Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUIRATINGA
DECISÃO
Processo: 0000391-88.2005.8.11.0036..
EXEQUENTE: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO LITISCONSORTES: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
EXECUTADO: LEANDRO ALVES FEITOSA
Vistos, etc. CIENTE da decisão proferida pela Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo, que reconheceu a incompetência daquele Tribunal e determino a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, juízo competente para processar e julgar o presente recurso. Dessa forma, REMETAM-SE os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com as nossas homenagens. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Guiratinga/MT, data da assinatura eletrônica. Aroldo José Zonta Burgarelli Juiz de Direito
15/08/2024, 00:00
Expedição de documento
14/08/2024, 16:02
Expedição de documento
14/08/2024, 16:02
Outras Decisões
14/08/2024, 16:02
Decurso de Prazo
14/08/2024, 15:24
Conclusão (para decisão)
14/08/2024, 15:23
Reativação
14/08/2024, 14:59
Documento
14/08/2024, 14:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Por fim, faço a anotação de que o artigo 15, I, da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1996, que: “Organiza a Justiça Federal de primeira instância, e dá outras providências”, foi revogado pelo artigo 75, da Lei nº 13.043, de 13 novembro de 2014, que, consoante nele está, não se aplica ao caso posto: Art. 75. A revogação do inciso I do art. 15 da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, constante do inciso IX do art. 114 desta Lei, não alcança as execuções fiscais da União e de suas autarquias e fundações públicas ajuizadas na Justiça Estadual antes da vigência desta Lei. Essas, as razões por que declaro a incompetência deste Tribunal e, por consequência, determino a remessa dos autos ao Tribunal Regional Federal da Primeira Região, competente para processar e julgar o recurso. Intimem-se. Às providências. Cuiabá, Data registrada no sistema. Des. Luiz Octávio O. Saboia Ribeiro Relator em Subs. Legal
25/04/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
15/02/2024, 14:19
Ato ordinatório
15/02/2024, 14:13
Documento
18/01/2024, 01:26
Mandado (não entregue ao destinatário)
11/12/2023, 20:12
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 20:12
Mandado
05/12/2023, 16:22
Expedição de documento
04/12/2023, 18:38
Decurso de Prazo
30/11/2023, 00:45
Decurso de Prazo
23/11/2023, 02:15
Decurso de Prazo
14/11/2023, 01:59
Petição (Petição (outras))
07/11/2023, 13:15
Publicação
06/11/2023, 05:19
Publicação
06/11/2023, 01:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2023, 03:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/11/2023, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUIRATINGA CERTIDÃO Certifico que o requerido não possuí causídico constituído nos presentes autos, portanto, se faz necessário proceder a INTIMAÇÃO pessoal do mesmo para apresentar contrarrazões. Portanto, INTIMO a parte autora a recolher custas de diligência do oficial de justiça, bem como, apresentar endereço atualizado do requerido. GUIRATINGA, 1 de novembro de 2023. ADAO FELIPE DOURADO CAMARGO Estagiário SEDE DO VARA ÚNICA DE GUIRATINGA E INFORMAÇÕES: AVENIDA ROTARY INTERNACIONAL, 1525, TELEFONE: (66) 3431-1387, SANTA MARIA BERTILA, GUIRATINGA - MT - CEP: 78717-110 TELEFONE: (66) 34311387
02/11/2023, 00:00
Expedição de documento
01/11/2023, 10:15
Expedição de documento
01/11/2023, 10:15
Ato ordinatório
01/11/2023, 10:10
Decurso de Prazo
01/11/2023, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUIRATINGA
DESPACHO
Processo: 0000391-88.2005.8.11.0036..
