Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
DESPACHO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 2ª VARA CÍVEL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 33 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO CLEBER LUIS ZEFERINO DE PAULA PROCESSO n. 0005771-48.2011.8.11.0015 Valor da causa: R$ 66.000,00 ESPÉCIE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) POLO ATIVO: Z M COMERCIAL AGRICOLA LTDA - Endereço:, - DE 673 A 1701 - LADO ÍMPAR, Setor Industrial Sul, SINOP - MT - CEP: 78557-477 POLO PASSIVO: JOAO LUCIANO COELHO - CPF: 661.874.270-68, Endereço: EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO FINALIDADE: EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (art. 829, caput, do CPC) no valor de R$ 443.851,84 ( Quatrocentos e quarenta e três mil, oitocentos e cinquenta e um reais e oitenta e quatro centavos), sob pena de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios (art. 831, CPC), conforme despacho, petição inicial e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado. RESUMO DA INICIAL: A exequente é credora dos executados, dentre outros créditos, de 180.000 kgs ( cento e oitenta mil quilogramas) de arroz com casca, variedade Cambará, rendimento mínimo 52x68, com até 13% de umidade, máximo de 2 de impurezas, conforme instrumentaliza a CÉDULA DE PRODUTO RURAL emitida em 27/08/2008, cujo produto deveria ter sido entregue até 28/02/2009, em armazém da empresa AGRO NORTE ARMAZÉM GERAIS LTDA, localizado na rodovia BR 163, Km 840, em Sinop - MT, o que, infelizmente, não ocorreu. Sendo que, a dívida, devidamente acrescida da multa de 10% ( dez por cento), perfaz 198.000 Kgs ( cento e noventa e oito mil quilogramas ) de arroz com casca, nas condições estabelecidas na Cédula de Produto Rural, equivalentes a 3.300 scs ( três mil e trezentos sacas), de 60 kgs, cada, deste produto, até a presente data não foram entregues pelos executados. E, esgotados os meios suasórios, propõe-se a presente ação. Dá-se à causa o valor de R$ 66.000,00 ( Sessenta e seis mil reais). DECISÃO: " Vistos etc. 1. Cumpram-se as decisões dos ids. 73105091 - Pág. 22/23 e 73105094 - Pág. 11, citando-se o executado, pelo correio, com aviso de recebimento, nos endereços obtidos por meio do sistema INFOSEG. 2. Caso algum endereço não seja atendido pelos correios ou o aviso de recebimento retorne pelo motivo “ausente”, “endereço insuficiente”, “recusado” ou “não procurado”, expeça-se o competente mandado ou carta precatória com a finalidade de citá-lo. 3. Ademais, verifico que foi obtido o número do telefone celular do executado por meio do sistema INFOSEG. 4. Deste modo, determino o cumprimento do mandado de citação, mediante a utilização de recursos tecnológicos, devendo o Oficial de Justiça observar o disposto no art. 42-A e seguintes, da CNGC[1]. 5. Frustadas as tentativas de citação pessoal da parte executada, defiro o pedido do id. 119261055 e determino a citação da parte executada por edital, pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme determinado nos ids. 73105091 - Pág. 22/23 e 73105094 - Pág. 11. 6. Ultrapassado o prazo de 15 (quinze) dias sem manifestação, nomeio-lhe curador especial na pessoa do Defensor Público do Estado de MT, que deverá ser intimado desta nomeação. 7. Intime-se. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo para contestação é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC). Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC). 3. A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público. 4. O prazo será contado em dobro em caso de réu (s) patrocinado pela Defensoria Pública (art. 186 do CPC) ou Escritórios de Prática Jurídica das Faculdades de Direito (§3º do art. 186 CPC) e caso o requerido seja a Fazenda Pública (art. 183 do CPC) ou o Ministério Público (art. 186 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, NOELI REICHERT, digitei. SINOP, 23 de novembro de 2023. Luzimeiry Tomaz Nazário Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.