Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CAMPO VERDE 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO VERDE PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 01, (66) 3419-2418, CAMPO REAL II, CAMPO VERDE - MT - CEP: 78840-000 EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PENHORA DE VALORES PRAZO DE 30 DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE BARBOSA GUANAES SIMOES PROCESSO n. 0002386-76.2014.8.11.0051 Valor da causa: R$ R$ 33.693,07 ESPÉCIE: [Expropriação de Bens] POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço:, SAUN QUADRA 5 LOTE B TORRE I, Asa Norte, BRASÍLIA - DF - CEP: 70040-912. POLO PASSIVO: ANDREIA DE SOUZA RODARTE. FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO EXECUTADO acerca da penhora realizada nos autos (Id. 197795679), para que, querendo, e no prazo de 30 (trinta) dias, ofereça embargos à execução. ADVERTÊNCIAS À PARTE: 1. O prazo é contado do término do prazo deste edital. 2. Não sendo apresentados embargos à execução, ou sendo estes julgados improcedentes, os valores/bens serão transferidos para a titularidade do exequente, ou alienados judicialmente. Decisão: " Autos nº 0002386-76.2014.8.11.0051, Execução Despacho. Vistos etc. O Executado foi citado por edital e não apresentou defesa. Posteriormente, foi efetivada penhora de valores via SISBAJUD, conforme ID 197795679. Nos termos do art. 841 do CPC, o Executado deve ser intimado da penhora. Considerando que se encontra em local incerto e não sabido e que o feito tramita há longo tempo, DETERMINO a intimação do curador especial e, também, a publicação de edital de intimação do Executado para ciência do bloqueio, nos termos dos arts. 72, II, 257, III e 841, §2º, do CPC. Assim, NOMEIO a Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso como curadora especial do Executado. INTIME-SE a curadoria especial para ciência da penhora via SISBAJUD e eventual impugnação ou pedido de substituição. Sem prejuízo, EXPEÇA-SE EDITAL de intimação do Executado para ciência do bloqueio de valores, com prazo de 30 (trinta) dias. Decorridos ambos os prazos sem manifestação, DETEREMINO a conversão do bloqueio em depósito judicial com o consequente levantamento pelo Exequente, nos termos dos arts. 854, §5º, e 904, I, do CPC. No tocante ao veículo localizado em nome do Executado, INTIME-SE novamente o Exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre a pertinência da penhora e, em sendo favorável, indique o endereço exato onde o bem se encontra, de modo a viabilizar a diligência do Oficial de Justiça, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC. Cumpra-se. Intime-se. Expeça-se o necessário. Às providências. Campo Verde/MT, 14 de outubro de 2025. André Barbosa Guanaes Simões, Juiz de Direito." E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, NEUSA DOS SANTOS SOARES ALENCAR, digitei. 23 de outubro de 2025. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular. Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.