EXEQUENTE: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO LITISCONSORTES: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
EXECUTADO: LEANDRO ALVES FEITOSA
Vistos, etc. Haja vista que o art. 1010, § 3º do Código de Processo Civil, aboliu o juízo de admissibilidade do Recurso de Apelação pelo órgão prolator da decisão apelada, cabendo, portanto, ao juízo “ad quem” sua apreciação, após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º do referido artigo. Assim, ante a interposição do recurso de apelação sob Id. 132258467, INTIME-SE o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo legal. Após, REMETAM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso, com as nossas homenagens. Intimem-se. Cumpra-se Expeça-se o necessário. Guiratinga/MT, data da assinatura eletrônica. Aroldo José Zonta Burgarelli Juiz de Direito
01/11/2023, 00:00
Expedição de documento
31/10/2023, 13:52
Mero expediente
31/10/2023, 13:52
Conclusão (para decisão)
30/10/2023, 16:54
Ato ordinatório
30/10/2023, 16:53
Decurso de Prazo
27/10/2023, 00:35
Decurso de Prazo
22/10/2023, 12:16
Petição (Petição (outras))
19/10/2023, 16:47
Publicação
11/09/2023, 03:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2023, 03:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUIRATINGA
SENTENÇA
Processo: 0000391-88.2005.8.11.0036..
EXEQUENTE: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO LITISCONSORTES: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
EXECUTADO: LEANDRO ALVES FEITOSA
Vistos, etc.
Trata-se de execução fiscal promovida pela Fazenda Pública. A comissão de leiloeiros informou que o bem imóvel penhorado nos autos, já fora arrematado nos autos n. 0001271-75.2008.8.11.0036, conforme id. 113515222. Instada a Fazenda Pública a manifestar acerca da informação supra, bem como acerca da ocorrência de prescrição intercorrente, essa manifestou pela ausência de causas de suspensão ou interrupção da prescrição intercorrente (id. 116285990). Assim, vieram os autos conclusos. É o relatório necessário. Fundamento. Em análise detida dos autos, visualiza-se que foi distribuído em 03/05/2005, ou seja, há mais de 18 (dezoito anos). O devedor foi citado, por carta postal com recebimento de aviso de recebimento, o qual foi juntado aos autos em 17/06/2005 (id. 56973136 - Pág. 46). Houve, na data de 03/03/2006, a penhora dos imóveis de matrículas n. 6.373, 4.907 e 1.519. A ciência da parte exequente deu-se em 08/04/2008. Desde a referida ciência da Fazenda Pública não houve a promoção de diligências efetivas pela parte exequente para o adimplemento do débito, razão pela qual se efetivou a prescrição intercorrente, posto que se transcorreu mais de 15 (quinze) anos. Isto porque, sob pena de violação ao princípio da segurança jurídica, entendo que não pode haver a eternização dos atos executórios. Nessa linha de intelecção é o entendimento esposado recentemente pelo STJ no REsp n. 1.340.553/RS, decidido em sede de recurso repetitivo. Extrai-se do voto proferido no citado recurso, 04 (quatro) premissas principais: “1ª) O prazo de 1 (um) ano de suspensão previsto no art. 40, §§ 1º e 2º da Lei n. 6.830 – LEF tem início na data da ciência da Fazenda Pública a respeito da não localização do devedor ou não inexistência de bens penhoráveis no endereço residencial fornecido; 2ª) Havendo ou não petição da Fazenda Pública e havendo ou não decisão judicial nesse sentido (os despachos declaratórios de suspensão e arquivamento não alteram os marcos prescricionais legais), findo o prazo de 1 (um) ano, inicia-se automaticamente o prazo prescricional de 5 (cinco) anos durante o qual o processo deveria estar arquivado