Execução de Título ExtrajudicialDuplicataExecução de Título Extrajudicial
TJMT1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
11/11/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Quarta Vara Cível - Comarca de Várzea Grande - SDCR
Partes do Processo
ECO NUTRI INDUSTRIA QUIMICA LTDA - EPP
Autor
Advogados / Representantes
FELIPE CARDOSO DE SOUZA HIGA
OAB/MT 14500·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento
14/11/2024, 17:52
Remessa (outros motivos)
13/06/2024, 01:14
Definitivo
09/04/2024, 14:52
Ato ordinatório
09/04/2024, 14:51
Decurso de Prazo
09/04/2024, 01:12
Publicação
01/04/2024, 07:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2024, 12:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE VÁRZEA GRANDE
Vistos. Determino, venha a exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar requerendo o que entender de direito para o andamento útil do feito, sob pena de arquivamento e/ou extinção do feito. Decorrido o prazo sem manifestação, suspendo o trâmite do processo pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC (EXECUÇÃO FRUSTRADA), devendo os autos serem arquivados. Transcorrido o prazo supra, ressalto ao exequente que independentemente de intimação deste juízo começa a correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, § 2º e 4º, do CPC). Cumpra-se. Às providências necessárias. (Assinado digitalmente) SILVIA RENATA ANFFE SOUZA Juíza de Direito
28/03/2024, 00:00
Expedição de documento
27/03/2024, 19:15
Execução frustrada
27/03/2024, 19:15
Conclusão (para decisão)
16/01/2024, 12:17
Decurso de Prazo
20/10/2023, 09:57
Publicação
19/09/2023, 06:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2023, 06:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Considerando a autorização para adoção do “Juízo 100% Digital” nesta unidade judiciária, por meio do Provimento TJMT/CM n. 20 de 30 de julho de 2021, bem como de acordo com a Resolução TJ-MT/OE n. 11/2021 INTIMO AS PARTES, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se possuem interesse em aderir ao referido meio de tramitação dos autos.