Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 1001630-53.2023.8.11.0045..
EXEQUENTE: THALES ARAUJO AFONSO
EXECUTADO: JULIANO HASSE, LUCAS DANIEL HASSE
VISTOS, ETC.
Cuida-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, em trâmite entre as partes acima identificadas. Em petição retro, o exequente pugnou pela desistência demanda, requerendo a extinção e arquivamento do presente feito. Assim, considerando os termos do art. 775 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência e, de consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC. Consigno que não foram realizadas quaisquer constrições nos autos. Custas remanescentes se houver, pelo exequente, observando eventual gratuidade da justiça concedida à parte nos autos. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I.C. Lucas do Rio Verde/MT, data da assinatura eletrônica. GISELE ALVES SILVA Juiz(a) de Direito