sem baixa na distribuição, na forma do art. 40, §§ 2º, 3º e 4º da Lei n. 6.830/80 – LEF, findo o qual resta prescrita a execução fiscal; 3ª) A efetiva penhora é apta a afastar o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo requerendo a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens; 4ª) A Fazenda Pública, em sua primeira oportunidade de falar nos autos (art. 245, do CPC), ao alegar a nulidade pela falta de qualquer intimação dentro do procedimento do art. 40, da LEF, deverá demonstrar o prejuízo que sofreu, para exemplo, deverá demonstrar a ocorrência de qualquer causa interruptiva ou suspensiva da prescrição.” Desta forma, considerando o transcurso do lapso temporal da prescrição intercorrente, conforme definido no REsp n. 1.340.553/RS, decidido em sede de recurso repetitivo, não tendo sido apontado prejuízo, resta seu reconhecimento. Decido. Posto isso, reconheço a ocorrência prescrição intercorrente e DECLARO EXTINTO O CRÉDITO TRIBUTÁRIO, em conformidade com o art. 174 do CTN e, como consequência, JULGO E DECLARO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 487, inciso II, do CPC. Sem custas e honorários. Com o trânsito em julgado, DETERMINO o levantamento das penhoras nos imóveis concernente a esses autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Se interposto recurso de apelação, INTIME-SE o(a) apelado(a) a apresentar contrarrazões no prazo legal e, após, REMETAM-SE os autos ao E. Tribunal de Justiça de Mato Grosso, independente de juízo de admissibilidade, nos termos do art. 1.010, §3º do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, em nada sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos, com as baixas e anotações de praxe. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Guiratinga/MT, data da assinatura. AROLDO JOSE ZONTA BURGARELLI Juiz de Direito
06/09/2023, 00:00
Expedição de documento
05/09/2023, 13:46
Expedição de documento
05/09/2023, 13:46
Pronúncia de Decadência ou Prescrição
05/09/2023, 13:46
Petição (Petição (outras))
18/05/2023, 14:41
Conclusão (para decisão)
28/04/2023, 01:25
Ato ordinatório
28/04/2023, 01:25
Petição (Petição (outras))
27/04/2023, 15:34
Decurso de Prazo
27/04/2023, 02:23
Decurso de Prazo
27/04/2023, 02:11
Decurso de Prazo
26/04/2023, 04:04
Decurso de Prazo
26/04/2023, 03:49
Decurso de Prazo
26/04/2023, 03:49
Documento
13/04/2023, 02:50
Decurso de Prazo
12/04/2023, 06:45
Decurso de Prazo
12/04/2023, 06:45
Decurso de Prazo
31/03/2023, 10:25
Publicação
31/03/2023, 00:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2023, 00:41
Publicação
30/03/2023, 02:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/03/2023, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUIRATINGA CERTIDÃO Certifico que procedi a comunicação aos leiloeiros, acerca da suspensão do leilão designado (COMPROVANTE EM ANEXO) No mesmo ato, NTIMO a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se nos autos acerca das informações contidas sob id. 113515222, bem com eventual ocorrência de prescrição intercorrente, sob pena de preclusão. GUIRATINGA, 29 de março de 2023. ADAO FELIPE DOURADO CAMARGO Estagiário SEDE DO VARA ÚNICA DE GUIRATINGA E INFORMAÇÕES: AVENIDA ROTARY INTERNACIONAL, 1525, TELEFONE: (66) 3431-1387, SANTA MARIA BERTILA, GUIRATINGA - MT - CEP: 78717-110 TELEFONE: (66) 34311387
30/03/2023, 00:00
Expedição de documento
29/03/2023, 09:51
Expedição de documento
29/03/2023, 09:51
Ato ordinatório
29/03/2023, 09:43
Documento
29/03/2023, 09:40
Ato ordinatório
29/03/2023, 09:34
Documento
29/03/2023, 09:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUIRATINGA
DECISÃO
Processo: 0000391-88.2005.8.11.0036..
