Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315 INTIMAÇÃO Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para que, em 30 (trinta) dias requeira o que for necessário para o deslinde da ação. Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. CUIABÁ, 27 de abril de 2026. GABRIEL SILVEIRA DE OLIVEIRA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
28/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2026, 16:56
Decurso de Prazo
25/04/2026, 02:45
Petição (Petição (outras))
20/04/2026, 09:14
Publicação
15/04/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 0000694-15.1990.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. ESPÓLIO: CORRAL & SILVA LTDA REPRESENTANTE: IANARA CRISTINA CORRAL, INOCENCIA MENDES DA SILVA FILHO
Vistos. 1. Concedo ao autor o prazo de 05 (cinco) dias para que acoste a planilha atualizada do débito. 2. Em caso de ausência de manifestação, determino a suspensão do feito, com as cautelas devidas. 3. Nesse sentido é o entendimento do E. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso: “AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL – ORDEM DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO E ARQUIVAMENTO POR NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS – INDEFERIMENTO DE EVENTUAL REQUERIMENTO DE DESARQUIVAMENTO DO PROCESSO PARA REALIZAÇÃO DE NOVAS PESQUISAS – DESARQUIVAMENTO QUE DESAFIA A DEMONSTRAÇÃO, PELO EXEQUENTE, DA EXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS – AGRAVO DESPROVIDO – DECISÃO MANTIDA. O pedido de desarquivamento do processo que está suspenso por falta de localização de bens penhoráveis ocorrerá quando o exequente apresentar prova da existência de eventuais bens do executado e não para atender novas diligências para buscas de possível localização de bens.” (N.U 1015549-84.2022.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, GUIOMAR TEODORO BORGES, Quarta Câmara de Direito Privado, Julgado em 19/10/2022, Publicado no DJE 21/10/2022) 4. Decorrido o prazo de suspensão, sem manifestação do exequente, se iniciará o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do § 4,º do artigo 921, do CPC, devendo os autos permanecerem no arquivo, até sua fluência integral. 5. Intimem-se. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315 INTIMAÇÃO Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para que, em 30 (trinta) dias requeira o que for necessário para o deslinde da ação. Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. CUIABÁ, 27 de abril de 2026. GABRIEL SILVEIRA DE OLIVEIRA Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
28/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2026, 16:56
Decurso de Prazo
25/04/2026, 02:45
Petição (Petição (outras))
20/04/2026, 09:14
Publicação
15/04/2026, 02:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2026, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 0000694-15.1990.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. ESPÓLIO: CORRAL & SILVA LTDA REPRESENTANTE: IANARA CRISTINA CORRAL, INOCENCIA MENDES DA SILVA FILHO
Vistos. 1. Concedo ao autor o prazo de 05 (cinco) dias para que acoste a planilha atualizada do débito. 2. Em caso de ausência de manifestação, determino a suspensão do feito, com as cautelas devidas. 3. Nesse sentido é o entendimento do E. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso: “AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL – ORDEM DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO E ARQUIVAMENTO POR NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS – INDEFERIMENTO DE EVENTUAL REQUERIMENTO DE DESARQUIVAMENTO DO PROCESSO PARA REALIZAÇÃO DE NOVAS PESQUISAS – DESARQUIVAMENTO QUE DESAFIA A DEMONSTRAÇÃO, PELO EXEQUENTE, DA EXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS – AGRAVO DESPROVIDO – DECISÃO MANTIDA. O pedido de desarquivamento do processo que está suspenso por falta de localização de bens penhoráveis ocorrerá quando o exequente apresentar prova da existência de eventuais bens do executado e não para atender novas diligências para buscas de possível localização de bens.” (N.U 1015549-84.2022.8.11.0000, CÂMARAS ISOLADAS CÍVEIS DE DIREITO PRIVADO, GUIOMAR TEODORO BORGES, Quarta Câmara de Direito Privado, Julgado em 19/10/2022, Publicado no DJE 21/10/2022) 4. Decorrido o prazo de suspensão, sem manifestação do exequente, se iniciará o prazo de prescrição intercorrente, nos termos do § 4,º do artigo 921, do CPC, devendo os autos permanecerem no arquivo, até sua fluência integral. 5. Intimem-se. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
14/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2026, 09:39
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2026, 09:39
Mandado (entregue ao destinatário)
13/04/2026, 09:14
Petição (Petição (outras))
13/04/2026, 09:14
Decurso de Prazo
08/04/2026, 02:57
Decurso de Prazo
08/04/2026, 02:57
Petição (Petição (outras))
06/04/2026, 12:48
Conclusão (para decisão)
27/03/2026, 14:31
Publicação
27/03/2026, 02:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2026, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
26/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/03/2026, 01:14
Petição (Petição (outras))
06/03/2026, 09:43
Petição (Petição (outras))
03/03/2026, 01:11
Ato ordinatório
23/02/2026, 19:36
Ato ordinatório
23/02/2026, 19:09
Ato ordinatório
18/02/2026, 12:08
Decurso de Prazo
30/01/2026, 02:21
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 01:05
Mandado
19/01/2026, 17:26
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2026, 16:54
Petição (Petição (outras))
18/12/2025, 14:10
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 19:46
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 16:41
Decurso de Prazo
17/12/2025, 03:11
Decurso de Prazo
17/12/2025, 03:11
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 16:00
Petição (Petição (outras))
16/12/2025, 11:54
Mandado (não entregue ao destinatário)
09/12/2025, 22:56
Petição (Petição (outras))
09/12/2025, 22:56
Publicação
09/12/2025, 22:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/12/2025, 22:37
Publicação
09/12/2025, 21:44
Mandado
09/12/2025, 18:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes acerca da expedição do alvará eletrônico de pagamento.
08/12/2025, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2025, 03:44
Petição (Petição (outras))
06/12/2025, 01:36
Mandado (não entregue ao destinatário)
06/12/2025, 01:28
Petição (Petição (outras))
06/12/2025, 01:28
Petição (Petição (outras))
06/12/2025, 01:12
Mandado
05/12/2025, 15:13
Mandado
05/12/2025, 15:13
Mandado
05/12/2025, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2025, 15:09
Ato ordinatório
05/12/2025, 14:11
Documento (Outros documentos)
05/12/2025, 14:08
Documento (Outros documentos)
05/12/2025, 13:39
Petição (Petição (outras))
05/12/2025, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 0000694-15.1990.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. ESPÓLIO: CORRAL & SILVA LTDA REPRESENTANTE: IANARA CRISTINA CORRAL, INOCENCIA MENDES DA SILVA FILHO
Vistos. 1.
