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Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA CERTIDÃO Nos termos da legislação em vigor, procedo com a cientificação das partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior. Tangará da Serra, 25 de setembro de 2024. ROSANI NASCIMENTO DA SILVA ALMEIDA Analista Judiciária SEDE DO JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA E INFORMAÇÕES: TELEFONE: (65) 3339-2700
26/09/2024, 00:00
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Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA CERTIDÃO Nos termos da legislação em vigor, procedo com a cientificação das partes acerca do retorno dos autos da Instância Superior. Tangará da Serra, 25 de setembro de 2024. ROSANI NASCIMENTO DA SILVA ALMEIDA Analista Judiciária SEDE DO JUÍZO DA 4ª VARA CÍVEL DE TANGARÁ DA SERRA E INFORMAÇÕES: TELEFONE: (65) 3339-2700
26/09/2024, 00:00
Definitivo
25/09/2024, 17:59
Expedição de documento
25/09/2024, 17:59
Expedição de documento
25/09/2024, 17:59
Ato ordinatório
25/09/2024, 17:58
Documento
17/09/2024, 17:40
Documento
17/09/2024, 17:40
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Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO ao(s) Agravado(s) V S OLIVEIRA e outros para, no prazo de 15 dias, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso de Agravo de Instrumento ao STJ interposto.
22/03/2024, 00:00
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Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO ao(s) Agravado(s) V S OLIVEIRA e outros para, no prazo de 15 dias, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso de Agravo de Instrumento ao STJ interposto.
22/03/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão:...Ante o exposto, inadmito o Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, V, do CPC, por intempestividade. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data da assinatura digital. Desembargadora Maria Erotides Kneip Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
15/02/2024, 00:00
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Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO ao(s) Recorrido(s) V S OLIVEIRA e outros para, no prazo legal, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Especial interposto(s).
05/12/2023, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Acórdão - AGRAVO INTERNO - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS NOVOS – TRANSCURSO DO LUSTRO PRESCRICIONAL – RECURSO DESPROVIDO. O STJ, por aplicação sistemática de recursos repetitivos, reconheceu que o prazo de 1 (um) ano de suspensão, previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da LEF, tem início, automaticamente, na data de ciência da Fazenda Pública, a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido. Configurada a inércia da Fazenda Pública pelo lapso temporal superior a cinco (5) anos, depois de decorrido o prazo de 01 (um) ano da suspensão do processo, deve ser reconhecida a prescrição intercorrente. O mero inconformismo, desprovido de elementos novos aptos a modificar a conclusão dada pela decisão impugnada, não se mostra suficiente para se prover o agravo interno.
06/10/2023, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 25 de Setembro de 2023 a 29 de Setembro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual - 1ª Câmara. ATENÇÃO: Havendo interesse em realizar sustentação oral no processo pautado no Plenário Virtual, o pedido deverá ser formulado por meio de peticionamento eletrônico nos respectivos autos, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas que antecederem o horário de início da sessão virtual designada, nos termos do § 2º do art. 4º da Portaria 298/2020. O atendimento do pedido de sustentação oral está condicionado aos Recursos e ações relacionados nas hipóteses do art. 937 do CPC/2015, em Leis ou no Regimento Interno do TJMT. Não cabe sustentação oral em Embargos de Declaração. Os autos serão retirados da pauta do Plenário virtual e incluídos em sessão presencial/física ou por videoconferência posterior, devendo ser realizada a inscrição para sustentação oral por meio da ferramenta Clickjud https://clickjudapp.tjmt.jus.br sempre que o processo for levado a julgamento. A sustentação oral é realizada de forma presencial na sede do Tribunal de Justiça (Plenário 4), sendo permitida a sustentação oral por videoconferência, na situação prevista no § 4º do art. 937 do CPC. MAIS INFORMAÇÕES Diretamente com a Secretaria da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo, por meio whatsapp business no nº (65) 3617-3156 ou E-mail: [email protected].
06/09/2023, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação ao(s) agravado(s) para apresentar(em) contrarrazões ao Agravo Interno, no prazo legal, nos termos do art. 1.021, §2º, do CPC.
17/02/2023, 00:00
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Ante o exposto, nego provimento ao recurso interposto, mantendo-se incólume a sentença combatida. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá, data da assinatura digital Desa. MARIA EROTIDES KNEIP