EXEQUENTE: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO LITISCONSORTES: PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
EXECUTADO: LEANDRO ALVES FEITOSA
Vistos, etc. 1. SUSPENDA-SE o leilão designado anteriormente, haja vista as informações prestadas sob id. 113515222, as quais devem ser saneadas antes da efetiva hasta pública, a fim de evitar nulidade. 2. COMUNIQUE-SE os leiloeiros. 3. Assim, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca das informações contidas sob id. 113515222, bem como acerca de eventual ocorrência de prescrição intercorrente, sob pena de preclusão. 4. Após, VOLTEM os autos conclusos. Cumpra-se. Intimem-se. Expeça-se o necessário. Guiratinga/MT, data da assinatura eletrônica. AROLDO JOSÉ ZONTA BURGARELLI Juiz de Direito
29/03/2023, 00:00
Expedição de documento
28/03/2023, 18:14
Expedição de documento
28/03/2023, 18:14
Conclusão (para decisão)
28/03/2023, 17:53
Ato ordinatório
28/03/2023, 17:51
Expedição de documento
28/03/2023, 17:50
Petição (Petição (outras))
27/03/2023, 07:58
Petição (Petição (outras))
24/03/2023, 07:54
Petição (Petição (outras))
21/03/2023, 16:55
Petição (Petição (outras))
21/03/2023, 13:02
Expedição de documento
14/03/2023, 14:16
Petição (Petição (outras))
14/03/2023, 09:46
Ato ordinatório
13/03/2023, 18:53
Publicação
09/03/2023, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2023, 00:29
Publicação
08/03/2023, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2023, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUIRATINGA Certidão
DESPACHO
Processo: 0000391-88.2005.8.11.0036.
Intimação - Considerando o teor do DESPACHO de (ID 111552079), INTIMO a parte autora para que no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se acerca da certidão do Oficial de Justiça de ID 109549763, bem como dê o devido prosseguimento no feito, requerendo o que entender de direito em virtude das datas marcadas dos leilões de ID 106974721, sob pena de arquivamento do feito. Guiratinga/MT, 7 de março de 2023 ADAO FELIPE DOURADO CAMARGO Estagiário SEDE DA VARA ÚNICA DE GUIRATINGA E INFORMAÇÕES: AVENIDA ROTARY INTERNACIONAL, 1525, SANTA MARIA BERTILA, GUIRATINGA - MT - CEP: 78760-000 TELEFONE: (66) 34311387
08/03/2023, 00:00
Expedição de documento
07/03/2023, 08:34
Expedição de documento
07/03/2023, 08:34
Ato ordinatório
07/03/2023, 08:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo nº 0000391-88.2005.8.11.0036 Execução Fiscal Despacho. Vistos etc. Compulsando os autos verifica-se que, a parte exequente fora intimada em ID 109495369, para manifestar-se acerca das datas, em que serão realizados os leilões, todavia manteve-se inerte, bem como acerca da intimação sobre o pagamento das diligências de ID 109549763. Nesse sentido: 1) INTIME-SE PESSOALMENTE a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca da certidão do Oficial de Justiça de ID 109549763, bem como dê o devido prosseguimento no feito, requerendo o que entender de direito em virtude das datas marcadas dos leilões de ID 106974721, sob pena de arquivamento do feito. 2) CERTIFIQUE-SE a serventia acerca do cumprimento da determinação e VOLTEM os autos conclusos. Cumpra-se. Intimem-se. Expeça-se o necessário. Às providências. Guiratinga/MT, data da assinatura eletrônica. Aroldo José Zonta Burgarelli Juiz de Direito
07/03/2023, 00:00
Expedição de documento
06/03/2023, 15:26
Expedição de documento
06/03/2023, 15:26
Mero expediente
06/03/2023, 15:26
Conclusão (para decisão)
03/03/2023, 18:33
Decurso de Prazo
03/03/2023, 06:29
Decurso de Prazo
03/03/2023, 06:29
Decurso de Prazo
03/03/2023, 06:29
Decurso de Prazo
03/03/2023, 05:12
Decurso de Prazo
03/03/2023, 05:12
Decurso de Prazo
02/03/2023, 06:12
Decurso de Prazo
01/03/2023, 05:47
Decurso de Prazo
25/02/2023, 10:20
Decurso de Prazo
24/02/2023, 07:43
Decurso de Prazo
18/02/2023, 00:52
Decurso de Prazo
14/02/2023, 01:31
Publicação
14/02/2023, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2023, 00:28
Publicação
13/02/2023, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUIRATINGA Certidão
Processo: 0000391-88.2005.8.11.0036.
Intimação - Considerando o teor da CERTIDÃO NEGATIVA de (ID 109549763), INTIMO a parte exequente a manifestar-se acerca da mesma ou requerer oque entender de direito. Guiratinga/MT, 10 de fevereiro de 2023 ADAO FELIPE DOURADO CAMARGO Estagiário SEDE DA VARA ÚNICA DE GUIRATINGA E INFORMAÇÕES: AVENIDA ROTARY INTERNACIONAL, 1525, SANTA MARIA BERTILA, GUIRATINGA - MT - CEP: 78760-000 TELEFONE: (66) 34311387
13/02/2023, 00:00
Decurso de Prazo
11/02/2023, 13:49
Decurso de Prazo
11/02/2023, 13:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2023, 00:33
Expedição de documento
10/02/2023, 08:23
Expedição de documento
10/02/2023, 08:23
Ato ordinatório
10/02/2023, 08:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE GUIRATINGA Certidão
DECISÃO
Processo: 0000391-88.2005.8.11.0036.
Intimação - Considerando o teor da DECISÃO de (ID 109492589), intimo ambas as partes a manifestarem acerca da data designada para a realização do leilão ou requerer oque entender de direito. Certifico que manifestei ciência acerca da data designada para a realização do leilão (em anexo). Guiratinga/MT, 9 de fevereiro de 2023 ADAO FELIPE DOURADO CAMARGO Estagiário SEDE DA VARA ÚNICA DE GUIRATINGA E INFORMAÇÕES: AVENIDA ROTARY INTERNACIONAL, 1525, SANTA MARIA BERTILA, GUIRATINGA - MT - CEP: 78760-000 TELEFONE: (66) 34311387
10/02/2023, 00:00
Mandado (não entregue ao destinatário)
09/02/2023, 15:35
Petição (Petição (outras))
09/02/2023, 15:35
Mandado
09/02/2023, 13:43
Expedição de documento
09/02/2023, 10:17
Ato ordinatório
09/02/2023, 10:13
Expedição de documento
09/02/2023, 10:12
Expedição de documento
09/02/2023, 10:12
Ato ordinatório
09/02/2023, 10:06
Ato ordinatório
09/02/2023, 09:55
Documento
09/02/2023, 09:47
Petição (Petição (outras))
05/01/2023, 10:48
Ato ordinatório
27/12/2022, 13:40
Documento
26/12/2022, 17:57
Publicação
19/12/2022, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2022, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autos n. 0000391-88.2005.8.11.0036 Execução Fiscal Decisão.