Cuida-se de Ação de Execução pendente da análise do pedido de expedição de alvará judicial em favor do credor, bem como, do pedido do arrematante para expedição da carta de arrematação dos imóveis leiloados. 2. Consta dos autos, conforme se depreende do documento sob o id. 188200215 – Auto de Arrematação, que o SUPERMERCADO SÃO BENTO LTDA sagrou-se arrematante dos imóveis matriculados sob o n° 54.709 e 54.710, ambos registrados no Cartório do 6º Serviço Notarial e Registro de Imóveis desta Comarca de Cuiabá/MT. 3. Referidos bens correspondem ao imóvel de matrícula nº 54.709, registrado no cartório de 6° ofício de Cuiabá MT, de lote 01, da quadra 35, do setor 03, bairro CPA III, Cuiabá/MT, com a área total de 250,00 m2, bem como, o imóvel de matrícula nº 54.710, registrado no cartório de 6° ofício de Cuiabá/MT, de lote 02, da quadra 35, do setor 03, bairro CPA III, Cuiabá/MT, com a área total de 250,00m2, cuja penhora se deu nestes autos. 4. Os bens foram arrematados pelo valor de R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), mediante pagamento parcelado, sendo 25% a título de entrada, no montante de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), e o saldo remanescente dividido em 30 (trinta) parcelas mensais de R$ 11.000,00 (onze mil reais), vencíveis a cada 30 (trinta) dias contados da arrematação, devidamente corrigidos monetariamente. 5. Quanto a garantia, ocorrendo a alienação do bem em favor da execução, deve ficar registrada na matrícula dos imóveis, nos termos do art. 901, §1°, do Código de Processo Civil, de modo a garantir a efetividade da execução, impedindo a venda a terceiros, até o pagamento integral das parcelas. 6. Assim, considerando a garantia da alienação incidente sobre as matrículas dos imóveis, impõe-se a expedição da competente Carta de Arrematação e do mandado de imissão na posse em favor do arrematante, se necessário. 7. Verificada a regularidade do trâmite dos atos expropriatórios dos imóveis, realizados pelo leiloeiro público, e em observância ao disposto no art. 901, do CPC, HOMOLOGO o auto de arrematação, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 8. Por conseguinte, nos termos do art. 901, § 2º, do CPC, expeça-se CARTA DE ARREMATAÇÃO dos imóveis acima descritos, em favor de SUPERMERCADO SÃO BENTO LTDA - CNPJ: 45.148.436/0001- 60, devendo o termo conter a descrição do bem, com remissão à sua matrículao ou individuação e aos seus registros; cópia do auto de arrematação; prova do pagamento do imposto de transmissão e indicação de eventuais ónus reais ou gravames. 9. Expedida a Carta de Arrematação, se necessário, expeça-se mandado de imissão de posse em favor do arrematante, conferindo o prazo de 30 (trinta) dias aos eventuais moradores para a desocupação voluntária do imóvel. 10. Acolho o pedido de expedição de Alvará Judicial em favor do credor, conforme indicado no id. 203864879, a saber: (Banco do Brasil, Agência: 3793-1 - Conta: 19-1 - CNPJ: 00.000.000/0001-91), conforme comprovante anexo. 11. Autorizo a expedição dos demais alvarás judiciais referentes aos depósitos subsequentes, em favor do credor (Banco do Brasil), a serem providenciados pela Secretaria deste Juízo, quando devidamente requeridos pela parte interessada. 12. Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis competente, a fim de que promovam a averbação da garantia dos imóveis em favor da execução, com impedimento de transferência até o pagamento integral das parcelas. 13. Por fim, deixo de acolher o pedido do arrematante para que cesse os pagamentos dos aluguéis do imóvel arrematado, tendo em vista não fazer parte do objeto da ação, devendo, se for o caso, interpor ação própria com esse objetivo, no juízo cível. 14. Intimem-se. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
05/12/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 0000694-15.1990.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. ESPÓLIO: CORRAL & SILVA LTDA REPRESENTANTE: IANARA CRISTINA CORRAL, INOCENCIA MENDES DA SILVA FILHO
Vistos. 1.
Cuida-se de Ação de Execução pendente da análise do pedido de expedição de alvará judicial em favor do credor, bem como do pedido do arrematante para expedição da carta de arrematação dos imóveis leiloados. 2. Consta dos autos, conforme se depreende do documento identificado sob o id. 188200215, que SUPERMERCADO SÃO BENTO LTDA sagrou-se arrematante dos imóveis matriculados sob o nº 54.709 e 54.710, do 6º Serviço Notarial e Registro de Imóveis da Terceira Circunscrição Imobiliária da Comarca de Cuiabá/MT. 3. Referidos bens correspondem aos Lotes nº 01 e 03, da Quadra 35, com área total de 250,00 m², situado no bairro CPA III, setor 03, nesta Capital, cuja penhora se deu nestes autos. 4. Os bens foram arrematados pelo valor de R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), mediante pagamento parcelado, sendo 25% a título de entrada, no montante de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), e o saldo remanescente dividido em 30 (trinta) parcelas mensais de R$- 11.000,00 (onze mil reais), devidamente corrigidos monetariamente. 5. Quanto a garantia, ocorrendo a alienação do bem em favor da execução, deve ficar registrada na matrícula dos imóveis nos termos do art. 901, § 1º do Código de Processo Cível e modo a garantir a efetividade da execução, impedindo a venda a terceiros, até o pagamento integral das parcelas. 6. Assim, considerando a garantia da alienação incidente sobre as matrículas dos imóveis, impõe-se a expedição da competente Carta de Arrematação e do mandado de imissão na posse em favor do arrematante, se necessário. 7. Verificada a regularidade do trâmite dos atos expropriatórios dos imóveis, realizados pelo leiloeiro público, e em observância ao disposto no art. 901 do CPC, HOMOLOGO o auto de arrematação, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 8. Por conseguinte, nos termos do art. 901, § 2º, do CPC, expeça-se CARTA DE ARREMATAÇÃO do imóvel acima descrito, em favor de SUPERMERCADO SÃO BENTO LTDA, CNPJ: 45.148.436/0001-60, devendo o termo conter a descrição do bem, cópia do auto de arrematação, prova do pagamento do imposto de transmissão e indicação de eventuais ônus reais ou gravames. 9. Expedida a Carta de Arrematação, se necessário, expeça-se mandado de imissão de posse em favor do arrematante, conferindo o prazo de 30 (trinta) dias aos eventuais moradores para a desocupação voluntária do imóvel. 10. Acolho o pedido de expedição de Alvará Judicial em favor do credor, conforme indicado no id. 203864879, a saber: (Banco do Brasil, Agência: 3793-1 - Conta: 19-1 - CNPJ: 00.000.000/0001-91), conforme comprovante em anexo. 11. Autorizo a expedição dos demais alvarás referentes aos depósitos subsequentes, em favor do credor, a serem providenciados pela Secretaria deste Juízo, quando devidamente requeridos pela parte interessada. 12. Oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis competente, a fim de que promovam a averbação da garantia dos imóveis em favor da execução, com impedimento de transferência até o pagamento integral das parcelas. 13. Por fim, deixo de acolher o pedido do arrematante para que cesse os pagamentos dos aluguéis do imóvel arrematado, tendo em vista não fazer parte do objeto da ação, devendo, se for o caso, interpor ação própria com esse objetivo, no juízo cível. 14. Intime-se. Cumpra-se. Às providências. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
05/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2025, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2025, 17:33
Conclusão (para decisão)
04/12/2025, 15:20
Movimentação processual
04/12/2025, 15:19
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2025, 10:24
Expedida/certificada
04/12/2025, 10:24
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2025, 10:24
Petição (Petição (outras))
03/12/2025, 01:52
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 13:24
Decurso de Prazo
07/11/2025, 02:10
Petição (Petição (outras))
05/11/2025, 06:02
Conclusão (para decisão)
14/10/2025, 14:28
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 18:06
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 14:09
Publicação
30/09/2025, 04:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2025, 04:17
Decurso de Prazo
30/09/2025, 03:01
Decurso de Prazo
