Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE PJE n. 1009051-94.2023.8.11.0045
SENTENÇA
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA - SICOOB CREDISUL em face de RANNIER FELIPE CAMILO, todos qualificados no encarte processual. Realizados alguns atos processuais, as partes noticiaram a composição acerca do objeto desta demanda, ocasião em que pugnaram pela sua homologação (Id 237822607). Vieram os autos conclusos. É o relatório do essencial. Fundamenta-se e decide-se. A demanda veicula discussão sobre direitos disponíveis em que se revela cabível às partes firmarem compromisso (judicial ou extrajudicial). Em análise ao acordo formalizado, tem-se que esse se deu em observância à validade do negócio jurídico, como estabelece o art. 104 do Código Civil, devendo ser homologado por este Juízo. Assim, este Juízo HOMOLOGA por sentença a transação celebrada, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, JULGA-SE EXTINTO o presente feito em aplicação ao que dispõe o art. 487, III, alínea “b” e artigo 924, II, do CPC. Custas e despesas processuais nos termos do acordo. EXPEÇA-SE o necessário para levantamento de eventual restrição determinada por este Juízo, bem como dos valores depositados em favor da parte exequente, nos termos acordo. INTIMEM-SE. CUMPRA-SE. Lucas do Rio Verde/MT, 24 de junho de 2026. JEAN PAULO LEÃO RUFINO Juiz de Direito