Vistos, etc. DEFIRO o pedido de alienação do imóvel penhorado nos autos, consoante manifestação de id. 96996450. Para isso: a) DETERMINO que a Secretaria da Vara Única DESIGNE-SE a data para a realização do leilão dos bens penhorados em ID 96996450. Devendo ser observado o disposto nos artigos 879 a 903 do Código de Processo Civil, bem como as normas estipuladas pela CNGC em relação ao procedimento de alienação judicial. b) Além disso, PUBLIQUEM-SE os respectivos editais, nos termos do § 1º do art. 22 da Lei nº 6.830/80 e do art. 887 do CPC. c) Tendo em vista a designação de diversas hastas públicas nesta Comarca sem arrematação dos bens penhorados, muitas vezes em razão da falta de divulgação acerca da praça, VERIFICA-SE a necessidade de se nomear um grupo profissional habilitado para que providencie os atos necessários quanto à divulgação e à condução das respectivas praças. d) Deste modo, NOMEIO, com base no art. 883 do CPC/2015, para o encargo os Leiloeiros CIRLEI FREITAS BALBINO DA SILVA Leiloeira Publica Oficial matriculada na Junta Comercial/MT sob nº 22, JOABE BALBINO DA SILVA Leiloeiro Publico Oficial matriculado na Junta Comercial/MT sob nº 29 e matriculado junto a FAMATO como leiloeiro Rural sob o Nº 67/2013 e LUIZ BALBINO DA SILVA leiloeiro Rural matriculado na FAMATO sob n.º 66/2013, para atuarem na condução da alienação de bens penhorados neste Juízo, endereço profissional Rua 02, nº 264, Lote A, Quadra 07, Residencial JK, CEP: 78.068-340 – Cuiabá/MT, Tel. (65) 3664-4501 e Cel: (65) 99974-4941, E-mail: [email protected] e site www.balbinoleiloes.com.br. e) DETERMINO que a serventia intimem pessoalmente os Srs. Leiloeiros designados para as providências necessárias à consecução da hasta pública. f) Caberá aos leiloeiros realizar as seguintes DILIGÊNCIAS: 1) ATUALIZAR o valor da avaliação de cada bem penhorado que será leiloado, 2) DIVULGAR a realização do leilão nos meios típicos dos mercados dos respectivos bens (tais como: outdoors, jornais, classificados, internet, sites de ofertas, mailing, redes sociais etc), informando o site da internet e, por fim, 3) o que mais for necessário para o leilão eletrônico, bem como as incumbências apresentadas nos incisos do art. 884 do CPC. g) Além disso, AUTORIZO os leiloeiros nomeados a: 1 – constatar a atual situação do bem penhorado, bem como fotografá-lo para melhor divulgação do ato, valendo a copia assinada dessa decisão como mandado de constatação. 2 – retirar os autos em carga rápida da secretaria para providencias do leilão. 3 – Caso seja necessário os leiloeiros poderão solicitar auxilio policial para o cumprimento de seus deveres. h) A COMISSÃO DOS LEILOEIROS será devida da seguinte forma: em caso de arrematação, será de 5% sobre o valor da arrematação a ser paga pelo arrematante; em caso de adjudicação, a comissão devida será de 2% sobre o valor da avaliação e será paga pelo adjudicante; em caso de remição, acordo ou pagamento, suspendendo a realização do leilão, a comissão devida será de 2% sobre o valor da avaliação e será pago pelo executado. i) A REALIZAÇÃO DO LEILÃO será eletrônico e presencial artigo 882 e 879, inciso II, do CPC. Todas as pessoas físicas capazes e jurídicas legalmente constituídas poderão oferecer lance, devendo os Leiloeiros observar as restrições dos incisos do art. 890 do CPC/2015. j) ADMITO as propostas de parcelamento da arrematação, nos exatos termos apresentados no Art. 895 do CPC/2015. k) INTIMEM-SE a PARTE EXECUTADA, por meio de seus advogados, e os demais TERCEIROS INTERESSADOS, constantes no art. 889 do CPC, da alienação judicial, com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, por meio do seu (sua) advogado (a). Caso essas partes não tenham procurador constituído nos autos, deverá ser intimado pessoalmente, por carta registrada ou mandado a ser executado por