30/09/2025, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EDITAL INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO RACHEL FERNANDES ALENCASTRO MARTINS PROCESSO n. 0000694-15.1990.8.11.0041 Valor da causa: R$ 1.241.383,36 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Comercial]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL S.A. Endereço: SETOR BANCARIO SUL, QUADRA 4, BLOCO C, LOTE 32, EDIFICIO SEDE III, SBS QUADRA 1 BLOCO G LOTE 32, ASA SUL, BRASÍLIA - DF - CEP: 70073-901 POLO PASSIVO: Nome: CORRAL & SILVA LTDA Nome: IANARA CRISTINA CORRAL Nome: INOCENCIA MENDES DA SILVA FILHO FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA(S) PARTE REQUERIDA, acerca do Auto de Arrematação constante do id. 188200215, para, querendo, manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias. COMPLEMENTO: 1. Nos termos do art 485, do CPC, o juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; Despacho/Decisão:
Vistos. 1. Consta dos autos que os imóveis matriculados sob os nºs 54.709 e 54.710, registrados no 6º Ofício de Registro de Imóveis de Cuiabá/MT, correspondentes aos lotes 01 e 02 da quadra 35, setor 03, bairro CPA III, cada um com área de 250,00m², foram levados a leilão judicial e arrematados pelo valor de R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), com entrada de 25% e saldo dividido em 30 parcelas de R$ 11.000,00 (onze mil reais), conforme Auto de Arrematação de id. 188200215. 2. O Defensor Público requereu a intimação das herdeiras Ianara Cristina Corral e Inocência Mendes da Silva Filha acerca do leilão designado no id. 186907544. 3. Observa-se que os valores da arrematação vêm sendo regularmente depositados nos autos pelo arrematante. 4. No tocante à alegada necessidade de intimação das herdeiras sobre o leilão, não assiste razão ao pleito. Os atos expropriatórios são públicos e, nos termos do art. 887 do CPC, a alienação judicial deve ser precedida de ampla divulgação por meio de editais, o que se verificou nos autos com a publicação das praças (id. 185806425), assegurando a legalidade e transparência do procedimento. Assim, não há necessidade de intimação pessoal das herdeiras acerca da designação do leilão. 5. Todavia, quanto ao Auto de Arrematação, entendo ser necessária a intimação das herdeiras, a fim de assegurar-lhes ciência formal do ato expropriatório consumado, em observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa (art. 9º e 10 do CPC). 6.
Diante do exposto, determino a intimação por edital das herdeiras Ianara Cristina Corral e Inocência Mendes da Silva Filha acerca do Auto de Arrematação constante do id. 188200215, para, querendo, manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias. 7. Cumprida a intimação, expeça-se ALVARÁ JUDICIAL em favor do credor, o qual deverá confirmar seus dados bancários para levantamento no prazo de 05 (cinco) dias. 8. Intimem-se. Cumpra-se. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, KARITTA THAIANNE GONCALVES DE OLIVEIRA SOUSA, digitei. CUIABÁ, 26 de setembro de 2025. (Assinado Digitalmente) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
29/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2025, 16:59
Ato ordinatório
26/09/2025, 16:59
Publicação
20/09/2025, 03:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2025, 03:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 0000694-15.1990.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. ESPÓLIO: CORRAL & SILVA LTDA REPRESENTANTE: IANARA CRISTINA CORRAL, INOCENCIA MENDES DA SILVA FILHO
Vistos. 1. Consta dos autos que os imóveis matriculados sob os nºs 54.709 e 54.710, registrados no 6º Ofício de Registro de Imóveis de Cuiabá/MT, correspondentes aos lotes 01 e 02 da quadra 35, setor 03, bairro CPA III, cada um com área de 250,00m², foram levados a leilão judicial e arrematados pelo valor de R$ 440.000,00 (quatrocentos e quarenta mil reais), com entrada de 25% e saldo dividido em 30 parcelas de R$ 11.000,00 (onze mil reais), conforme Auto de Arrematação de id. 188200215. 2. O Defensor Público requereu a intimação das herdeiras Ianara Cristina Corral e Inocência Mendes da Silva Filha acerca do leilão designado no id. 186907544. 3. Observa-se que os valores da arrematação vêm sendo regularmente depositados nos autos pelo arrematante. 4. No tocante à alegada necessidade de intimação das herdeiras sobre o leilão, não assiste razão ao pleito. Os atos expropriatórios são públicos e, nos termos do art. 887 do CPC, a alienação judicial deve ser precedida de ampla divulgação por meio de editais, o que se verificou nos autos com a publicação das praças (id. 185806425), assegurando a legalidade e transparência do procedimento. Assim, não há necessidade de intimação pessoal das herdeiras acerca da designação do leilão. 5. Todavia, quanto ao Auto de Arrematação, entendo ser necessária a intimação das herdeiras, a fim de assegurar-lhes ciência formal do ato expropriatório consumado, em observância ao princípio do contraditório e da ampla defesa (art. 9º e 10 do CPC). 6.
Diante do exposto, determino a intimação por edital das herdeiras Ianara Cristina Corral e Inocência Mendes da Silva Filha acerca do Auto de Arrematação constante do id. 188200215, para, querendo, manifestarem-se no prazo de 05 (cinco) dias. 7. Cumprida a intimação, expeça-se ALVARÁ JUDICIAL em favor do credor, o qual deverá confirmar seus dados bancários para levantamento no prazo de 05 (cinco) dias. 8. Intimem-se. Cumpra-se. (assinado digitalmente) Rachel Fernandes Alencastro Martins Juíza de Direito
18/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2025, 15:53
Expedida/certificada
17/09/2025, 15:53
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2025, 15:53
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 15:53
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 01:30
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 16:39
Petição (Petição (outras))
30/07/2025, 08:34
Conclusão (para decisão)
17/06/2025, 16:49
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 15:13
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 01:49
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 03:19
Decurso de Prazo
29/05/2025, 02:21
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 13:54
Publicação
10/04/2025, 02:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2025, 02:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315 INTIMAÇÃO Cumprindo o disposto no Provimento nº 56/2007/CGJ, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar o(a) autor(a) para que, em 30 (trinta) dias, manifeste acerca do documento de ID 188200215 e requeira o que for necessário para o deslinde da ação. Em caso de inércia, o autor será intimado pessoalmente para no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento útil ao feito, sob pena de extinção do feito, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, § 1º do CPC. CUIABÁ, 2 de abril de 2025. MARCIO ORTIZ CORTEZ Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ
07/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2025, 13:54
Expedida/certificada
02/04/2025, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2025, 13:39
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 19:19
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 01:19
Petição (Petição (outras))
13/03/2025, 17:36
Documento (Outros documentos)
13/03/2025, 12:56
Decurso de Prazo
13/03/2025, 02:18
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 12:40
Publicação
05/03/2025, 03:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2025, 02:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - INTIMAÇÃO Impulsiono os autos a fim de intimar as partes, quanto a designação de venda por leilão, determinada em decisão no MM Juiz de Direito desta Unidade Judiciária, a ser realizado no dia 23 de junho de 2025 e 01 julho de 2025, onde dou conhecimento por meio da publicação desta intimação. Cuiabá-MT, 28 de fevereiro de 2025. Marcio Ortiz Cortez Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT
03/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 18:39
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2025, 17:11
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2025, 17:11
Ato ordinatório
28/02/2025, 17:04
Ato ordinatório
26/02/2025, 09:27
Petição (Petição (outras))
21/01/2025, 13:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Procedo à intimação da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca do ofício id. 178948177. Cuiabá-MT, 16 de dezembro de 2024.
