Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaExecução de Título Extrajudicial
TJMT1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
08/01/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Única - Comarca de Paranaíta - SDCR
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ
Autor
D L NUNES COMERCIO - ME
Reu
Advogados / Representantes
MAURO PAULO GALERA MARI
OAB/MT 3056·CPF·Representa: Autor
CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA CHAVES
OAB/PR 63826·CPF·Representa: Autor
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MT 8184·CPF·Representa: Autor
MAURO PAULO GALERA MARI
OAB/MT 3056·CPF·Representa: Réu
CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA CHAVES
OAB/PR 63826·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Decurso de Prazo
09/04/2026, 02:22
Publicação
16/03/2026, 05:15
Representa: Réu
CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA CHAVES
OAB/PR 63826·CPF·Representa: Réu
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/MT 8184·CPF·Representa: Réu
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2026, 03:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Vistos... Considerando o não encontro de bens, realizou-se diligência no SISTEMA SNIPER, não sendo encontrados bens ou valores em nome da parte-executada, conforme documento em anexo. Embora indicadas contas no SNIPER, já foi realizado SISBAJUD, não se encontrando valores. Incidente o art. 921, III, do CPC. Assim, SUSPENDE-SE o processo. Por isso, à SECRETARIA para: 1. MANTER o processo suspenso por 1 ano (art. 921, §1º, do CPC); 2. Após 1 ano, sem informação de alteração da situação procedimental, REMETER AO ARQUIVO (art. 921, §2º, do CPC); 3. Decorrido o prazo prescricional, INTIMAR as partes (via DJe) para manifestação, no prazo comum de 15 dias; 4. Após, conclusos. Intimar. Cumprir.
13/03/2026, 00:00
Expedição de documento
12/03/2026, 18:18
Por decisão judicial
12/03/2026, 18:18
Conclusão (para decisão)
09/03/2026, 14:01
Petição (Petição (outras))
22/08/2025, 17:34
Decurso de Prazo
22/08/2025, 07:27
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 13:00
Ato ordinatório
13/08/2025, 14:33
Publicação
30/07/2025, 08:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2025, 08:01
Ato ordinatório
29/07/2025, 13:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Vistos... Considerando o não encontro de bens, realizou-se diligência no SISTEMA CNIB. A CNIB tem por finalidade receber e divulgar aos usuários do sistema, em tempo real, as ordens de indisponibilidades de bens que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, além da recepção e comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidades nela cadastrada (art. 2º do Provimento n. 39/2014). Na prática, a CNIB realiza o rastreamento de todos os bens que o indivíduo possui em território nacional, permitindo maior rapidez na averbação de constrições pelo Oficial de Registro de Imóveis. Considerando a sistemática, AGUARDAR-SE-Á o período de 15 dias para resposta de eventual Cartório e, decorrendo tal prazo, entende-se que não houve encontro de bem para indisponibilidade. Decorrido o prazo de 15 dias (em caso de não encontro de bens da parte-executada), conclui-se pela suspensão do processo, tal qual definida anteriormente. Assim, à SECRETARIA para: 1. Decorrido o prazo de 15 dias (em caso de não encontro de bens da parte-executada), SUSPENDER nos moldes da decisão anterior; 2. Em caso de encontro de bens da parte-executada e efetuada a indisponibilidade: a. INTIMAR a parte-exequente para manifestação, em 10 dias; b. Decorrido o prazo, INTIMAR pessoalmente para manifestação em 05 dias, com a consequência de extinção do processo em caso de inércia; c. Após, conclusos. Intimar. Cumprir.