Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Vistos... Considerando o não encontro de bens, realizou-se diligência no SISTEMA SNIPER, não sendo encontrados bens ou valores em nome da parte-executada, conforme documento em anexo. Embora indicadas contas no SNIPER, já foi realizado SISBAJUD, não se encontrando valores. Incidente o art. 921, III, do CPC. Assim, SUSPENDE-SE o processo. Por isso, à SECRETARIA para: 1. MANTER o processo suspenso por 1 ano (art. 921, §1º, do CPC); 2. Após 1 ano, sem informação de alteração da situação procedimental, REMETER AO ARQUIVO (art. 921, §2º, do CPC); 3. Decorrido o prazo prescricional, INTIMAR as partes (via DJe) para manifestação, no prazo comum de 15 dias; 4. Após, conclusos. Intimar. Cumprir.