17/12/2024, 00:00
Expedição de documento
16/12/2024, 16:11
Expedição de documento
16/12/2024, 16:11
Documento
16/12/2024, 16:05
Ato ordinatório
16/12/2024, 15:06
Decurso de Prazo
13/12/2024, 02:45
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 14:10
Publicação
21/11/2024, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2024, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 0000694-15.1990.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA ESPÓLIO: CORRAL & SILVA LTDA REPRESENTANTE: IANARA CRISTINA CORRAL, INOCENCIA MENDES DA SILVA FILHO K
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução Extrajudicial. Ante a anuência das partes (Id. 168089743 e 172378191), HOMOLOGO O AUTO DE AVALIAÇÃO de Id. 152901997. Encaminha-se os autos à central para ser incluído na pauta de vendas, nos termos dos artigos 879, inciso II, 881 e 884 do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito
19/11/2024, 00:00
Expedição de documento
18/11/2024, 14:46
Expedição de documento
18/11/2024, 14:46
Outras Decisões
18/11/2024, 14:46
Petição (Petição (outras))
30/10/2024, 15:32
Conclusão (para decisão)
25/10/2024, 18:25
Ato ordinatório
25/10/2024, 18:24
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 09:38
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 13:35
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 13:16
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 14:55
Publicação
28/08/2024, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2024, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO PAULO SERGIO CARREIRA DE SOUZA PROCESSO n. 0000694-15.1990.8.11.0041 Valor da causa: R$ 1.241.383,36 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Comercial]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SETOR BANCARIO SUL, QUADRA 4, BLOCO C, LOTE 32, EDIFICIO SEDE III, SBS QUADRA 1 BLOCO G LOTE 32, ASA SUL, BRASÍLIA - DF - CEP: 70073-901 POLO PASSIVO: Nomes: 1- IANARA CRISTINA CORRAL - CPF: 008.968.911-94 2- INOCENCIA MENDES DA SILVA FILHO - CPF: 487.854.231-49 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA(S) PARTE REQUERIDA, acima qualificada, conforme a Decisão ID.143139910, publicada no dia 02.03.2024, dos autos PJE-0000694-15.1990.8.11.0041, foi expedido um mandado de avaliação, que retornou aos autos com certidão do Oficial de Justiça positivo ID.152901996 - 152901997, dos imóveis de matrícula n° 54.709 e 54.710, registrado no Cartório de 6° Ofício de Cuiabá-MT. Logo, em cumprimento a mesma, venho através desta, proceder A INTIMAÇÃO do requerido, para requerer o que entender de direito, bem como, manifestar-se ciência quanto ao ato, tudo no prazo de 15 (quinze) dias. COMPLEMENTO: 1. Nos termos do art 485, do CPC, o juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; Despacho/Decisão: "ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 0000694-15.1990.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: CORRAL & SILVA LTDA K
EDITAL INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO DO DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução Extrajudicial. Indefiro o pleito de Id. 134740051 tendo em vista que o representante da empresa Ré faleceu e seus herdeiros foram intimados via edital, demonstrando que a medida é inócua. No mais, expeça-se novo mandado de avaliação dos imóveis penhorados (Id. 47157110 – pág. 11/12), devendo ser observado as matrículas de Id. 4715109 – pág. 31/34. Para tanto intimo a Instituição Financeira, via DJE e SISTEMA, intimada para em 15 dias promover ao recolhimento das diligências, nos termos do Provimento nº. 7/2017 – CGJ, sob pena de extinção por manifesto desinteresse, indeferindo desde já dilação de prazo. Em caso de silêncio ou pedidos protelatórios, intime-se o exequente via sistema para que cumpra a decisão, no prazo de 05 dias, sob a mesma admoestação. Não havendo manifestação, intime-se a parte ré para, no mesmo prazo acima, informar se possui interesse no prosseguimento do feito, nos termos da Súmula 240 do STJ, sob pena de seu silêncio ser considerado anuência a extinção dos autos. Decorrido o prazo, concluso para extinção. Retornando o mandado infrutífero, fica desde já admoestado que será nomeado perito para proceder a avaliação do imóvel, devendo o Exequente arcar com os honorários do Expert. Cumpra-se. Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito". E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, CAMILLE EDUARDA SOARES NUNES, digitei. CUIABÁ, 26 de agosto de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
27/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ RUA DES. MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO PAULO SERGIO CARREIRA DE SOUZA PROCESSO n. 0000694-15.1990.8.11.0041 Valor da causa: R$ 1.241.383,36 ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Comercial]->EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SETOR BANCARIO SUL, QUADRA 4, BLOCO C, LOTE 32, EDIFICIO SEDE III, SBS QUADRA 1 BLOCO G LOTE 32, ASA SUL, BRASÍLIA - DF - CEP: 70073-901 POLO PASSIVO: Nomes: 1- IANARA CRISTINA CORRAL - CPF: 008.968.911-94 2- INOCENCIA MENDES DA SILVA FILHO - CPF: 487.854.231-49 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DA(S) PARTE REQUERIDA, acima qualificada, conforme a Decisão ID.143139910, publicada no dia 02.03.2024, dos autos PJE-0000694-15.1990.8.11.0041, foi expedido um mandado de avaliação, que retornou aos autos com certidão do Oficial de Justiça positivo ID.152901996 - 152901997, dos imóveis de matrícula n° 54.709 e 54.710, registrado no Cartório de 6° Ofício de Cuiabá-MT. Logo, em cumprimento a mesma, venho através desta, proceder A INTIMAÇÃO do requerido, para requerer o que entender de direito, bem como, manifestar-se ciência quanto ao ato, tudo no prazo de 15 (quinze) dias. COMPLEMENTO: 1. Nos termos do art 485, do CPC, o juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; Despacho/Decisão: "ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 0000694-15.1990.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: CORRAL & SILVA LTDA K
EDITAL INTIMAÇÃO - PODER JUDICIÁRIO DO DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução Extrajudicial. Indefiro o pleito de Id. 134740051 tendo em vista que o representante da empresa Ré faleceu e seus herdeiros foram intimados via edital, demonstrando que a medida é inócua. No mais, expeça-se novo mandado de avaliação dos imóveis penhorados (Id. 47157110 – pág. 11/12), devendo ser observado as matrículas de Id. 4715109 – pág. 31/34. Para tanto intimo a Instituição Financeira, via DJE e SISTEMA, intimada para em 15 dias promover ao recolhimento das diligências, nos termos do Provimento nº. 7/2017 – CGJ, sob pena de extinção por manifesto desinteresse, indeferindo desde já dilação de prazo. Em caso de silêncio ou pedidos protelatórios, intime-se o exequente via sistema para que cumpra a decisão, no prazo de 05 dias, sob a mesma admoestação. Não havendo manifestação, intime-se a parte ré para, no mesmo prazo acima, informar se possui interesse no prosseguimento do feito, nos termos da Súmula 240 do STJ, sob pena de seu silêncio ser considerado anuência a extinção dos autos. Decorrido o prazo, concluso para extinção. Retornando o mandado infrutífero, fica desde já admoestado que será nomeado perito para proceder a avaliação do imóvel, devendo o Exequente arcar com os honorários do Expert. Cumpra-se. Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito". E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, CAMILLE EDUARDA SOARES NUNES, digitei. CUIABÁ, 26 de agosto de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
27/08/2024, 00:00
Expedição de documento
26/08/2024, 11:54
Ato ordinatório
26/08/2024, 11:54
Decurso de Prazo
24/08/2024, 02:03
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 17:17
Documento
02/08/2024, 04:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - CERTIDÃO / INTIMAÇÃO Inicialmente, certifico o decurso de prazo para IANARA CRISTINA CORRAL - CPF: 008.968.911-94 e INOCENCIA MENDES DA SILVA FILHO - CPF: 487.854.231-49, citadas por meio do edital id. 128413593, deixaram de integrar a presente lide. Adiante, considerando o decurso de prazo acima exposto, bem como, tendo em vista o contido na decisão id. 126027488, qual seja, "após a certificação, nos termos do artigo 72, inciso I, do CPC, nomeio como curador especial o Defensor Público em atividade no juízo, que deve ser intimado pessoalmente para os devidos fins", certifico que procedi a inclusão de IANARA CRISTINA CORRAL e INOCENCIA MENDES DA SILVA FILHO, no polo passivo desta demanda, bem como, inserção da Defensoria Pública como curadora das mesmas, a fim de que seja possível a intimação pessoal, via sistema, do Defensor Público. Por fim, abro vistas à Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) "nomeio como curador especial o Defensor Público em atividade no juízo, que deve ser intimado pessoalmente para os devidos fins"; b) manifestar-se acerca do AUTO DE AVALIAÇÃO id. 52901997, atinente aos imóveis de matrícula 54.709 e 54.710.
02/08/2024, 00:00
Expedição de documento
01/08/2024, 14:30
Expedição de documento
01/08/2024, 14:30
Ato ordinatório
01/08/2024, 14:30
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 19:45
Decurso de Prazo
30/07/2024, 02:14
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 15:54
Publicação
22/07/2024, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2024, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - CERTIDÃO DE DECURSO DE PRAZO / INTIMAÇÃO - SISTEMA E DIÁRIO Certifico que as partes, devidamente intimadas, deixaram de cumprir o que lhe fora determinado no prazo legal. Assim, procedo à sua intimação para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar o regular prosseguimento ao feito: "Ante o pedido id. 155988732, INDICO o prazo de 15 dias para AMBAS AS PARTES, manifestarem-se acerca do AUTO DE AVALIAÇÃO id. 52901997, atinente aos imóveis de matrícula 54.709 e 54.710". Tendo por base a Portaria n. 01/17/GAB que dispõe: “(...) 3 – o mesmo procedimento do item 2, deverá ser adotado em todos os processos, cuja parte, não atendeu a determinação judicial, visando dar maior celeridade aos cadernos processuais(...)”. Tudo, em caso de não cumprimento, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, §1 º do NCPC. Cuiabá-MT, 18 de julho de 2024.
19/07/2024, 00:00
Expedição de documento
18/07/2024, 15:01
Expedição de documento
18/07/2024, 14:52
Expedição de documento
18/07/2024, 14:52
Documento
18/07/2024, 14:26
Movimentação processual
18/07/2024, 14:26
Decurso de Prazo
25/06/2024, 01:04
Decurso de Prazo
18/06/2024, 01:10
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 11:15
Decurso de Prazo
28/05/2024, 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2024, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Ante o pedido id. 155988732, INDICO o prazo de 15 dias para AMBAS AS PARTES, manifestarem-se acerca do AUTO DE AVALIAÇÃO id. 52901997, atinente aos imóveis de matrícula 54.709 e 54.710.
22/05/2024, 00:00
Expedição de documento
21/05/2024, 12:52
Expedição de documento
21/05/2024, 12:52
Decurso de Prazo
18/05/2024, 01:11
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 16:43
Decurso de Prazo
11/05/2024, 01:04
Documento
10/05/2024, 15:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2024, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Procedo à intimação da partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se quanto a Certidão positiva de avaliação ID.152901997, da Oficial de Justiça. Cuiabá-MT, 8 de maio de 2024. Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT
09/05/2024, 00:00
Expedição de documento
08/05/2024, 15:35
Expedição de documento
08/05/2024, 15:35
Ato ordinatório
07/05/2024, 18:46
Mandado (entregue ao destinatário)
18/04/2024, 08:40
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 08:40
Decurso de Prazo
27/03/2024, 01:17
Mandado
21/03/2024, 15:58
Expedição de documento
21/03/2024, 14:58
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 15:49
Publicação
09/03/2024, 20:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2024, 20:59
Retificação de Classe Processual
08/03/2024, 11:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 0000694-15.1990.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: CORRAL & SILVA LTDA K
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução Extrajudicial. Indefiro o pleito de Id. 134740051 tendo em vista que o representante da empresa Ré faleceu e seus herdeiros foram intimados via edital, demonstrando que a medida é inócua. No mais, expeça-se novo mandado de avaliação dos imóveis penhorados (Id. 47157110 – pág. 11/12), devendo ser observado as matrículas de Id. 4715109 – pág. 31/34. Para tanto intimo a Instituição Financeira, via DJE e SISTEMA, intimada para em 15 dias promover ao recolhimento das diligências, nos termos do Provimento nº. 7/2017 – CGJ, sob pena de extinção por manifesto desinteresse, indeferindo desde já dilação de prazo. Em caso de silêncio ou pedidos protelatórios, intime-se o exequente via sistema para que cumpra a decisão, no prazo de 05 dias, sob a mesma admoestação. Não havendo manifestação, intime-se a parte ré para, no mesmo prazo acima, informar se possui interesse no prosseguimento do feito, nos termos da Súmula 240 do STJ, sob pena de seu silêncio ser considerado anuência a extinção dos autos. Decorrido o prazo, concluso para extinção. Retornando o mandado infrutífero, fica desde já admoestado que será nomeado perito para proceder a avaliação do imóvel, devendo o Exequente arcar com os honorários do Expert. Cumpra-se. Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito
04/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 0000694-15.1990.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: CORRAL & SILVA LTDA K
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução Extrajudicial. Indefiro o pleito de Id. 134740051 tendo em vista que o representante da empresa Ré faleceu e seus herdeiros foram intimados via edital, demonstrando que a medida é inócua. No mais, expeça-se novo mandado de avaliação dos imóveis penhorados (Id. 47157110 – pág. 11/12), devendo ser observado as matrículas de Id. 4715109 – pág. 31/34. Para tanto intimo a Instituição Financeira, via DJE e SISTEMA, intimada para em 15 dias promover ao recolhimento das diligências, nos termos do Provimento nº. 7/2017 – CGJ, sob pena de extinção por manifesto desinteresse, indeferindo desde já dilação de prazo. Em caso de silêncio ou pedidos protelatórios, intime-se o exequente via sistema para que cumpra a decisão, no prazo de 05 dias, sob a mesma admoestação. Não havendo manifestação, intime-se a parte ré para, no mesmo prazo acima, informar se possui interesse no prosseguimento do feito, nos termos da Súmula 240 do STJ, sob pena de seu silêncio ser considerado anuência a extinção dos autos. Decorrido o prazo, concluso para extinção. Retornando o mandado infrutífero, fica desde já admoestado que será nomeado perito para proceder a avaliação do imóvel, devendo o Exequente arcar com os honorários do Expert. Cumpra-se. Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito
