Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: I. P. FELIX CONSTRUTORA LTDA - EPP, IVAN PEREIRA FELIX
PROCESSO 1013481-58.2022.8.11.0002;
VISTOS. INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 dias, indicar o paradeiro dos veículos abaixo descritos, sob pena de multa de 10% sobre o valor atualizado do débito executado, na forma do artigo 774, inciso V e parágrafo único, do CPC, como requerido. Após, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 dias, pugnar o que entender de direito para o andamento do feito, oportunidade em que deverá apresentar o cálculo atualizado da dívida, se for o caso, com a inclusão da multa acima fixada. Se a parte executada se mantiver inerte, a parte exequente deverá ser alertada de que o efetivo cumprimento da ordem ficará condicionada a indicação por ela da exata localização do veículo. Afinal, a execução corre no interesse do credor. Intimem-se. Cumpra-se. Várzea Grande/MT, data e horário registrados no sistema. ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito