Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMO VOSSA EXCELÊNCIA NA QUALIDADE DE ADVOGADO DA PARTE EXEQUENTE PARA, DENTRO DO PRAZO LEGAL, APRESENTAR NOS AUTOS O CÁLCULO DO DÉBITO DEVIDAMENTE ATUALIZADO.
25/05/2026, 00:00
Expedição de documento
22/05/2026, 16:18
Petição (Petição (outras))
22/05/2026, 09:48
Publicação
07/05/2026, 03:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/05/2026, 03:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Pelo presente, intimo o(a) douto(a) representante da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas correspondentes à cada consulta pretendida, conforme Tabela “B” – Primeira Instância – Item 4 das custas e despesas do Foro Judicial, a fim de viabilizar a análise do pedido de pesquisa postulado via sistemas, bem como, no mesmo prazo, atualizar o débito.
06/05/2026, 00:00
Expedição de documento
05/05/2026, 13:47
Petição (Petição (outras))
23/04/2026, 09:37
Decurso de Prazo
15/04/2026, 02:21
Publicação
20/03/2026, 02:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2026, 04:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMO VOSSAS EXCELÊNCIAS NA QUALIDADE DE ADVOGADOS DA PARTE EXECUTADA PARA, DENTRO DO PRAZO LEGAL, SE MANIFESTAR SOBRE A PETIÇÃO DE ID. 218665431, REQUERENDO O QUE FOR DE DIREITO..
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Pelo presente, intimo o(a) douto(a) representante da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas correspondentes à cada consulta pretendida, conforme Tabela “B” – Primeira Instância – Item 4 das custas e despesas do Foro Judicial, a fim de viabilizar a análise do pedido de pesquisa postulado via sistemas, bem como, no mesmo prazo, atualizar o débito.
06/05/2026, 00:00
Expedição de documento
05/05/2026, 13:47
Petição (Petição (outras))
23/04/2026, 09:37
Decurso de Prazo
15/04/2026, 02:21
Publicação
20/03/2026, 02:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2026, 04:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMO VOSSAS EXCELÊNCIAS NA QUALIDADE DE ADVOGADOS DA PARTE EXECUTADA PARA, DENTRO DO PRAZO LEGAL, SE MANIFESTAR SOBRE A PETIÇÃO DE ID. 218665431, REQUERENDO O QUE FOR DE DIREITO..
18/03/2026, 00:00
Expedição de documento
17/03/2026, 16:42
Decurso de Prazo
04/03/2026, 02:31
Publicação
06/02/2026, 05:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2026, 05:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimo o Executado para que se manifeste quanto a petição do Exequente de id 218665431.
05/02/2026, 00:00
Expedição de documento
04/02/2026, 19:00
Decurso de Prazo
24/01/2026, 02:10
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 08:34
Publicação
02/12/2025, 03:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2025, 03:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimo as partes para que fiquem cientes do retorno dos autos da Segunda Instância, caso nada manifestado, proceder-se-á a remessa ao arquivo.
01/12/2025, 00:00
Expedição de documento
28/11/2025, 13:28
Expedida/certificada
28/11/2025, 13:27
Expedição de documento
28/11/2025, 13:27
Devolvidos os autos
19/11/2025, 17:01
Documento
19/11/2025, 17:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2801647/MT (2024/0443107-2)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: JOSE TAVARES DA SILVA
ADVOGADOS: DIOGO GALVAN - MT008056
RICARDO NIGRO - MT008414
MARIANA GALVAN - MT013365
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - MT031764
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/10/2025 a 13/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
15/10/2025, 00:00
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Intimação
AREsp 2801647/MT (2024/0443107-2)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: JOSE TAVARES DA SILVA
ADVOGADOS: DIOGO GALVAN - MT008056
RICARDO NIGRO - MT008414
MARIANA GALVAN - MT013365
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - MT031764
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 07/10/2025 00:00:00, com encerramento no dia 13/10/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
18/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2801647/MT (2024/0443107-2)
RELATORA: MINISTRA DANIELA TEIXEIRA
AGRAVANTE: JOSE TAVARES DA SILVA
ADVOGADOS: DIOGO GALVAN - MT008056
RICARDO NIGRO - MT008414
MARIANA GALVAN - MT013365
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - MT031764
Processo distribuído pelo sistema automático em 05/03/2025.
06/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2801647/MT (2024/0443107-2)
RELATOR: MINISTRO CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)
AGRAVANTE: JOSE TAVARES DA SILVA
ADVOGADOS: DIOGO GALVAN - MT008056
RICARDO NIGRO - MT008414
MARIANA GALVAN - MT013365
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - MT031764
Processo distribuído pelo sistema automático em 06/02/2025.
07/02/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
AREsp 2801647/MT (2024/0443107-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JOSE TAVARES DA SILVA
ADVOGADOS: DIOGO GALVAN - MT008056
RICARDO NIGRO - MT008414
MARIANA GALVAN - MT013365
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - MT031764
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
05/02/2025, 00:00
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Intimação
AREsp 2801647/MT (2024/0443107-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JOSE TAVARES DA SILVA
ADVOGADOS: DIOGO GALVAN - MT008056
RICARDO NIGRO - MT008414
MARIANA GALVAN - MT013365
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - MT031764
Vista à(s) parte(s) recorrente(s) para manifestação acerca de vício certificado nos autos.
