Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
SENTENÇA
Processo: 1018374-09.2021.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: LUCIMAR R. DE SOUSA - ME, LUCIMAR ROSA DE SOUSA
Vistos etc. Homologo por sentença, o acordo celebrado pelas partes, para que surtam seus devidos e legais efeitos (Id. 129103297). Por consequência, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, julgo extinto o processo, com resolução do mérito. No mais, tratando-se de acordo firmado antes da sentença, com fundamento no art. 90, par. 3º, do CPC, isento as partes de custas processuais finais. Honorários advocatícios conforme pactuado. Certificado o trânsito em julgado, determino o arquivamento dos autos com as baixas, anotações e comunicações necessárias. Cumpra-se, servindo a publicação desta decisão como intimação. Cuiabá, 21 de setembro de 2023. Leonardo de Campos Costa e Silva Pitaluga Juiz de Direito