Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
.Processo nº 1008863-67.2022.8.11.0003. Vistos etc. O credor pugna pela desconsideração da personalidade jurídica da empresa em que o executado figura como sócio. Ocorre que, para análise do referido pedido faz-se necessária à instauração de incidente em autos apartados, a ser distribuído por dependência, cujo procedimento está previsto nos artigos 133 a 137 do CPC. Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECONHECIMENTO DA SUCESSÃO EMPRESARIAL. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. Necessidade de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica no caso concreto, o que se faz necessário para assegurar a regularidade processual da inclusão de terceiro no polo passivo do cumprimento de sentença. Garantia do contraditório e da ampla defesa. Precedentes jurisprudenciais. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. UNÂNIME. (TJ-RS - AI: 70083906800 RS, Relator: Glênio José Wasserstein Hekman, Data de Julgamento: 17/06/2020, Vigésima Câmara Cível, Data de Publicação: 22/06/2020)” “AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE EM AUTOS APARTADOS. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA AOS ARTIGOS 133 E 134 DO CPC. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica deve ser autuado em apartado, com o pagamento das respectivas custas e despesas processuais, com fundamento nos artigos 133 e 134 do CPC. Agravo de instrumento desprovido. (TJPR - 16ª C.Cível - 0075413-66.2021.8.16.0000 - Cascavel - Rel.: DESEMBARGADOR PAULO CEZAR BELLIO - J. 04.04.2022) (TJ-PR - AI: 00754136620218160000 Cascavel 0075413-66.2021.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Paulo Cezar Bellio, Data de Julgamento: 04/04/2022, 16ª Câmara Cível, Data de Publicação: 09/04/2022)” Assim, indefiro o pedido do Num. 208225759 - Pág. 2, inclusive para penhora dos bens que guarnecem a fazenda, vez que pelo que consta apenas 50% da propriedade dos mesmos pertence ao devedor não havendo como identificar quais são. Intime a exequente para promover o andamento do feito, indicando bens passíveis de penhora, juntando, inclusive o demonstrativo atualizado do débito no prazo de 05 (cinco) dias. Intime. Cumpra. Rondonópolis-MT, 2025. MILENE APARECIDA PEREIRA BELTRAMINI JUÍZA DE DIREITO