11/12/2024, 00:00
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Intimação
AREsp 2801647/MT (2024/0443107-2)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JOSE TAVARES DA SILVA
ADVOGADOS: DIOGO GALVAN - MT008056
RICARDO NIGRO - MT008414
MARIANA GALVAN - MT013365
AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - MT031764
Processo distribuído pelo sistema automático em 10/12/2024.
11/12/2024, 00:00
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Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO ao(s) Agravado(s) BANCO DO BRASIL SA para, no prazo de 15 dias, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso de Agravo de Instrumento ao STJ interposto.
23/10/2024, 00:00
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Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão:...Ante o exposto, inadmito o Recurso Especial, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Desembargadora Maria Erotides Kneip Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
27/09/2024, 00:00
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Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO ao(s) Recorrido(s) BANCO DO BRASIL SA para, no prazo legal, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Especial interposto(s).
21/06/2024, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação de acórdão - E M E N T A EMENTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – MERA PRETENSÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS – INADMISSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE VÍCIOS – RECURSO REJEITADO. I - Para acolhimento desta espécie recursal incumbe à parte encaixar sua pretensão nos moldes do art. 1022 do CPC, especificando a incidência da omissão, contradição ou obscuridade na decisão recorrida. II - Ao julgar, o magistrado não tem obrigação de refutar, um a um, os argumentos dos litigantes, mas tão somente fundamentar suficiente e coerentemente suas conclusões, o que parece ter sido atendido no julgamento, tudo nos conformes dos art. 93, IX, da Constituição Federal e art. 11 do CPC/15. III - A análise de suposta violação a preceitos constitucionais e/ou legais não é cabível nesta via recursal, porquanto matéria expressamente reservada pela Constituição Federal ao colendo Supremo Tribunal Federal e colendo Superior Tribunal de Justiça. IV - Inexistindo vício, hão de serem rejeitados os embargos de declaração, não se prestando tal meio para reexame da causa ou exercício de juízo de reconsideração.
27/05/2024, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 22 de Maio de 2024 às 08:30 horas, no Plenário 02 (Presencial/Híbrida). Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), até 24 horas antes do início da sessão, conforme Portaria 353/2020-PRES. A sustentação oral poderá ser realizada de forma presencial na sede do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (Plenário 02), ou por videoconferência por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWY1NDM3NjItZjVhOC00ODU2LTk2MDctODE0NTY0MWYzZGI4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%222d339aa3-24ba-4ee3-90d3-d7643db653e4%22%7d. O acesso poderá ser realizado pelo celular ou computador. Ao acessar o link, o(a) advogado(a) deverá se identificar adequadamente na plataforma, com nome, sobrenome e OAB, conforme resolução Nº 465 de 22/06/2022 do CNJ. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
10/05/2024, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 08 de Maio de 2024 às 08:30 horas, no Plenário 02 (Presencial/Híbrida). Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), até 24 horas antes do início da sessão, conforme Portaria 353/2020-PRES. A sustentação oral poderá ser realizada de forma presencial na sede do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (Plenário 02), ou por videoconferência por meio do link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWY1NDM3NjItZjVhOC00ODU2LTk2MDctODE0NTY0MWYzZGI4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%222d339aa3-24ba-4ee3-90d3-d7643db653e4%22%7d. O acesso poderá ser realizado pelo celular ou computador. Ao acessar o link, o(a) advogado(a) deverá se identificar adequadamente na plataforma, com nome, sobrenome e OAB, conforme resolução Nº 465 de 22/06/2022 do CNJ. Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
01/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 24 de Abril de 2024 a 26 de Abril de 2024 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES. APÓS O ENCERRAMENTO DO PLENÁRIO VIRTUAL, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/HÍVRIDA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br). Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
11/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 27 de Março de 2024 a 27 de Março de 2024 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES. APÓS O ENCERRAMENTO DO PLENÁRIO VIRTUAL, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/HÍVRIDA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br). Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
18/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 27 de Março de 2024 a 27 de Março de 2024 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES. APÓS O ENCERRAMENTO DO PLENÁRIO VIRTUAL, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/HÍVRIDA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br). Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
18/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação ao(s) Embargado(s) para se manifestar(em) nos Embargos de Declaração, nos termos do § 2° do art. 1023 CPC.
01/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação ao(s) Embargado(s) para se manifestar(em) nos Embargos de Declaração, nos termos do § 2° do art. 1023 CPC.
01/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Acórdão - E M E N T A Ementa. APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – INOCORRÊNCIA – PRESCRIÇÃO TRIENAL DO TÍTULO – INOCORRÊNCIA - CITAÇÃO VÁLIDA ANTES DO DECURSO DO PRAZO DO DIREITO MATERIAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - O despacho que ordenou a citação ocorreu em 19/11/2014, por sua vez, a citação positiva se deu em 17/04/2017, portanto, entre o despacho e a citação válida decorreu lapso temporal menor do que 3 (três) anos. II – Tema Repetitivo 568 do STJ: “A efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens.”.