Oficial de Justiça. Por fim, se esses meios de intimação não obtiverem êxito ou não contar nos autos o endereço atual, INTIMEM-SE essas partes por Edital na imprensa oficial (CPC/2015, art. 889, parágrafo único). l) DETERMINO que a PRIMEIRA e a SEGUNDA PRAÇA sejam realizadas NA MESMA DATA, com fundamento nos princípios constitucionais da celeridade e economia processual, evitando-se assim a morosidade do procedimento de arrematação judicial. m) Com fundamento no artigo 885 do CPC, para a PRIMEIRA PRAÇA estipulo o lance mínimo no percentual de 100% (cem por cento) do valor apurado na avaliação do bem, após atualização realizada pelo leiloeiro. Não sendo alcançado lance igual ou superior ao valor mínimo estipulado, para a SEGUNDA PRAÇA estipulo o lance mínimo no percentual de 50% (cinquenta por cento), também referente ao mencionado valor da avaliação, conforme autoriza a Lei Processual Civil no seu art. 891, parágrafo único. n) No final, VOLTEM os autos conclusos. Cumpra-se. Intimem-se. Expeça-se o necessário. Guiratinga/MT, data da assinatura. AROLDO JOSÉ ZONTA BURGARELLI Juiz de Direito
16/12/2022, 00:00
Expedição de documento
15/12/2022, 17:12
Expedição de documento
15/12/2022, 17:12
Decisão Interlocutória de Mérito
15/12/2022, 17:12
Conclusão (para decisão)
30/11/2022, 10:39
Ato ordinatório
30/11/2022, 10:38
Decurso de Prazo
30/11/2022, 03:05
Petição (Petição (outras))
29/11/2022, 19:35
Publicação
29/11/2022, 01:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2022, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMO NOVAMENTE a PARTE EXEQUENTE para que manifeste-se acerca de eventual prescrição intercorrente, sob pena de preclusão.
25/11/2022, 00:00
Expedição de documento
24/11/2022, 12:28
Decurso de Prazo
24/11/2022, 05:29
Decurso de Prazo
24/11/2022, 05:29
Decurso de Prazo
24/11/2022, 05:29
Publicação
16/11/2022, 03:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/11/2022, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autos n. 0000391-88.2005.8.11.0036 Execução Fiscal Despacho.
Vistos, etc. Antes de deliberar quanto ao pedido retro, INTIME-SE a PARTE EXEQUENTE para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca de eventual prescrição intercorrente, sob pena de preclusão. Após, VOLTEM os autos conclusos. Cumpra-se. Intimem-se. Expeça-se o necessário. Guiratinga/MT, 11/11/2022. AROLDO JOSÉ ZONTA BURGARELLI Juiz de Direito
14/11/2022, 00:00
Expedição de documento
11/11/2022, 14:04
Expedição de documento
11/11/2022, 14:04
Mero expediente
11/11/2022, 14:04
Conclusão (para decisão)
04/11/2022, 03:11
Ato ordinatório
04/11/2022, 03:10
Decurso de Prazo
02/11/2022, 08:02
Petição (Petição (outras))
05/10/2022, 11:15
Publicação
05/10/2022, 08:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2022, 08:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMEM-SE as Partes para que se manifestem sobre o Laudo de Avaliação respectivo no prazo de 10 (dez) dias. O Exequente deverá dizer, em especial, quanto ao seu interesse na adjudicação ou na alienação judicial do bem. Cumpra-se. Intime-se. Expeça-se o necessário
04/10/2022, 00:00
Expedição de documento
03/10/2022, 14:06
Expedição de documento
03/10/2022, 14:06
Mandado (entregue ao destinatário)
30/09/2022, 19:35
Petição (Petição (outras))
30/09/2022, 19:35
Expedição de documento
13/06/2022, 15:21
Mandado
12/04/2022, 18:58
Expedição de documento
12/04/2022, 13:47
Petição (Petição (outras))
22/03/2022, 19:02
Expedição de documento
21/03/2022, 17:43
Ato ordinatório
21/03/2022, 17:38
Petição (Petição (outras))
18/03/2022, 19:53
Mandado (não entregue ao destinatário)
18/03/2022, 19:49
Petição (Petição (outras))
18/03/2022, 19:49
Mandado
02/03/2022, 15:04
Expedição de documento
17/02/2022, 14:46
Mandado
21/01/2022, 15:39
Mandado
11/01/2022, 13:52
Mandado (não entregue ao destinatário; entregue ao destinatário)