Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
25/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
25/09/2025, 00:00
Expedição de documento
24/09/2025, 02:02
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 02:02
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 01:47
Remessa (outros motivos)
19/09/2025, 17:16
Definitivo
19/09/2025, 17:16
Trânsito em julgado
19/09/2025, 17:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 0012881-83.2012.8.11.0041..
EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
RECONVINTE: GILSON CUNHA ESPINDOLA, MANOEL ALVES MACHADO, TEREZA MARINO FERNANDES, SATURNINA DE ALMEIDA, SIRLEY RODRIGUES FERREIRA
Vistos. Processo em fase de cumprimento de sentença. A parte executada informou o cumprimento voluntário da obrigação e a parte exequente intimada, concordou com o valor depositado. Posto isso, declaro extinta a obrigação de pagar invocada nestes autos. De conseguinte, julgo extinto o processo, na forma da lei (art. 924, inciso II, e art. 925, ambos do CPC). Expeça-se alvará em favor do exequente conforme decisão ID 206578320. Expeça-se alvará em favor do executado, conforme requerido ID 186425307. Considero o trânsito em julgado a data desta sentença. Certifique-se. Arquive-se. P.I.C. CUIABÁ, 18 de setembro de 2025. Alexandre Elias Filho Juiz(a) de Direito
19/09/2025, 00:00
Expedição de documento
18/09/2025, 17:14
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
18/09/2025, 17:14
Documento
18/09/2025, 17:08
Documento
18/09/2025, 17:07
Conclusão (para julgamento)
18/09/2025, 17:01
Publicação
15/09/2025, 09:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/09/2025, 22:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 0012881-83.2012.8.11.0041..
EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
Intimação - DECISÃO RECONVINTE: GILSON CUNHA ESPINDOLA, MANOEL ALVES MACHADO, TEREZA MARINO FERNANDES, SATURNINA DE ALMEIDA, SIRLEY RODRIGUES FERREIRA
Vistos. Inicialmente, expeça-se alvará em favor de Camargo Junior – Sociedade Individual de Advocacia, para crédito na conta CEF – Agência 1546 – Conta Corrente n. 3045-3 – CNPJ 07.357.094/0001-08, conforme decisão anteriormente proferida (Id. 121582875). Na sequência, verifico que o Banco Bradesco requereu a devolução do saldo de R$ 36.219,63 (Id. 171902856), em razão da extinção do feito por acordo celebrado entre as partes. Contudo, o valor a ser restituído encontra-se vinculado ao SISCONDJ (ambiente antigo). Assim, oficie-se à Conta Única para vincular os valores a estes autos e, após, expeça-se alvará em favor do Banco Bradesco, utilizando-se os dados bancários informados no Id. 171902856. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá, data registrada no sistema. Alexandre Elias Filho Juiz de Direito
12/09/2025, 00:00
Expedição de documento
11/09/2025, 15:40
Ato ordinatório
02/09/2025, 15:06
Outras Decisões
02/09/2025, 14:44
Conclusão (para decisão)
04/06/2025, 17:20
Petição (Petição (outras))
10/03/2025, 13:56
Decurso de Prazo
07/03/2025, 02:18
Petição (Petição (outras))
06/03/2025, 15:58
Publicação
25/02/2025, 02:28
Publicação
25/02/2025, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/02/2025, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 0012881-83.2012.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos do artigo 35, XVI da CNGC, passo a impulsionar o presente feito com a finalidade de proceder, a intimação da parte autora para requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Cuiabá, 21 de fevereiro de 2025 Gestor judiciário
24/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DESPACHO
Processo: 0012881-83.2012.8.11.0041..
EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
Intimação - DESPACHO RECONVINTE: GILSON CUNHA ESPINDOLA, MANOEL ALVES MACHADO, TEREZA MARINO FERNANDES, SATURNINA DE ALMEIDA, SIRLEY RODRIGUES FERREIRA
Vistos. Verifica-se que o valor vinculado aos autos é referente ao acordo ID 53404324 fls. 36. Sendo assim, intime-se o exequente para requerer o que de direito, no prazo de 05 dias. Intimem-se todos. Cumpra-se. CUIABÁ, 27 de janeiro de 2025. Alexandre Elias Filho Juiz(a) de Direito
24/02/2025, 00:00
Expedição de documento
21/02/2025, 14:41
Expedição de documento
21/02/2025, 14:40
Mero expediente
27/01/2025, 14:19
Conclusão (para despacho)
22/10/2024, 17:57
Remessa (outros motivos)
18/10/2024, 15:38
Documento
18/10/2024, 15:38
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 08:32
Remessa (outros motivos)
26/08/2024, 02:10
Definitivo
25/06/2024, 16:23
Trânsito em julgado
25/06/2024, 16:23
Decurso de Prazo
22/12/2023, 03:53
Petição (Petição (outras))
18/12/2023, 14:20
Decurso de Prazo
17/12/2023, 05:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2023, 05:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 0012881-83.2012.8.11.0041..
EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
RECONVINTE: GILSON CUNHA ESPINDOLA, MANOEL ALVES MACHADO, TEREZA MARINO FERNANDES, SATURNINA DE ALMEIDA, SIRLEY RODRIGUES FERREIRA
Vistos. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença e arquivem-se os autos com as cautelas legais. Cumpra-se. Cuiabá, data registrada no sistema. Alexandre Elias Filho Juiz de Direito
14/12/2023, 00:00
Expedição de documento
13/12/2023, 13:12
Arquivamento
13/12/2023, 13:12
Conclusão (para despacho)
13/11/2023, 15:23
Decurso de Prazo
02/11/2023, 01:01
Decurso de Prazo
02/11/2023, 01:01
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 11:13
Publicação
09/10/2023, 03:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2023, 05:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 0012881-83.2012.8.11.0041..
EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
RECONVINTE: GILSON CUNHA ESPINDOLA, MANOEL ALVES MACHADO, TEREZA MARINO FERNANDES, SATURNINA DE ALMEIDA, SIRLEY RODRIGUES FERREIRA
Vistos.
Cuida-se de embargos de declaração propostos por BANCO BRADESCO S.A. alegando, em síntese, que houve erro material na sentença proferida (id. 120663891), na medida em que julgo extinto o presente feito, com resolução do mérito, em face do pagamento integral do débito, todavia condenou o requerido em honorários sucumbenciais. Pautado nestes argumentos, requer seja sanado o vício apontado. O embargante apresentou contrarrazões sem rebater os argumentos específicos do embargante. É o relatório. Decido. No caso dos autos, assiste razão ao embargante. Sem delongas, passo a suprir a omissão apontada no sentido de tornar sem efeito o parágrafo quarto da sentença proferido ao Id. 120663891. É de ver-se que o processo foi extinto ante a quitação integral do débito, não havendo que se falar em condenação em honorários advocatícios.
Ante o exposto, acolho os presentes embargos de declaração, para suprir a omissão apontada. Considero o transito em julgado a data da r. sentença. P.I. C. Arquivem-se. Cuiabá, data registrada no sistema. Alexandre Elias Filho Juiz de Direito
06/10/2023, 00:00
Expedição de documento
05/10/2023, 15:03
Acolhimento de Embargos de Declaração
05/10/2023, 15:03
Conclusão (para decisão)
19/07/2023, 18:18
Decurso de Prazo
19/07/2023, 04:01
Decurso de Prazo
19/07/2023, 04:01
Decurso de Prazo
19/07/2023, 04:00
Decurso de Prazo
19/07/2023, 04:00
Decurso de Prazo
19/07/2023, 03:59
Decurso de Prazo
19/07/2023, 03:59
Decurso de Prazo
19/07/2023, 03:59
Decurso de Prazo
19/07/2023, 03:59
Decurso de Prazo
19/07/2023, 03:58
Decurso de Prazo
19/07/2023, 03:58
Decurso de Prazo
19/07/2023, 03:58
Petição (Petição (outras))
18/07/2023, 16:03
Decurso de Prazo
18/07/2023, 02:07
Decurso de Prazo
18/07/2023, 02:07
Decurso de Prazo
18/07/2023, 02:07
Decurso de Prazo
18/07/2023, 02:07
Decurso de Prazo
15/07/2023, 02:02
Publicação
11/07/2023, 01:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2023, 01:45
Publicação
11/07/2023, 01:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2023, 01:44
Publicação
11/07/2023, 01:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2023, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 0012881-83.2012.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Certifico que os Embargos de Declaração opostos pela parte Ré são tempestivos. Em assim sendo, nos termos do art. 35, XVI da CNGC, impulsiono este feito e encaminho intimação à parte Autora para apresentar suas contrarrazões aos Embargos opostos, no prazo de 05 (cinco) dias. Cuiabá, 7 de julho de 2023 GESTOR JUDICIÁRIO
10/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
DESPACHO
Processo: 0012881-83.2012.8.11.0041..
EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
Intimação - DESPACHO RECONVINTE: GILSON CUNHA ESPINDOLA, MANOEL ALVES MACHADO, TEREZA MARINO FERNANDES, SATURNINA DE ALMEIDA, SIRLEY RODRIGUES FERREIRA
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Gilson Cunha Espindola e outros em face de Banco Bradesco S.A. O executado comprovou o pagamento integral do acordo ID 53404324 pg. 16, em face do exequente Gilson Cunha Espindola, conforme comprovante de deposito judicial no Id. 53404324 pg. 33. O exequente concorda com o valor depositado e requer a liberação para a conta: Banco 001 – Brasil - Agência 1546 - Conta Corrente 3045-3 - CNPJ nº. 07.357.094/0001-08- Favorecido: Camargo Junior – Sociedade Individual de Advocacia, dando quitação ao débito. Defiro o pedido de levantamento da quantia que se encontra judicialmente depositada, visto que o patrono possui procuração (Id. 53404316 p. 08). Assim, expeça-se o competente alvará em favor da parte exequente. Intime-se os exequentes Saturnina de Almeida e Manoel Alves Machado, através de seus patronos, para que no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sob a proposta de acordo de ID 82879940 e ID 82899602. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. CUIABÁ, 26 de junho de 2023. Alexandre Elias Filho Juiz(a) de Direito
10/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ Processo n. 0012881-83.2012.8.11.0041 IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Certifico que, nos termos do art. 35, XVI, CNGC, impulsiono estes autos para intimar os exequentes Saturnina de Almeida e Manoel Alves Machado, através de seus patronos, para que no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar sob a proposta de acordo de ID 82879940 e ID 82899602. Cuiabá, 07/07/2023. LUCIANE RODRIGUES DE OLIVEIRA SOUZA Assinado Digitalmente
10/07/2023, 00:00
Expedição de documento
07/07/2023, 14:38
Expedição de documento
07/07/2023, 14:20
Expedição de documento
07/07/2023, 14:12
Petição (Embargos de declaração)
29/06/2023, 18:00
Mero expediente
28/06/2023, 14:59
Conclusão (para despacho)
26/06/2023, 16:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/06/2023, 04:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 0012881-83.2012.8.11.0041..
EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. Conforme manifestação do exequente, vislumbra-se que o executado efetivou o pagamento do débito reclamado na petição inicial. Assim, conclui-se, a toda evidência, inexistir débito remanescente, sendo a extinção do feito medida que sobressai.
RECONVINTE: GILSON CUNHA ESPINDOLA, MANOEL ALVES MACHADO, TEREZA MARINO FERNANDES, SATURNINA DE ALMEIDA, SIRLEY RODRIGUES FERREIRA
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, com resolução do mérito, em face do pagamento integral do débito, com supedâneo no art. 924, II, do Novo Código de Processo Civil. Condeno ainda a parte Requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e verba honorária, esta fixada em 10% (dez por cento) sob o valor da causa, na forma prevista no artigo 85, §2°, do CPC, considerando, neste aspecto a natureza da demanda e a complexidade da causa. Após o trânsito em julgado, levantem-se eventuais penhoras e registros lavrados em desfavor do executado, e arquivem-se, com as anotações e baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpre-se. Cuiabá/MT. Edna Ederli Coutinho Juíza de Direito designada para o NAE (Assinado e datado digitalmente)
19/06/2023, 00:00
Expedição de documento
17/06/2023, 06:36
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença