Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL - VARA ESP. DIREITO AGRÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 1039767-53.2022.8.11.0041..
REU: ASSENTAMENTO JAGUARIBE, LOURIVAM MOURA ROCHA, MAURI KIPPER TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO PJe nº: 1039767-53.2022.8.11.0041 Classe processual: Reintegração de posse Data e horário: Quinta-feira, 11 de Junho de 2026, às 14hrs. PRESENTES Juíza de Direito: Dra. ADRIANA SANT’ANNA CONINGHAM
Autor: FERNANDO PACHECO DI LORETO - CPF: 943.581.921-49 Advogado: Dr. JOAO LUIZ DO ESPIRITO SANTO BRANDOLINI - OAB MT6746-O
Réus: ASSENTAMENTO JAGUARIBE - CNPJ: 23.721.836/0001-80 representado pelo presidente LOURIVAM MOURA ROCHA - CPF: 054.621.561-03 Advogado: Dr. ANTONIO MARCOS PINTO DOS SANTOS – OAB GO58413-O OCORRÊNCIAS Na data e hora acima informadas, deu-se início a audiência de instrução no Gabinete da 2ª vara cível da Capital, com a presença da MMª Juíza de direito e o presidente do Assentamento Jaguaribe Sr. Lourivam Moura Rocha. Os demais participantes acima mencionados se fizeram presentes, por meio da plataforma Teams, em conformidade com o Provimento 15/2020/CGJMT. Aberta a audiência, a magistrada incentivou as partes a auto composição, sem êxito. O d. advogado Dr. Antonio Marcos Pinto dos Santos informou que a área do Assentamento Jaguaribe é distinta da área do autor Fernando de Loreto (mapa id. 236785292). Ademais informou que o Assentamento Jaguaribe não possui interesse no imóvel objeto da lide. Em seguida foi colhido o depoimento pessoal da parte autora Sr. Fernando Pacheco Di Loretto, após, da parte ré, Sr. Lourivam Moura Rocha presidente do Assentamento Jaguaribe. Posteriormente, foi colhido o depoimento do informante da parte autora Sr. Diogo Cenci Dallagnol que foi ouvido nessa qualidade devido litigar contra a parte ré nesta ação antes de desmembrar a lide. O d. advogado da parte ré contraditou a testemunha Sr. Jean Carlos Lopes Lino devido o mesmo litigar contra o Assentamento em um outro processo e por ser proprietário da parte da frente da área objeto da lide. A d. Magistrada acolheu a contratida feita, uma vez que o Sr. Jean Carlos Lopes Lino já litigou contra o assentamento Jaguaribe. Após, foi colhido a oitiva do informante Sr. Jean Carlos Lopes Lino. O d. advogado da parte autora dispensou a testemunha Sr. Guilherme Santiago Gozzi. Em seguida o d. advogado da parte ré dispensou as testemunhas arroladas no id. 205855473. Durante o ato foram utilizadas imagens das plataformas Google Earth Pro. DELIBERAÇÕES Pela MMª Juíza foi proferida a seguinte decisão:
AUTOR(A): FERNANDO PACHECO DI LORETO
Vistos. 1 - As partes saem intimadas para apresentar alegações finais em forma de memoriais, em 15 dias, prazo comum; 2- Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública e, em seguida, colha-se parecer ministerial; 3 – Com as manifestações, conclusos para sentença. O presente termo foi compartilhado na tela para que os presentes manifestassem concordância, dispensando-se a aposição de assinaturas, consoante o art. 26 do Provimento N. 15 da CGJMT. Nada mais havendo consignar, por mim, Júlia Maria Luz Santos Conceição, Estagiária de Gabinete, foi lavrado o presente termo. ADRIANA SANT’ANNA CONINGHAM Juíza de Direito Gravação do ato: 1039732-93.2022.8.11.0041-20260611_142609-Gravação de Reunião.mp4