27/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Acórdão - E M E N T A Ementa. APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – INOCORRÊNCIA – PRESCRIÇÃO TRIENAL DO TÍTULO – INOCORRÊNCIA - CITAÇÃO VÁLIDA ANTES DO DECURSO DO PRAZO DO DIREITO MATERIAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - O despacho que ordenou a citação ocorreu em 19/11/2014, por sua vez, a citação positiva se deu em 17/04/2017, portanto, entre o despacho e a citação válida decorreu lapso temporal menor do que 3 (três) anos. II – Tema Repetitivo 568 do STJ: “A efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens.”.
27/02/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 21 de Fevereiro de 2024 a 23 de Fevereiro de 2024 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES. APÓS O ENCERRAMENTO DO PLENÁRIO VIRTUAL, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/HÍVRIDA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br). Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
08/02/2024, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
24/01/2024, 17:14
Ato ordinatório
24/01/2024, 17:07
Documento
16/01/2024, 17:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELADO: DIOGO GALVAN - MT8056-O, RICARDO NIGRO - MT8414-O para oferecer(em) contrarrazões recursais, nos termos do art. 1.010, § 1º do CPC.
Intimação - Intimação ao(s) Advogados do(a)
25/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Acórdão - Ementa. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL – OMISSÃO – SANADA - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO RECORRIDO PARA APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES – IMPRESCINDIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 1.010, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - RECURSO ACOLHIDO. I - Os embargos de declaração constituem a via adequada para sanar vícios no decisório embargado. II - Configura nulidade absoluta a ausência de intimação da parte contrária para apresentar contrarrazões ao recurso interposto, em face do evidente cerceamento de defesa decorrente da não observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa que norteiam o devido processo legal. III - Observada omissão da decisão embargada, cumpre acolher os embargos declaratórios para suprir o vício constatado.
27/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 20 de Setembro de 2023 a 22 de Setembro de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br). Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
06/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação ao(s) Embargado(s) para se manifestar(em) nos Embargos de Declaração, nos termos do § 2° do art. 1023 CPC.
28/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Acórdão - Ementa. APELAÇÃO CÍVEL – EXECUÇÃO – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – INOCORRÊNCIA – PRESCRIÇÃO TRIENAL DO TÍTULO – INOCORRÊNCIA - CITAÇÃO VÁLIDA ANTES DO DECURSO DO PRAZO DO DIREITO MATERIAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - O despacho que ordenou a citação ocorreu em 19/11/2014, por sua vez, a citação positiva se deu em 17/04/2017, portanto, entre o despacho e a citação válida decorreu lapso temporal menor do que 3 (três) anos. II – Tema Repetitivo 568 do STJ: “A efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens.”.
19/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 14 de Junho de 2023 a 16 de Junho de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES. Se houver interesse na realização de sustentação oral no processo pautado no PLENÁRIO VIRTUAL, o advogado deverá peticionar e solicitar a retirada de pauta para ser julgado na sessão presencial/videoconferência, conforme Portaria n° 298/2020-PRES. Após o encerramento do Plenário Virtual, o processo será transferido para a SESSÃO PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA, e a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br). Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas;
05/06/2023, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
11/11/2022, 15:57
Ato ordinatório
11/11/2022, 15:53
Decisão Interlocutória de Mérito
11/11/2022, 09:43
Petição (Petição (outras))
04/07/2022, 08:35
Petição (Petição (outras))
28/04/2022, 18:12
Conclusão (para decisão)
20/09/2021, 15:34
Movimentação processual
20/09/2021, 15:33
Ato ordinatório
20/09/2021, 15:15
Publicação
11/08/2021, 01:40
Recebimento
10/08/2021, 17:34
Ato ordinatório
10/08/2021, 17:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2021, 12:14
Expedição de documento
06/08/2021, 23:12
Remessa
06/08/2021, 23:10
Mudança de Classe Processual
05/08/2021, 18:06
Expedição de documento
14/12/2020, 16:42
Ato ordinatório
11/12/2020, 17:45
Publicação
02/12/2020, 12:15
Expedição de documento
01/12/2020, 09:59
Expedição de documento
30/11/2020, 16:41
Petição (Petição (outras))
26/11/2020, 14:40
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
12/08/2020, 18:29
Petição (Petição (outras))
06/07/2020, 15:06
Publicação
22/06/2020, 12:24
Expedição de documento
19/06/2020, 10:03
Expedição de documento
09/06/2020, 13:27
Ato ordinatório
28/05/2020, 09:22
Ato ordinatório
26/05/2020, 10:06
Publicação
31/03/2020, 13:50
Entrega em carga/vista
31/03/2020, 09:21
Expedição de documento
28/03/2020, 09:59
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença