Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE JUÍNA
DECISÃO
Processo: 1003567-32.2021.8.11.0025..
EXEQUENTE: DANILO MARCHI BENTO
EXECUTADO: HOMAR KHALLED OMAIS
Trata-se de ação de busca e apreensão fundada em alienação fiduciária, posteriormente convertida em execução, na qual a parte exequente noticia a apreensão do bem e a consolidação da posse em seu favor, ante o decurso do prazo legal sem a purgação da mora, nos termos do art. 3º, §1º, do Decreto-Lei nº 911/69. Requer, assim, a retirada das restrições judiciais incidentes sobre o veículo, a fim de viabilizar sua alienação. Uma vez consolidada a posse e a propriedade do bem em favor do credor fiduciário, não subsiste justificativa para a manutenção de restrições judiciais anteriormente lançadas com a finalidade de assegurar a efetividade da medida de busca e apreensão, sendo certo que a permanência de tais restrições inviabiliza a alienação do bem e contraria a própria finalidade do procedimento.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de ID. 229907547 e determino a retirada das restrições judiciais incidentes sobre o veículo, por meio do sistema RENAJUD. Expeça-se o necessário, inclusive ofício ao órgão de trânsito competente, caso necessário, para a efetiva baixa das restrições. Por fim, cumpra-se a decisão de ID. 216863913. Às providências. Cumpra-se. Juína/MT, data registrada no sistema. LAÍS PARANHOS PITA Juíza Substituta