Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO JARDIM GLÓRIA VÁRZEA GRANDE
SENTENÇA
Processo: 1027983-02.2022.8.11.0002..
EXEQUENTE: PARQUE CHAPADA DOS CRISTAIS
EXECUTADO: DAIANE DE OLIVEIRA COSTA
" Vistos,
Trata-se de execução de taxas condominiais. O promovente noticiou nos autos a vontade das partes na extinção do feito, pelo acordo extrajudicial de id. 170101380. Os valores constritos por sistema Sisbajud não integram o referido instrumento. Dispensado o relatório mais detalhado, conforme art. 38, da Lei n. 9.099/95. Decido. Consoante mencionado, as partes optaram pela autocomposição, trazendo aos autos os termos avençados. Não se vislumbra irregularidades ou óbices à sua homologação. Assim, registrando elogios à atuação colaborativa das partes e destacando os direitos disponíveis envolvidos, nos termos do art. 924, III, do CPC, HOMOLOGO A AVENÇA e JULGO EXTINTO o processo. Com relação ao montante penhorado, INTIME-SE o polo passivo para que indique os dados bancários para sua restituição por meio de alvará judicial, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de permanecer vinculado à conta do processo até que se manifeste. Ressalto que, ao indicar conta de terceiros, deverá apresentar instrumento próprio que outorga poderes especiais para "receber, dar quitação". Sem custas e honorários advocatícios neste grau de jurisdição (arts. 54 e 55 da LJE). Com o trânsito em julgado, certifique-se. Inexistindo outras providências a serem realizadas por este Juízo, proceda-se com o arquivamento, observadas as baixas e anotações de estilo. Cumpra-se. Várzea Grande-MT, data da assinatura no sistema. Helícia Vitti Lourenço JUÍZA DE DIREITO