04/03/2024, 00:00
Expedição de documento
02/03/2024, 16:35
Outras Decisões
02/03/2024, 16:35
Conclusão (para decisão)
28/11/2023, 17:08
Decurso de Prazo
18/11/2023, 07:08
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 17:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Procedo à intimação da parte autora para se manifestar acerca da(s) diligência(s) negativa(s) do(a) Sr.(a) oficial de justiça, dando o devido prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Outrossim, eventualmente entenda existir necessidade de nova tentativa de diligência e pedido de expedição de novo mandado, desde já, intimo a Parte Autora para no mesmo prazo acima, nos termos da Portaria 01/17/GAB dar o regular prosseguimento ao feito COMPROVANDO O PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, nos termos do Provimento nº 14/2016 – CGJ, que implantou o projeto piloto de controle dos depósitos judiciais das diligências dos oficiais de justiça na Comarca de Cuiabá/MT, senão vejamos: Art. 4º A guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br). § 1º Ao valor da diligência será acrescido importância referente a tarifa bancária. § 2º Fica autorizado a emissão de uma única guia para realização de diversas diligências, ainda que em zonas de cumprimentos diferenciadas, desde que referentes ao mesmo processo. § 3º Em caso de complementação do valor da diligência, a parte deverá emitir guia específica para essa finalidade, devendo indicar, em campo próprio, o ato que se pretende complementar. § 4º O Sistema de Arrecadação Bancária identificará a compensação do pagamento da guia em até 48 (quarenta e oito) horas. Ainda, a fim de que não se alegue ignorância no futuro, informo que a emissão da guia para pagamento de diligência pode ser acessada pelo link “Emissão de Guias Online”, ou ainda, na aba “serviços” e após no link “Guia”, ambos contidos no sítio www.tjmt.jus.br, ou ainda, diretamente no endereço eletrônico www.arrecadacao.tjmt.jus.br. Tudo, em caso de não cumprimento, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, §1 º do NCPC.
09/11/2023, 00:00
Expedição de documento
08/11/2023, 08:51
Expedição de documento
08/11/2023, 08:51
Petição (Petição (outras))
07/11/2023, 12:06
Ato ordinatório
30/10/2023, 09:36
Decurso de Prazo
27/10/2023, 00:39
Ato ordinatório
26/10/2023, 12:31
Ato ordinatório
26/10/2023, 12:29
Decurso de Prazo
22/09/2023, 22:05
Decurso de Prazo
22/09/2023, 16:14
Decurso de Prazo
22/09/2023, 02:02
Decurso de Prazo
12/09/2023, 04:16
Publicação
11/09/2023, 10:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2023, 10:21
Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ AVENIDA DESEMBARGADOR MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, TELEFONE: (65) 3648-6000/6001, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-075 EDITAL DE CITAÇÃO Prazo do Edital: 20 Dias EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.(ª)JUIZ(A) DE DIREITO PAULO SERGIO CARREIRA DE SOUZA PROCESSO n. 0000694-15.1990.8.11.0041; Valor da causa: R$ 1.241.383,36; ESPÉCIE: [Cédula de Crédito Comercial]; TIPO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159); POLO ATIVO: Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: SETOR BANCARIO SUL, QUADRA 4, BLOCO C, LOTE 32, EDIFICIO SEDE III, SBS QUADRA 1 BLOCO G LOTE 32, ASA SUL, BRASÍLIA - DF - CEP: 70073-901 POLO PASSIVO: Nome: IANARA CRISTINA CORRAL e INOCÊNCIA MENDES DA SILVA, herdeiras de CORRAL & SILVA LTDA FINALIDADE: CITAÇÃO DO POLO PASSIVO, acima qualificado(s), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 3 (três) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar o débito acima descrito, com atualização monetária e juros, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe serem penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste edital. RESUMO DA INICIAL: A parte exequente ingressou com Ação de Execução contra a parte executada, ante o inadimplemento do débito, visando o recebimento do valor acima descrito. DESPACHO/ DECISÃO:"ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DESPACHO
Processo: 0000694-15.1990.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: CORRAL & SILVA LTDA K
Edital citação - PODER JUDICIÁRIO DO DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução Extrajudicial. Inicialmente, indefiro o pleito de Id. 119320533 visto que já foi realizada pesquisa de endereço junto ao sistema Infojud não obtendo êxito na localização dos herdeiros. Portanto, visando evitar nulidades futuras, proceda-se a citação editalícia do(s) herdeiro(s), nos termos do artigo 257, inciso II do CPC, via DJE, o que deverá ser certificado pelo Sr. Gestor. Após a certificação, nos termos do artigo 72, inciso I, do CPC, nomeio como curador especial o Defensor Público em atividade no juízo, que deve ser intimado pessoalmente para os devidos fins. Outrossim, expeça-se novo mandado de avaliação dos imóveis penhorados (Id. 47157110 – pág. 11/12), devendo ser observado as matrículas de Id. 4715109 – pág. 31/34. Para tanto intimo a instituição financeira, via DJE e SISTEMA, intimada para em 15 dias promover ao recolhimento das diligências, nos termos do Provimento nº. 7/2017 – CGJ, que implantou a Central de Processamento de Diligências dos Oficiais de Justiça nas comarcas deste Estado, salientando que a guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br), sob pena de extinção por manifesto desinteresse, indeferindo desde já dilação de prazo. Em caso de silêncio ou pedidos protelatórios, intime-se o exequente via sistema para que cumpra a decisão, no prazo de 05 dias, sob a mesma admoestação. Não havendo manifestação, intime-se a parte ré para, no mesmo prazo acima, informar se possui interesse no prosseguimento do feito, nos termos da Súmula 240 do STJ, sob pena de seu silêncio ser considerado anuência a extinção dos autos. Decorrido o prazo, concluso para extinção. Cumpra-se. Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito". Advertência: Fica(m) ainda advertido(s) o(s) executado(s) de que, expirado o prazo deste edital de citação, terá(terão) o prazo de 15 (quinze) dias para opor(oporem) embargos. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, LIVIA DALL IGNA DE ALMEIDA, digitei. CUIABÁ, 6 de setembro de 2023. Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo 1.205 da CNGC - FORO JUDICIAL - PJMT OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet. No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE. No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE. Caso V. S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema. ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte.
