Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE VÁRZEA GRANDE
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: TECNO MOTOS EIRELI
PROCESSO 1028001-23.2022.8.11.0002;
VISTOS. Compulsando os autos, verifico o pedido da parte exequente (ID 177378906) para a inclusão de MARIELZA PINTO DE ARRUDA no polo passivo da presente execução. Compulsando o título executivo que aparelha a inicial (Cédula de Crédito Bancário - ID 93596545), constata-se que a referida pessoa assumiu a responsabilidade pelo débito na condição de avalista/devedora solidária. Portanto, detém legitimidade passiva para figurar no feito, nos termos do art. 779, inciso II, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, DEFIRO a inclusão de MARIELZA PINTO DE ARRUDA no polo passivo. DETERMINO à Secretaria para que proceda à imediata retificação da autuação e demais registros pertinentes junto ao Sistema PJe. Ademais, considerando que a executada TECNO MOTOS possui a natureza de Empresa Individual (EIRELI) e que as tentativas de localização em endereços comerciais restaram infrutíferas, determino a citação da pessoa jurídica na pessoa de sua responsável legal e avalista, MARIELZA PINTO DE ARRUDA. Afinal, conforme se extrai do contrato e das assinaturas apostas no título, a referida senhora é a responsável direta pela gestão da empresa, razão pela qual a citação da empresa deve ser realizada no endereço residencial da sócia/avalista, visando a efetividade da tutela jurisdicional.
Ante o exposto, DETERMINO a expedição de CARTA DE CITAÇÃO, via correio (com aviso de recebimento - AR), endereçada a MARIELZA PINTO DE ARRUDA (por si e como representante da empresa TECNO MOTOS EIRELI), no endereço: Avenida Deputado Gilson Duarte de Barros, nº 311, Bairro Jardim Santa Isabel, Cuiabá/MT, CEP: 78035-100. Intimem-se. Cumpra-se. Várzea Grande/MT, data e horário registrados no sistema. ANGELO JUDAI JUNIOR Juiz de Direito