Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0006891-87.2007.8.11.0041.
Autor: AGUILERA AUTOPECAS LTDA
Réu: INDUSTRIAL MADEREIRA MATELANDIA e outros (2)
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - WhatsApp Gabinete: (65) 99229-2500- Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (gabinete)
Vistos. Considerando que a parte exequente foi intimada para dar prosseguimento ao feito, e deixou transcorrer o prazo sem qualquer manifestação, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da presente decisão, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Dê-se baixa no relatório mensal e aguarde-se a providência da parte interessada. Registre-se que, decorrido o prazo de 1 (um) ano sem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §4º, do CPC/15). Às providências. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito
30/05/2025, 00:00
Provisório
29/05/2025, 16:30
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2025, 16:22
Execução frustrada
29/05/2025, 16:22
Conclusão (para despacho)
02/04/2025, 08:21
Ato ordinatório
02/04/2025, 08:21
Decurso de Prazo
02/04/2025, 02:23
Publicação
18/03/2025, 02:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2025, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0006891-87.2007.8.11.0041.
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - WhatsApp Gabinete: (65) 99229-2500- Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (gabinete) Requerente(s): AGUILERA AUTOPECAS LTDA Requerido(s): INDUSTRIAL MADEREIRA MATELANDIA e outros (2)
Vistos.
Trata-se de execução de título extrajudicial movido por AGUILERA AUTOPECAS LTDA em face de INDUSTRIAL MADEREIRA MATELANDIA e outros (2). Em ID. 174749742, a parte exequente requereu busca de bens via SNIPER, tendo promovido o recolhimento das custas necessárias para a pesquisa. Posto isso, DEFIRO o pedido de pesquisa de bens em nome da parte executada no Sistema SNIPER[i], ao que colaciono em anexo o grafo da(s) relação(ões) constatada(s). Diga o exequente quanto ao prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito [i]
Trata-se de sistema de investigação patrimonial que identifica ativos, destacando os vínculos existentes entre pessoas físicas e jurídicas por meio de representações de relações entre objetos (grafos), a partir das bases de dados integradas, permitindo identificar relações de interesse para processos judiciais de forma mais ágil e eficiente." (cnj.jus.br/tecnologia-da-informacao-e-comunicacao/justica-4-0/sniper/).