Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA 1001969-70.2022.8.11.0037 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) OMNI S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO GENIVALDO DE OLIVEIRA CORREIA
Vistos.
Trata-se de pedido de arresto executivo na modalidade on-line, formulado pela parte exequente, com fundamento no art. 830 do CPC, diante da não localização do executado para citação. O art. 830 do Código de Processo Civil dispõe que, não sendo encontrado o devedor, mas havendo bens penhoráveis, o oficial de justiça procederá ao arresto. Embora o dispositivo não preveja expressamente a utilização da via eletrônica, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e dos tribunais pátrios vêm consolidando o entendimento de que o arresto executivo é cabível e que dispensa o exaurimento de tentativas de citação. Nesse sentido, entende a Terceira Turma do STJ que “frustrada a tentativa de localização do devedor, seja por via postal seja por oficial de justiça, estará viabilizado o arresto eletrônico de seus bens. A tentativa de citação do executado por um oficial de justiça não constitui, portanto, pré-requisito para o deferimento do arresto on-line de bens (REsp n. 2.099.780/PR, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 22/4/2025, DJEN de 28/4/2025.) Ademais, nos termos do art. 854 do CPC, é possível a constrição de ativos financeiros sem prévia ciência do devedor, por analogia, reforçando a viabilidade do arresto on-line.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de arresto executivo on-line, determinando o bloqueio de eventuais ativos financeiros e bens em nome do executado GENIVALDO DE OLIVEIRA CORREIA - CPF: 020.796.881-03, por meio do sistema SISBAJUD, limitando-se ao valor do crédito exequendo, conforme indicado nos autos. Não obstante, verifica-se que o exequente não informou novo endereço para citação do executado, ante as tentativas infrutíferas anteriores. Dessa forma, manifeste-se o exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo informar novo endereço para tentativa de citação ou informar interesse na citação por edital, sob pena de suspensão (art. 921, III, CPC). Cumpra-se, expedindo o necessário. Primavera do Leste (MT), data informada pelo sistema. ALEXANDRE DELICATO PAMPADO Juiz de Direito