Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
DESPACHO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE JACIARA 1ª VARA DE JACIARA Av Zé da Bia, Telefone: (66) 3461-2464, Jardim Aeroporto II, JACIARA - MT - CEP: 78820-000 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo do Edital: 30 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO LAURA DORILÊO CÂNDIDO PROCESSO n. 1002879-47.2023.8.11.0010 Valor da causa: R$ 1.355,16 ESPÉCIE: [IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano]->EXECUÇÃO FISCAL (1116) HERDEIRO(S): Nome: MUNICÍPIO DE JACIARA Endereço: desconhecido INVENTARIADO(A): Nome: V@N INTERPRISE LTDA Endereço: RUA JANDIRA, 468, CENTRO, JACIARA - MT - CEP: 78820-000 EFETUAR A CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, quanto aos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida. Data de Distribuição da Ação: 18/08/2023, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste mandado.. RESUMO DA INICIAL: MUNICÍPIO DE JACIARA-MT, por seu representante legal, vem, com fundamento na lei nº 6.830 de 22 de Dezembro de 1980, propor a presente EXECUÇÃO FISCAL, representada pela certidão de Dívida Ativa, anexa à presente e que desta faz parte integrante, em face de: Cidade: JACIARA - MT Setor/Quadra/Lote: R CORONEL SEBASTIAO LIMA, 304 Bairro: Jardim Monte Libano Com pl.: - CAMPO GRANDE - MS // Endereço Alternativo: Sócios CPF/CNPJ RG Endereço BRENO ELTON DE AL MEIDA GARCIA 95067990163 DAS GARCAS, CENTRO JACIARA - MT Por ser devedor da Importância de R$ 1.355,16 P. Deferimento (um mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e dezesseis centavos) Requer, pois digne-se Vossa Excelência a ordenar a citação por oficial de Justiça do(a) devedor(a) ou quem de direito para, no prazo de 05(cinco) dias, pagar o débito apontado na Certidão, atualizado monetariamente, com os acréscimos legais, honorários advocatícios e custas processual, ou garantir a execução na forma do disposto no artigo 9 da Lei 6.830/80, sob pena de penhora de bens suficientes para integral satisfação do débito, autorizando o oficial de justiça a cumprir as diligências na forma preceituada no parágrafo 2º do artigo 172 do Código de Processo Civil, e em caso de não pagamento no prazo de lei requer que seja deferida a PENHORA ONLINE. Requer, por fim, a fixação de honorários advocatícios. Nestes termos, dando à causa o valor de R$ 1.355,16 (um mil, trezentos e cinquenta e cinco reais e dezesseis centavos), correspondente a débitos de Proveniente de: Diversos, Licença calculados até a data do ajuizamento e sujeito a atualização na data do efetivo pagamento. Proveniente de: Diversos, Licença Certidão(ões): 249 JACIARA, 18 de agosto de 2023 Maria Aili F. de M. Rodrigues Advogada OAB/MT-17.119-B Matricula 8639 DESPACHO/ DECISÃO: Desta forma, defiro a citação por edital da parte executada com prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem comparecimento do executado, nomeio a Defensoria Pública como sua curadora especial, conforme preceitua o artigo 72, inciso II, do CPC, devendo ser intimada após a penhora de bens. Decorrido o prazo, vista à exequente para requer o que de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo. (datado e assinado digitalmente) Laura Dorilêo Cândido-Juíza de Direito. ADVERTÊNCIAS À PARTE: O prazo para garantir a execução é de 05 (cinco) dias, contados da entrega desta carta no endereço da parte, ou, omitida tal data no aviso de recebimento, de 10 (dez) dias após a entrega dela à agência postal (art. 8º, II, da Lei nº 6.830/80). O prazo para oferecimento de embargos à execução é de 30 (trinta) dias, contados do depósito, da juntada aos autos da prova da fiança bancária ou da intimação da penhora. Não sendo pago o débito e nem garantida a execução, serão penhorados ou arrestados bens do(s) devedor(es) ou responsável(eis) legal(ais), tanto quantos bastem para satisfação do débito E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, GERALDA SCHUENQUENER MELO DE ALMEIDA, digitei. JACIARA, 29 de outubro de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.