Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 1003465-76.2023.8.11.0045..
EXEQUENTE: BANCO VOTORANTIM S.A.
EXECUTADO: VALTER FARIAS DE SOUZA
VISTOS, ETC.
Cuida-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, em trâmite entre as partes acima identificadas. Em petição retro, antes do recebimento da inicial, o exequente pugnou pela desistência demanda, requerendo a extinção e arquivamento do presente feito. Assim, considerando os termos do art. 775 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência e, de consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC. Consigno que não foram realizadas quaisquer constrições nos autos. Sem custas, tendo em vista que não houve atividade jurisdicional relevante. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.R.I.C. Lucas do Rio Verde/MT, data da assinatura eletrônica. GISELE ALVES SILVA Juiz(a) de Direito