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Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão: (...)
Ante o exposto, inadmito o recurso especial, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, data registrada no sistema. Desembargadora Maria Erotides Kneip Vice-Presidente do Tribunal de Justiça
11/08/2023, 00:00
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Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO ao(s) Recorrido(s) SABRINA MEDEIROS DA CUNHA para, no prazo legal, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Especial interposto(s).
21/06/2023, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Acórdão - A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a). JOAO FERREIRA FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, REJEITOU OS EMBARGOS. E M E N T A EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – APELAÇÃO CÍVEL – OMISSÃO – INCORRÊNCIA – MERA DISCORDÂNCIA COM A FUNDAMENTAÇÃO DECISÓRIA – VÍCIO ARGUIDO COMO SUBTERFÚGIO PARA REDISCUSSÃO DO MÉRITO RECURSAL – INADMISSIBILIDADE – RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO – MULTA DEVIDA – EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de declaração têm finalidade específica, exigindo indicação clara, precisa e fundamentada do ponto da decisão impugnada que se mostra viciado pela contradição, obscuridade e/ou omissão (CPC, art. 1.022), de modo que, versando a interposição de aclaratórios sobre os temas recursais já enfrentados e decididos, ou seja, como mero pretexto à rediscussão dos fundamentos decisórios, tanto a rejeição dos embargos é medida impositiva quanto a imposição da multa prevista no art. 1.026, §2º, do CPC é perfeitamente cabível ante o caráter manifestamente protelatório da interposição.
19/05/2023, 00:00
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Intimação
Intimação de pauta - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 16 de Maio de 2023 a 18 de Maio de 2023 às 08:00 horas, no Plenário Virtual. Os pedidos de sustentação oral, preferência e envio de memoriais para os processos pautados na sessões de julgamento PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA deverão ser realizados EXCLUSIVAMENTE por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES
28/04/2023, 00:00
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Intimação
Intimação - Intimação ao(s) Embargado(s) para apresentar(em) manifestação aos Embargos, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil.
03/02/2023, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
13/09/2022, 17:57
Juntada de Petição de contrarrazões
18/08/2022, 13:55
Publicado Intimação em 28/07/2022.
28/07/2022, 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
28/07/2022, 05:40
Expedição de Outros documentos.
26/07/2022, 17:53
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 18/04/2022 23:59.
19/04/2022, 19:51
Decorrido prazo de SANDRA MARA MEDEIROS em 18/04/2022 23:59.