FABIO RIVELLI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FABIO RIVELLI
OAB/MT 19023·Representa: Autor
MARIA ESTTELA SILVA GUIMARAES
OAB/RJ 139141·CPF·Representa: Autor
LUIZ AUGUSTO MALHEIROS DE ABREU CAVALCANTI
OAB/MT 18806·CPF·Representa: Autor
VITOR ALMEIDA SILVA
OAB/MT 14252·CPF·Representa: Autor
FABIO RIVELLI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FABIO RIVELLI
OAB/MT 19023·Representa: Réu
Movimentações
Documento
15/10/2024, 12:23
Remessa (outros motivos)
21/04/2024, 01:03
Definitivo
20/02/2024, 18:54
Ato ordinatório
20/02/2024, 18:53
Decurso de Prazo
30/11/2023, 01:05
Publicação
06/11/2023, 06:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2023, 04:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
DESPACHO
Processo: 0022147-46.2014.8.11.0002.
REQUERENTE: THIAGO NONATO DA SILVA
REQUERIDO: GOLD DELOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, GLOBAL CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA
Vistos etc. Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos do TJMT, para que requeiram o que de direito, consignando que a sentença transitou em julgado em 20.10.2023 (certidão do Id. 132463715). Prazo: 10 dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de estilo. Às providências. Várzea Grande, data e horário registrados no PJE, constante do rodapé. (assinado digitalmente) ANDRÉ MAURICIO LOPES PRIOLI Juiz de Direito
02/11/2023, 00:00
Expedição de documento
01/11/2023, 13:51
Mero expediente
01/11/2023, 13:51
Conclusão (para decisão)
31/10/2023, 14:20
Documento
23/10/2023, 10:08
Documento
23/10/2023, 10:08
Documento
23/10/2023, 10:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Acórdão - A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, ACOLHEU OS EMBARGOS. E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OCORRENCIA DE ERRO MATERIAL – RETIFICAÇÃO NECESSÁRIA – INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS FIXADOS NA SENTENÇA – SUSPENSÃO – LEI 1.060/50, ART. 12 – EMBARGOS ACOLHIDOS. OS ônus da sucumbência aos quais condenado o beneficiário da assistência judiciaria gratuita ficam suspensos, nos termos do art. 12 da Lei 1.060/50.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
DESPACHO
Processo: 0022147-46.2014.8.11.0002.
REQUERENTE: THIAGO NONATO DA SILVA
REQUERIDO: GOLD DELOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA, GLOBAL CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA
Vistos etc. Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos do TJMT, para que requeiram o que de direito, consignando que a sentença transitou em julgado em 20.10.2023 (certidão do Id. 132463715). Prazo: 10 dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações de estilo. Às providências. Várzea Grande, data e horário registrados no PJE, constante do rodapé. (assinado digitalmente) ANDRÉ MAURICIO LOPES PRIOLI Juiz de Direito
02/11/2023, 00:00
Expedição de documento
01/11/2023, 13:51
Mero expediente
01/11/2023, 13:51
Conclusão (para decisão)
31/10/2023, 14:20
Documento
23/10/2023, 10:08
Documento
23/10/2023, 10:08
Documento
23/10/2023, 10:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Acórdão - A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, ACOLHEU OS EMBARGOS. E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – OCORRENCIA DE ERRO MATERIAL – RETIFICAÇÃO NECESSÁRIA – INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS FIXADOS NA SENTENÇA – SUSPENSÃO – LEI 1.060/50, ART. 12 – EMBARGOS ACOLHIDOS. OS ônus da sucumbência aos quais condenado o beneficiário da assistência judiciaria gratuita ficam suspensos, nos termos do art. 12 da Lei 1.060/50.
26/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 19 de Setembro de 2023 a 21 de Setembro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br). Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
06/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação ao(s) Embargado(s) GLOBAL CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA GOLD DELOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA para apresentar(em) manifestação aos Embargos, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil.
03/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Acórdão - A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, ACOLHEU OS EMBARGOS. E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – RESTITUIÇÃO DE COMISSÃO DE CORRETAGEM – ÚNICA CONDENAÇÃO DIRECIONADA EXCLUSIVAMENTE À RECORRENTE – AFASTADA – OMISSÃO QUANTO AOS ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA – ALTERAÇÃO DEVIDA – VÍCIO SANADO – ACLARATÓRIOS PROVIDOS. Demonstrado que a parte autora foi sucumbente em relação ao pedido direcionado exclusivamente à requerida recorrente é caso de sua condenação na verba honorária de sucumbência.
25/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 18 de Julho de 2023 a 20 de Julho de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br). Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
06/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação ao(s) Embargado(s) THIAGO NONATO DA SILVA para apresentar(em) manifestação aos Embargos, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil.
08/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Acórdão - A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, PROVEU PARCIALMENTE AMBOS OS RECURSOS. E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS – CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE BEM IMOVEL – DEFERIMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA CONSTRUTORA – PEDIDO DE EXTINÇÃO DO FEITO – IMPOSSIBILIDADE – ATRASO NA ENTREGA DA OBRA – TAXA DE CORRETAGEM DEVIDA – COBRANÇA LEGÍTIMA – PRECEDENTES DO STJ – DANOS MORAIS DEVIDOS – VALOR ADEQUADO – SENTENÇA REFORMADA PARCIALMENTE – RECURSO DA GOLD DELOS PARCIALMENTE PROVIDO – RECURSO DA GLOBAL CONSULTORIA PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Se o crédito do autor somente foi reconhecido pela sentença recorrida em momento posterior ao pedido de recuperação judicial, este tem natureza extraconcursal, de modo que não há razão para se extinguir a ação. 2. A cobrança da comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda de unidade autônoma em regime de incorporação imobiliária é lícita desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem. 3. O Dano moral restou devidamente demonstrado, ante o atraso de oito meses para a entrega do imóvel, estando o valor fixado na sentença condizente com os patamares adotados por este Tribunal.
05/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 23 de Maio de 2023 a 25 de Maio de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br). Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
12/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 23 de Maio de 2023 a 25 de Maio de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br). Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
12/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO ao(s) patrono(s) do(s) AGRAVANTE(S) GOLD DELOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar(em) o pagamento do preparo recursal, sob pena de deserção.
02/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Portanto, indefiro o pedido de AJG. Intime-se a apelante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, recolha o preparo, sob pena de deserção. Cumpra-se, expedindo o necessário. Cuiabá, 28 de fevereiro de 2023. Des. JOÃO FERREIRA FILHO Relator
02/03/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Atento à regra do art. 99, § 2º, do CPC, que impõe a intimação da parte interessada para apresentar prova cabal da incapacidade econômica alegada, confiro à parte apelante o prazo de 05 (cinco) dias para adoção dessa providência, isto é, para trazer aos autos prova cabal da declarada hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento do pedido de AJG. Intime-se. Cumpra-se, expedindo o necessário. Cuiabá, 07 de dezembro de 2022. Des. JOÃO FERREIRA FILHO Relator
08/12/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
06/10/2022, 17:35
Ato ordinatório
06/10/2022, 17:33
Petição (Contra-razões; Petição (outras))
24/05/2022, 19:26
Publicação
03/05/2022, 06:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2022, 06:11
Expedição de documento
29/04/2022, 16:55
Recebimento
29/04/2022, 14:52
Petição (Petição (outras))
18/04/2022, 10:37
Publicação
05/04/2022, 09:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2022, 09:53
Ato ordinatório
04/04/2022, 16:11
Expedição de documento
01/04/2022, 18:34
Remessa
01/04/2022, 18:34
Expedição de documento
30/03/2022, 09:35
Petição (Petição (outras))
30/03/2022, 09:29
Documento (Razões de apelação criminal; Outros documentos)