisão)
10/05/2024, 13:16
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 11:36
Publicação
02/05/2024, 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Ante a resposta de ofício retro, intimo o exequente para manifestar o que entender de direito para o deslinde do processo, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da decisão de id. 139275178.
01/05/2024, 00:00
Expedição de documento
30/04/2024, 15:00
Ato ordinatório
30/04/2024, 13:06
Documento
28/04/2024, 05:20
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 16:03
Ato ordinatório
02/02/2024, 14:57
Documento
01/02/2024, 18:17
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 11:19
Publicação
30/01/2024, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2024, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Gabinete: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8465 Secretaria: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8439
Vistos. Aportou aos autos pedido da exequente requerendo a penhora online em contas bancárias da parte executada, pesquisa junto ao sistema RENAJUD e INFOSEG com o objetivo verificar se atualmente o Executado está exercendo atividade remunerada registrada. Pois bem, tendo em vista que aparece em primeiro plano justamente a penhora em dinheiro, ordem esta disciplinada em favor da exequente, não se vê qualquer impedimento para atender o pleito formulado. Dessa forma, realizei ordem de bloqueio de valores em contas bancárias em nome da parte devedora por meio do Sistema SISBAJUD, sendo constrito o valor de R$ 107,59 (cento e sete reais e cinquenta e nove centavos) cuja quantia transferi à Conta Única. Ainda, diante do bloqueio supra, venha à parte devedora caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos limites dispostos no § 3º do art. 854, CPC. Outrossim, proceda a Secretaria com a respectiva vinculação dos valores bloqueados nestes autos. Em seguida realizei pesquisa junto ao sistema RENAJUD e verifiquei que o veículo registrado em nome do executado é o mesmo já indicado nos autos no id. 82329419, extrato anexo. Por fim, ressalto que o sistema INFOSEG neste momento se encontrava apresentando instabilidade, razão pela qual não foi possível realizar a pesquisa solicitada, porém visando obter a informação solicitada determino que seja expedido ofício a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Cuiabá – MT, solicitando informações a respeito de eventual vínculo empregatício do executado. Com o aporte da informação intime-se o exequente para manifestar o que entender de direito para o deslinde do processo. Cumpra-se. Intime-se. Às providências necessárias. LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito
26/01/2024, 00:00
Expedição de documento
25/01/2024, 09:30
Expedida/certificada
25/01/2024, 09:30
Expedição de documento
25/01/2024, 09:30
Conclusão (para decisão)
18/12/2023, 13:38
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 11:47
Publicação
03/12/2023, 04:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2023, 04:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Por meio do presente ato, intimo a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se requerendo o que entender de direito, visando o regular andamento do feito.
30/11/2023, 00:00
Expedição de documento
29/11/2023, 18:15
Documento
16/10/2023, 16:48
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 18:37
Petição (Petição (outras))
26/09/2023, 17:34
Documento
24/09/2023, 08:22
Petição (Petição (outras))
11/09/2023, 16:18
Publicação
11/09/2023, 01:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2023, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Gabinete: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8465 Secretaria: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8439 Vistos, Considerando-se que se encontram presentes os requisitos do art. 98 do CPC/, defiro a gratuidade da justiça em favor do executado. Anote-se. Outrossim, verifico que a parte executada manifestou interesse composição amigável (id. 127189295), razão pela qual designo audiência de conciliação para o dia 16/10/2023, às 16:30 horas (horário local), o que faço com fulcro no art. 139, inciso V, do CPC, a ser realizada por conciliador capacitado pelo Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado, nos termos do art. 6º do Provimento n. 09/2016-CM, da Ordem de Serviço n. 01/2014 do NPMCSC e Resolução n. 125/2010 do CNJ. Fica, desde já, a parte exequente intimada por meio da presente para comparecimento à respectiva solenidade. Considerando que o executado é assistido pela Defensoria Pública, intime-o pessoalmente para comparecimento a audiência. Registro que a audiência de conciliação supra designada será realizada virtualmente, conforme dispõe o art. 334, §7° do CPC e o Provimento n. 15/2020 da CGJ-TJMT devendo as partes e seus advogados no dia e hora indicados acessarem a audiência clicando no texto que segue: CLIQUE AQUI PARA ENTRAR NA AUDIÊNCIA/LINK AUDIÊNCIA. Ressalto que os advogados deverão providenciar o acesso das partes à audiência, informando-lhes o link de acesso. Caso a parte não possua os recursos tecnológicos necessários para participação no ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet) deverá informar ao juízo a impossibilidade com 05 (cinco) dias de antecedência da audiência. Havendo qualquer dificuldade em relação ao acesso e comparecimento à videoaudiência, deverá o advogado entrar em contato com este juízo por meio do e-mail [email protected]. Em anexo, documento explicativo acerca de como acessar a sala de videoaudiência e compartilhar o link de acesso. Não havendo o comparecimento de qualquer das partes ou, comparecendo, não houver autocomposição venham autos conclusos para análise do pedido de penhora formulado pelo exequente. Intimem-se. Cumpra-se. Às providências necessárias. LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito
06/09/2023, 00:00
Expedição de documento
05/09/2023, 17:00
de Conciliação (designada; Facilitador)
05/09/2023, 10:27
Expedição de documento
05/09/2023, 10:19
Gratuidade da Justiça
05/09/2023, 10:19
Petição (Petição (outras))
25/08/2023, 13:57
Conclusão (para decisão)
18/08/2023, 13:13
Petição (Petição (outras))
10/08/2023, 17:52
Expedição de documento
28/07/2023, 11:37
Expedição de documento
28/07/2023, 11:37
Publicação
20/07/2023, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2023, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Gabinete: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8465 Secretaria: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8439 Vistos, Antes de apreciar o pedido de pesquisa junto aos sistemas disponibilizados ao Poder Judiciário, venha à parte autora, no prazo legal, comprovar o recolhimento das custas relativo ao serviço de acordo com o art. 1º, parágrafo único, da Lei Estadual nº 7.603/2001, nova redação dada pela Lei Estadual nº 11.077/2020, Tabela B na primeira instância, calculadas por cada diligencia a ser efetuada (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD E SIEL). Cumprida a determinação supra, venham-me os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Às providências necessárias. LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito
19/07/2023, 00:00
Expedição de documento
18/07/2023, 10:55
Expedição de documento
18/07/2023, 10:55
Conclusão (para decisão)
02/06/2023, 12:40
Petição (Petição (outras))
31/05/2023, 15:34
Publicação
18/05/2023, 03:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2023, 03:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - intimo a parte exequente para manifestar em 15 dias requerendo o que entender de direito para o deslinde do feito, ressaltando que deverá no mesmo prazo aportar aos autos planilha de cálculo atualizada.
17/05/2023, 00:00
Expedição de documento
16/05/2023, 17:41
Expedida/certificada
16/05/2023, 17:41
Expedição de documento
16/05/2023, 17:41
Decurso de Prazo
30/04/2023, 06:06
Decurso de Prazo
20/04/2023, 10:30
Decurso de Prazo
20/04/2023, 10:30
Publicação
12/04/2023, 03:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/04/2023, 03:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Gabinete: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8465 Secretaria: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8439
Vistos. Aportou aos autos pedido da exequente requerendo a penhora online em contas bancárias da parte executada na modalidade “teimosinha”. Dessa forma, tendo em vista que aparece em primeiro plano justamente a penhora em dinheiro, ordem esta disciplinada em favor da exequente, não se vê qualquer impedimento para atender o pleito formulado. Para tanto, realizei ordem de bloqueio de valores em contas bancárias em nome da parte devedora por meio do Sistema SISBAJUD de com reiteração automática do comando de penhora online "teimosinha” no período de 07/03/2023 a 31/03/2023, sendo constrito o valor de R$ 75,79 (setenta e cinco reais e setenta e nove centavos), cuja quantia transferi à Conta Única. Assim, proceda a Secretaria com a respectiva vinculação dos valores bloqueados nestes autos. Aguarde-se o decurso de prazo em cartório para eventual manifestação da parte executada acerca da penhora supra, visto que se trata de réu revel, razão pela qual os prazos correrão independentemente de intimação a partir da publicação de cada ato decisório (art. 346, do CPC), sendo desnecessária a intimação pessoal do executado quanto a penhora realizada. Nesse sentido é a jurisprudência: “AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - PENHORA ON-LINE VIA BACENJUD - RÉU REVEL - INTIMAÇÃO PESSOAL DESNECESSÁRIA. - Nos temos do artigo 346 do Código de Processo Civil, contra o réu revel que não tenha patrono nos autos, os prazos processuais correrão independentemente de intimação. - Mostra-se desnecessária a intimação pessoal do réu revel, quando da constrição eletrônica via BACENJUD, para a garantia da efetividade da prestação jurisdicional buscada pelo credor.” (TJ-MG - AI: 10024132352790001 MG, Relator: Pedro Aleixo, Data de Julgamento: 23/08/2017, Câmaras Cíveis / 16ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 24/08/2017) Por fim, inexistindo qualquer manifestação da parte executada, intime-se a exequente para manifestar requerendo o que entender de direito para o deslinde útil do feito. Cumpra-se. Intime-se. Às providências necessárias. LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito
11/04/2023, 00:00
Expedição de documento
10/04/2023, 17:40
Expedição de documento
10/04/2023, 17:40
Decurso de Prazo
24/02/2023, 06:29
Conclusão (para decisão)
17/02/2023, 13:23
Decurso de Prazo
14/02/2023, 14:48
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 18:01
Publicação
06/02/2023, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2023, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Gabinete: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8465 Secretaria: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8439
Vistos. Aportou aos autos pedido da exequente requerendo a penhora online em contas bancária da parte executada. Tendo em vista que aparece em primeiro plano justamente a penhora em dinheiro, ordem esta disciplinada em favor da exequente, não se vê qualquer impedimento para atender o pleito formulado. Para tanto, foi realizado ordem de bloqueio de valores em contas bancárias em nome dos devores por meio do Sistema SISBAJUD, no montante indicado nos autos, sendo constrito o valor de R$ 125,71 (cento e vinte e cinco reais e setenta e um centavos), cuja quantia transferi à Conta Única. Assim, proceda a Secretaria com a respectiva vinculação dos valores bloqueados nestes autos. Outrossim, aguarde-se o decurso de prazo em cartório para eventual manifestação da parte executada acerca da penhora supra, visto que se trata de réu revel, razão pela qual os prazos correrão independentemente de intimação a partir da publicação de cada ato decisório (art. 346, do CPC). Nesse sentido é a jurisprudência: “AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - PENHORA ON-LINE VIA BACENJUD - RÉU REVEL - INTIMAÇÃO PESSOAL DESNECESSÁRIA. - Nos temos do artigo 346 do Código de Processo Civil, contra o réu revel que não tenha patrono nos autos, os prazos processuais correrão independentemente de intimação. - Mostra-se desnecessária a intimação pessoal do réu revel, quando da constrição eletrônica via BACENJUD, para a garantia da efetividade da prestação jurisdicional buscada pelo credor.” (TJ-MG - AI: 10024132352790001 MG, Relator: Pedro Aleixo, Data de Julgamento: 23/08/2017, Câmaras Cíveis / 16ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 24/08/2017) Por fim, inexistindo qualquer manifestação da parte executada, intime-se a exequente para manifestar requerendo o que entender de direito para o deslinde útil do feito. Cumpra-se. Intime-se. Às providências necessárias. LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito
03/02/2023, 00:00
Expedição de documento
02/02/2023, 14:54
Expedição de documento
02/02/2023, 14:54
Conclusão (para decisão)
27/01/2023, 13:27
Petição (Petição (outras))
24/01/2023, 11:14
Publicação
14/12/2022, 03:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2022, 03:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF ou CNPJ, valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Cumprida a determinação supra, venham-me os autos conclusos.
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Gabinete: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8465 Secretaria: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8439 Vistos, Antes de apreciar o pedido de pesquisa junto aos sistemas disponibilizados ao Poder Judiciário (INFOJUD, SNIPER, ANOREG, RENAJUD, CCS, CNIB, SISBAJUD e SERASAJUD), venha o exequente, no prazo legal, comprovar o recolhimento das custas relativo ao serviço de acordo com o art. 1º, parágrafo único, da Lei Estadual nº 7.603/2001, nova redação dada pela Lei Estadual nº 11.077/2020, Tabela B na primeira instância, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Outrossim, para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do Intime-se. Cumpra-se. Às providências necessárias. LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito
13/12/2022, 00:00
Expedição de documento
12/12/2022, 17:54
Expedição de documento
12/12/2022, 17:54
Mero expediente
12/12/2022, 17:54
Conclusão (para decisão)
25/11/2022, 12:57
Petição (Petição (outras))
22/11/2022, 17:43
Publicação
16/11/2022, 01:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2022, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Por meio do presente ato, intimo a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se requerendo o que entender de direito, visando o regular andamento do feito.
11/11/2022, 00:00
Expedição de documento
10/11/2022, 15:17
Decurso de Prazo
28/09/2022, 06:59
Decurso de Prazo
22/09/2022, 06:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2022, 04:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE Gabinete: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8465 Secretaria: e-mail - [email protected] - telefone/whatsapp - (65) 3688-8439 Vistos, Defiro parcialmente o pedido retro, razão pela qual suspendo o trâmite do processo pelo prazo de 60 (sessenta) dias, transcorrido o prazo supra, intime-se a parte autora para manifestar requerendo o que entender de direito para o deslinde útil do feito. Intimem-se. Cumpra-se. Às providências necessárias. LUIS OTÁVIO PEREIRA MARQUES Juiz de Direito