DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
Reu
SECRETARIO ADJUNTO DA RECEITA PUBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
Reu
Advogados / Representantes
JEFFERSON LUIS FERNANDES BEATO
OAB/MT 3057·CPF·Representa: Autor
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA
OAB/MT 13245·CPF·Representa: Autor
DAYSE MARIA TRAVAIN TEIXEIRA
OAB/MT 29192·CPF·Representa: Autor
DANILO CEZAR OCHIUTO
OAB/MT 8833·CPF·Representa: Autor
DARCI DORIVAL VALERIO
OAB/MT 26067·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
IMPETRANTE: MANOEL SAO MARCOS NOGUEIRA
IMPETRADO: SECRETARIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO e outros (2) INTIMAÇÃO Conforme artigo 203, § 4º do CPC, a Secretaria da Primeira Vara impulsiona o feito e intima as partes requerente e requerida para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca do retorno dos autos da Instância Superior. Mirassol D’Oeste, 10 de janeiro de 2024 SEDE DO 1ª VARA DE MIRASSOL D'OESTE E INFORMAÇÕES: AVENIDA JOAQUIM CUNHA, 595, TELEFONE: (65) 3241-1391, ALTO DA BOA VISTA, MIRASSOL D'OESTE - MT - CEP: 78280-000 - TELEFONE: (65) 32411391
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE MIRASSOL D'OESTE 1002995-21.2021.8.11.0011
11/01/2024, 00:00
Remessa (outros motivos)
05/12/2023, 10:15
Trânsito em julgado
05/12/2023, 10:14
Retificação de Classe Processual
05/12/2023, 10:12
Decurso de Prazo
01/12/2023, 06:23
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 10:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2023, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Acórdão - AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO – DECISÃO MONOCRÁTICA – ICMS SOBRE TUSD – SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – MINI E MICROGERAÇÃO DE ENERGIA – ILEGALIDADE NA COBRANÇA – DECISÃO MANTIDA – AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não incide ICMS sobre TUSD referente ao sistema de microgeração de energia (energia solar) por ausência de comercialização de energia, não ocorrendo, desta feita, fato gerador a amparar a cobrança do tributo estadual e, ademais, a Lei Complementar estadual nº 696, de 06 de julho de 2021, prevê a isenção do ICMS sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica. 2. O mero inconformismo, desprovido de elementos novos aptos a modificar a conclusão dada pela decisão impugnada, não se mostra suficiente para se prover o agravo interno interposto.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Acórdão - AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO – DECISÃO MONOCRÁTICA – ICMS SOBRE TUSD – SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA – MINI E MICROGERAÇÃO DE ENERGIA – ILEGALIDADE NA COBRANÇA – DECISÃO MANTIDA – AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não incide ICMS sobre TUSD referente ao sistema de microgeração de energia (energia solar) por ausência de comercialização de energia, não ocorrendo, desta feita, fato gerador a amparar a cobrança do tributo estadual e, ademais, a Lei Complementar estadual nº 696, de 06 de julho de 2021, prevê a isenção do ICMS sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica. 2. O mero inconformismo, desprovido de elementos novos aptos a modificar a conclusão dada pela decisão impugnada, não se mostra suficiente para se prover o agravo interno interposto.
09/10/2023, 00:00
Expedição de documento
06/10/2023, 12:40
Expedição de documento
06/10/2023, 12:40
Não-Provimento
06/10/2023, 12:32
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 14:51
Mérito
04/10/2023, 14:47
Para julgamento de mérito
21/09/2023, 14:50
Decurso de Prazo
14/09/2023, 01:16
Petição (Petição (outras))
06/09/2023, 10:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 25 de Setembro de 2023 a 29 de Setembro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual - 1ª Câmara. ATENÇÃO: Havendo interesse em realizar sustentação oral no processo pautado no Plenário Virtual, o pedido deverá ser formulado por meio de peticionamento eletrônico nos respectivos autos, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas que antecederem o horário de início da sessão virtual designada, nos termos do § 2º do art. 4º da Portaria 298/2020. O atendimento do pedido de sustentação oral está condicionado aos Recursos e ações relacionados nas hipóteses do art. 937 do CPC/2015, em Leis ou no Regimento Interno do TJMT. Não cabe sustentação oral em Embargos de Declaração. Os autos serão retirados da pauta do Plenário virtual e incluídos em sessão presencial/física ou por videoconferência posterior, devendo ser realizada a inscrição para sustentação oral por meio da ferramenta Clickjud https://clickjudapp.tjmt.jus.br sempre que o processo for levado a julgamento. A sustentação oral é realizada de forma presencial na sede do Tribunal de Justiça (Plenário 4), sendo permitida a sustentação oral por videoconferência, na situação prevista no § 4º do art. 937 do CPC. MAIS INFORMAÇÕES Diretamente com a Secretaria da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo, por meio whatsapp business no nº (65) 3617-3156 ou E-mail: [email protected].
06/09/2023, 00:00
Petição (Resposta)
05/09/2023, 16:11
Expedição de documento
05/09/2023, 13:26
Expedição de documento
05/09/2023, 13:26
Decurso de Prazo
18/02/2023, 00:16
Conclusão (para julgamento)
14/02/2023, 17:24
Ato ordinatório
14/02/2023, 17:23
Decurso de Prazo
14/02/2023, 00:53
Publicação
23/01/2023, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2023, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação ao(s) agravado(s) para apresentar(em) contrarrazões ao Agravo Interno, no prazo legal, nos termos do art. 1.021, §2º, do CPC.
16/01/2023, 00:00
Expedição de documento
13/01/2023, 16:37
Mudança de Classe Processual
13/01/2023, 16:32
Petição (Petição (outras))
13/01/2023, 16:02
Decurso de Prazo
13/12/2022, 00:24
Petição (Resposta)
29/11/2022, 15:15
Publicação
29/11/2022, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2022, 13:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Essas, as razões por que NEGO PROVIMENTO ao recurso e, em reexame, ratifico a sentença. Intimem-se. Publique-se. Cumpra-se. Cuiabá, data da assinatura digital. Desa. MARIA EROTIDES KNEIP Relatora
25/11/2022, 00:00
Expedição de documento
24/11/2022, 12:20
Expedição de documento
24/11/2022, 12:20
Não-Provimento
23/11/2022, 22:58
Conclusão (para julgamento)
14/06/2022, 17:12
Petição (Resposta)
14/06/2022, 10:06
Expedição de documento
06/06/2022, 16:34
Mero expediente
05/06/2022, 22:30
Redistribuição (prevenção; alteração de competência do órgão)