07/09/2023, 00:00
Mandado
06/09/2023, 17:25
Expedição de documento
06/09/2023, 17:05
Expedição de documento
06/09/2023, 16:28
Ato ordinatório
06/09/2023, 16:28
Petição (Petição (outras))
22/08/2023, 14:40
Publicação
17/08/2023, 06:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/08/2023, 06:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ Gabinete - [email protected] - Telefone (65) 3648-6312 Secretaria - [email protected] - Telefone (65) 3648-6315
DECISÃO
Processo: 0000694-15.1990.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: CORRAL & SILVA LTDA K
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução Extrajudicial. Inicialmente, indefiro o pleito de Id. 119320533 visto que já foi realizada pesquisa de endereço junto ao sistema Infojud não obtendo êxito na localização dos herdeiros. Portanto, visando evitar nulidades futuras, proceda-se a citação editalícia do(s) herdeiro(s), nos termos do artigo 257, inciso II do CPC, via DJE, o que deverá ser certificado pelo Sr. Gestor. Após a certificação, nos termos do artigo 72, inciso I, do CPC, nomeio como curador especial o Defensor Público em atividade no juízo, que deve ser intimado pessoalmente para os devidos fins. Outrossim, expeça-se novo mandado de avaliação dos imóveis penhorados (Id. 47157110 – pág. 11/12), devendo ser observado as matrículas de Id. 4715109 – pág. 31/34. Para tanto intimo a instituição financeira, via DJE e SISTEMA, intimada para em 15 dias promover ao recolhimento das diligências, nos termos do Provimento nº. 7/2017 – CGJ, que implantou a Central de Processamento de Diligências dos Oficiais de Justiça nas comarcas deste Estado, salientando que a guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br), sob pena de extinção por manifesto desinteresse, indeferindo desde já dilação de prazo. Em caso de silêncio ou pedidos protelatórios, intime-se o exequente via sistema para que cumpra a decisão, no prazo de 05 dias, sob a mesma admoestação. Não havendo manifestação, intime-se a parte ré para, no mesmo prazo acima, informar se possui interesse no prosseguimento do feito, nos termos da Súmula 240 do STJ, sob pena de seu silêncio ser considerado anuência a extinção dos autos. Decorrido o prazo, concluso para extinção. Cumpra-se. Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito
16/08/2023, 00:00
Expedição de documento
15/08/2023, 14:16
Expedida/certificada
15/08/2023, 14:16
Expedição de documento
15/08/2023, 14:16
Conclusão (para decisão)
19/06/2023, 15:06
Decurso de Prazo
17/06/2023, 10:35
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 10:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/06/2023, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Pleiteia o autor pela pesquisa de endereços, no entanto, não efetuou o recolhimento das custas, de acordo com a Lei Estadual nº. 11.077/2020 - tabela "b" - item "4", pesquisa Bacenjud, Infojud, Siel e assemelhados no valor de R$ 20,00 (por consulta). Assim, intimo o requerente para proceder ao recolhimento para pesquisas via sistemas Infojud e Infoseg, disponíveis ao judiciária para a finalidade de busca de endereços, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por manifesta falta de interesse. Cuiabá-MT, 2 de junho de 2022. Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT
07/06/2023, 00:00
Expedição de documento
06/06/2023, 15:30
Expedição de documento
06/06/2023, 15:30
Decurso de Prazo
01/06/2023, 08:51
Petição (Petição (outras))
31/05/2023, 11:24
Publicação
25/05/2023, 06:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2023, 06:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Procedo à intimação da parte autora para se manifestar acerca da(s) diligência(s) negativa(s) do(a) Sr.(a) oficial de justiça, dando o devido prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Outrossim, eventualmente entenda existir necessidade de nova tentativa de diligência e pedido de expedição de novo mandado, desde já, intimo a Parte Autora para no mesmo prazo acima, nos termos da Portaria 01/17/GAB dar o regular prosseguimento ao feito COMPROVANDO O PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, nos termos do Provimento nº 14/2016 – CGJ, que implantou o projeto piloto de controle dos depósitos judiciais das diligências dos oficiais de justiça na Comarca de Cuiabá/MT, senão vejamos: Art. 4º A guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br). § 1º Ao valor da diligência será acrescido importância referente a tarifa bancária. § 2º Fica autorizado a emissão de uma única guia para realização de diversas diligências, ainda que em zonas de cumprimentos diferenciadas, desde que referentes ao mesmo processo. § 3º Em caso de complementação do valor da diligência, a parte deverá emitir guia específica para essa finalidade, devendo indicar, em campo próprio, o ato que se pretende complementar. § 4º O Sistema de Arrecadação Bancária identificará a compensação do pagamento da guia em até 48 (quarenta e oito) horas. Ainda, a fim de que não se alegue ignorância no futuro, informo que a emissão da guia para pagamento de diligência pode ser acessada pelo link “Emissão de Guias Online”, ou ainda, na aba “serviços” e após no link “Guia”, ambos contidos no sítio www.tjmt.jus.br, ou ainda, diretamente no endereço eletrônico www.arrecadacao.tjmt.jus.br. Tudo, em caso de não cumprimento, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, §1 º do NCPC. Cuiabá-MT, 23 de maio de 2023. Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT
24/05/2023, 00:00
Expedição de documento
23/05/2023, 15:04
Expedição de documento
23/05/2023, 15:04
Ato ordinatório
23/05/2023, 15:04
Mandado (não entregue ao destinatário)
22/05/2023, 23:19
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 23:19
Mandado
11/04/2023, 18:43
Expedição de documento
11/04/2023, 18:41
Decurso de Prazo
06/04/2023, 08:53
Petição (Petição (outras))
03/04/2023, 21:07
Publicação
29/03/2023, 01:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/03/2023, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Intimação da Parte Autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, depositar a diligência para o cumprimento do mandado a ser expedido nestes autos no Endereço PARA, NÚMERO 3, QD 35, CPA II, CUIABÁ/MT, CEP: 78055-488 (RESULTADO INFOJUD id.113549973), COMPROVANDO O PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, nos termos do Provimento nº 07/2017 – CGJ, que implantou a Central de Processamento de Diligência dos Oficiais de Justiça na Comarca de Cuiabá/MT, senão vejamos: Art. 4º A guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br).§ 1º Ao valor da diligência será acrescido importância referente a tarifa bancária. § 2º Fica autorizado a emissão de uma única guia para realização de diversas diligências, ainda que em zonas de cumprimentos diferenciadas, desde que referentes ao mesmo processo. § 3º Em caso de complementação do valor da diligência, a parte deverá emitir guia específica para essa finalidade, devendo indicar, em campo próprio, o ato que se pretende complementar. § 4º O Sistema de Arrecadação Bancária identificará a compensação do pagamento da guia em até 48 (quarenta e oito) horas. Ainda, a fim de que não se alegue ignorância no futuro, informo que a emissão da guia para pagamento de diligência pode ser acessada pelo link “Emissão de Guias Online”, ou ainda, na aba “serviços” e após no link “Guia”, ambos contidos no sítio www.tjmt.jus.br, ou ainda, diretamente no endereço eletrônico arrecadacao.tjmt.jus.br. Tudo, em caso de não cumprimento, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, §1 º do NCPC. Cuiabá-MT, 27 de março de 2023. Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT
28/03/2023, 00:00
Expedição de documento
27/03/2023, 13:34
Expedição de documento
27/03/2023, 13:34
Ato ordinatório
27/03/2023, 13:34
Ato ordinatório
27/03/2023, 12:56
Ato ordinatório
27/03/2023, 11:17
Decurso de Prazo
02/03/2023, 07:50
Decurso de Prazo
02/03/2023, 02:25
Ato ordinatório
01/03/2023, 13:48
Petição (Petição (outras))
27/02/2023, 15:49
Publicação
23/02/2023, 00:40
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/02/2023, 08:48
Petição (Petição (outras))
19/02/2023, 08:48
Mandado (não entregue ao destinatário)
19/02/2023, 08:47
Petição (Petição (outras))
19/02/2023, 08:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2023, 00:31
Decurso de Prazo
17/02/2023, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - INTIMAÇÃO Procedo à intimação da parte autora para se manifestar acerca da(s) diligência(s) negativa(s) do(a) Sr.(a) oficial de justiça, dando o devido prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Outrossim, eventualmente entenda existir necessidade de nova tentativa de diligência e pedido de expedição de novo mandado, desde já, intimo a Parte Autora para no mesmo prazo acima, nos termos da Portaria 01/17/GAB dar o regular prosseguimento ao feito COMPROVANDO O PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA PARA CUMPRIMENTO DO MANDADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA, nos termos do Provimento nº 14/2016 – CGJ, que implantou o projeto piloto de controle dos depósitos judiciais das diligências dos oficiais de justiça na Comarca de Cuiabá/MT, senão vejamos: Art. 4º A guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br). § 1º Ao valor da diligência será acrescido importância referente a tarifa bancária. § 2º Fica autorizado a emissão de uma única guia para realização de diversas diligências, ainda que em zonas de cumprimentos diferenciadas, desde que referentes ao mesmo processo. § 3º Em caso de complementação do valor da diligência, a parte deverá emitir guia específica para essa finalidade, devendo indicar, em campo próprio, o ato que se pretende complementar. § 4º O Sistema de Arrecadação Bancária identificará a compensação do pagamento da guia em até 48 (quarenta e oito) horas. Ainda, a fim de que não se alegue ignorância no futuro, informo que a emissão da guia para pagamento de diligência pode ser acessada pelo link “Emissão de Guias Online”, ou ainda, na aba “serviços” e após no link “Guia”, ambos contidos no sítio www.tjmt.jus.br, ou ainda, diretamente no endereço eletrônico www.arrecadacao.tjmt.jus.br. Tudo, em caso de não cumprimento, sob pena de extinção nos termos do artigo 485, §1 º do NCPC. Cuiabá-MT, 16 de fevereiro de 2023. Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT
17/02/2023, 00:00
Expedição de documento
16/02/2023, 11:23
Expedição de documento
16/02/2023, 11:23
Decurso de Prazo
16/02/2023, 02:31
Decurso de Prazo
16/02/2023, 02:31
Mandado
15/02/2023, 16:35
Expedição de documento
15/02/2023, 15:56
Mandado (não entregue ao destinatário)
13/02/2023, 20:39
Petição (Petição (outras))
13/02/2023, 20:39
Mandado
27/01/2023, 14:04
Mandado
27/01/2023, 13:54
Expedição de documento
27/01/2023, 12:51
Expedição de documento
27/01/2023, 12:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2023, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 0000694-15.1990.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: CORRAL & SILVA LTDA J
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução Extrajudicial digitalizado e migrado ao PJE. Inicialmente constato que o Banco recolheu a diligência, conforme consta no comprovante de ID. 104377512. Portanto, remeto os autos a secretaria para que seja cumprida a decisão de ID. 95093452. Cumpra-se. Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito
25/01/2023, 00:00
Expedição de documento
24/01/2023, 16:15
Expedição de documento
24/01/2023, 16:15
Decisão Interlocutória de Mérito
24/01/2023, 16:15
Petição (Petição (outras))
24/01/2023, 15:45
Petição (Petição (outras))
21/11/2022, 10:18
Decurso de Prazo
15/11/2022, 03:32
Decurso de Prazo
14/11/2022, 17:22
Decurso de Prazo
14/11/2022, 04:41
Conclusão (para julgamento)
09/11/2022, 10:44
Ato ordinatório
09/11/2022, 10:43
Publicação
01/11/2022, 18:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/10/2022, 09:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - INTIMAÇÃO Certifico que o autor, intimado via diário e sistema, deixou de cumprir o contido na decisão id. 95093452, resumindo-se ao pedido protelatório apresentado aos 28.09.2022, id. 96366267. Procedo à intimação da parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se possuem interesse no prosseguimento do feito, nos termos da Súmula 240 do STJ, sob pena de seu silêncio ser considerado anuência a extinção dos autos. Cuiabá-MT, 27 de outubro de 2022. Deivison Figueiredo Pintel Gestor Judiciário Autorizado pelo artigo nº 1.205 da CNGC- FORO JUDICIAL- PJMT
28/10/2022, 00:00
Expedição de documento
27/10/2022, 12:33
Decurso de Prazo
11/10/2022, 23:44
Decurso de Prazo
01/10/2022, 11:56
Petição (Petição (outras))
28/09/2022, 17:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2022, 04:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO DE CUIABÁ
DECISÃO
Processo: 0000694-15.1990.8.11.0041..
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: CORRAL & SILVA LTDA K
Vistos etc.
Trata-se de Ação de Execução Extrajudicial digitalizado e migrado ao PJE. Ante a manifestação de ID. 93451358, cumpra-se a decisão de ID. 85240029 expedindo os mandados necessários. Para tanto intimo a Instituição Financeira, via DJE e SISTEMA, para em 05 dias promover ao recolhimento das diligências, nos termos do Provimento nº. 7/2017 – CGJ, que implantou a Central de Processamento de Diligências dos Oficiais de Justiça nas comarcas deste Estado, salientando que a guia para pagamento das diligências dos oficiais de justiça será emitida exclusivamente pelo portal do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso (www.tjmt.jus.br), sob pena de extinção por manifesto desinteresse. Em caso de silêncio e/ou pedidos protelatórios, intime-se o Réu para, no mesmo prazo acima, informar se possuem interesse no prosseguimento do feito, nos termos da Súmula 240 do STJ, sob pena de seu silêncio ser considerado anuência a extinção dos autos. Decorrido o prazo e não havendo manifestação, concluso para extinção. Cumpra-se. Paulo Sergio Carreira de Souza Juiz de Direito